SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
Explicação
Esse trecho diz que cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve controlar e fiscalizar os empréstimos que faz, as garantias que oferece (como fiador) e os bens e direitos que pertencem à União. Isso serve para evitar fraudes, dívidas desnecessárias e proteger o patrimônio público.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve controlar e fiscalizar os empréstimos que faz, as garantias que oferece (como fiador) e os bens e direitos que pertencem à União. Isso serve para evitar fraudes, dívidas desnecessárias e proteger o patrimônio público.
Perguntas
O que são operações de crédito feitas pela União?
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Operações de crédito feitas pela União são basicamente os empréstimos que o governo federal faz ou pega. Ou seja, quando o governo pede dinheiro emprestado para bancos, outros países ou instituições, ou quando empresta dinheiro para alguém. Também pode ser quando o governo garante um empréstimo para outra pessoa, como se fosse um fiador.
Operações de crédito feitas pela União são situações em que o governo federal, que representa o país, pega dinheiro emprestado ou concede empréstimos. Por exemplo, quando o governo precisa de dinheiro para construir estradas e não tem o valor disponível, ele pode pedir emprestado a um banco ou a outro país. Além disso, a União pode ser "fiadora" de empréstimos feitos por estados ou empresas públicas, garantindo que vai pagar caso quem pegou o dinheiro não consiga. Essas operações precisam ser bem controladas para evitar dívidas exageradas e proteger o dinheiro público.
Operações de crédito realizadas pela União consistem em contratos ou atos que geram para a União uma obrigação de pagamento futuro, decorrente do ingresso de recursos financeiros provenientes de terceiros, sob a forma de empréstimos, financiamentos ou outras modalidades equivalentes, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 29, III). Incluem-se, ainda, as concessões de avais, garantias e contragarantias em favor de entes ou entidades, que possam resultar em compromissos financeiros para a União.
As operações de crédito perpetradas pela União consubstanciam-se em avenças jurídicas que ensejam obrigações pecuniárias futuras, exsurgindo do ingresso de numerário, a qualquer título, proveniente de terceiros, nos estritos termos da legislação pátria, mormente a Lei Complementar nº 101/2000. Tais operações abarcam, outrossim, a outorga de avais, garantias fidejussórias e contragarantias, ex vi legis, que possam implicar assunção de responsabilidade financeira ulterior pela Fazenda Pública Federal, sendo mister o rigoroso controle e fiscalização, à guisa de resguardar o erário e a solvabilidade estatal.
O que significa a União dar avais e garantias?
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Quando a União dá avais e garantias, significa que ela está prometendo pagar uma dívida ou cumprir uma obrigação caso outra pessoa ou empresa não consiga. É como quando alguém pede um empréstimo e precisa de um fiador: se a pessoa não pagar, o fiador paga. Nesse caso, a União age como esse fiador.
Dar avais e garantias significa que a União pode se comprometer a ajudar a pagar dívidas ou cumprir obrigações de outras pessoas, empresas ou até estados, caso eles não consigam fazer isso sozinhos. Por exemplo, se uma empresa pega um empréstimo e a União dá um aval, ela está dizendo ao banco: "Se a empresa não pagar, eu pago". Isso é uma forma de dar mais segurança para quem está emprestando o dinheiro, mas também exige cuidado, porque pode trazer riscos para o dinheiro público.
Conceder avais e garantias implica que a União assume, perante terceiros, a responsabilidade subsidiária ou solidária pelo adimplemento de obrigações financeiras contraídas por entes públicos ou privados. O aval é uma garantia pessoal prestada em títulos de crédito, enquanto a garantia pode ser pessoal ou real, conferindo ao credor maior segurança quanto ao cumprimento da obrigação. Tais operações estão sujeitas a controle interno para evitar riscos fiscais e proteger o erário.
