Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

Explicação

Esse trecho diz que cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve controlar e fiscalizar os empréstimos que faz, as garantias que oferece (como fiador) e os bens e direitos que pertencem à União. Isso serve para evitar fraudes, dívidas desnecessárias e proteger o patrimônio público.
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