A outorga de avais e garantias pela União consubstancia-se na assunção, ex lege, de obrigações acessórias, de natureza fidejussória, em favor de terceiros, sejam estes entes subnacionais, pessoas jurídicas de direito privado ou organismos internacionais, conferindo-lhes respaldo creditício mediante a prestação de garantia pessoal (aval) ou real, nos termos do ordenamento pátrio. Tal faculdade, conquanto legítima, demanda estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal, ex vi do art. 74 da Constituição Federal, sob pena de vulneração do interesse público e do patrimônio da res publica.
O que são direitos e haveres da União?
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Direitos e haveres da União são tudo aquilo que pertence ao governo federal. Isso inclui dinheiro, prédios, terrenos, carros, ações, dívidas que outras pessoas ou empresas têm que pagar para o governo e qualquer outro bem ou valor que seja do país, não de pessoas ou empresas privadas.
Quando falamos em "direitos e haveres da União", estamos nos referindo a tudo aquilo que o governo federal tem direito de receber ou possui. Por exemplo, se alguém deve dinheiro ao governo, esse valor é um direito da União. Já os haveres são os bens que o governo tem, como imóveis, veículos, equipamentos, dinheiro em caixa, ações de empresas, entre outros. Imagine que a União é como uma pessoa: ela tem coisas (os haveres) e tem valores que outras pessoas devem para ela (os direitos). Tudo isso precisa ser bem cuidado, controlado e fiscalizado para garantir que o patrimônio público seja protegido.
Direitos da União referem-se aos créditos, prerrogativas e expectativas de recebimento de valores ou bens que pertencem ao ente federativo federal, decorrentes de obrigações de terceiros para com a União. Haveres da União compreendem o conjunto de bens móveis, imóveis, ativos financeiros, participações societárias e demais elementos patrimoniais sob titularidade da União, incluídos direitos reais e pessoais. Ambos integram o patrimônio público federal e estão sujeitos à administração e controle pelos órgãos competentes.
Os direitos e haveres da União, ex vi do disposto no art. 74, inciso III, da Constituição da República, consubstanciam-se no acervo de prerrogativas creditícias, bens corpóreos e incorpóreos, ativos financeiros, direitos reais e pessoais, bem como quaisquer outros elementos patrimoniais que, iure proprio, integrem o patrimônio do ente federativo federal. Tais direitos e haveres, enquanto res publicae, sujeitam-se ao crivo do controle interno, no escopo de resguardar a integridade do erário, ex vi dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, fulcrais à Administração Pública.
Por que é importante controlar esses itens dentro do governo?
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É importante controlar esses itens porque eles envolvem dinheiro e bens do governo, que pertencem a todos nós. Se não houver controle, pode acontecer desperdício, roubo ou o governo fazer dívidas que não consegue pagar. Assim, o controle ajuda a proteger o que é público e garante que o governo use bem os recursos.
Controlar operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União é fundamental para manter a saúde financeira do governo e proteger o patrimônio público. Imagine que o governo é como uma família: se ela faz muitos empréstimos sem controle, pode acabar endividada. Se empresta o nome como fiador sem cuidado, pode ter problemas se alguém não pagar. E, se não sabe o que possui, pode perder bens importantes. Portanto, esse controle evita fraudes, dívidas excessivas e garante que os recursos públicos sejam usados de forma correta e transparente.
O controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União é essencial para assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Tal controle previne o endividamento excessivo, protege o patrimônio público e garante a observância dos limites fiscais estabelecidos pela legislação, em especial pela Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando riscos à sustentabilidade fiscal do Estado e promovendo a transparência e a accountability na administração pública.
A imperiosidade do controle das operações de crédito, avais, garantias, bem como dos direitos e haveres da União, exsurge do desiderato constitucional de resguardar o erário e assegurar a observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ínsitos ao caput do art. 37 da Carta Magna. Tal mister visa obstar a assunção de obrigações pecuniárias desarrazoadas, a dilapidação do patrimônio público e a malversação dos recursos estatais, promovendo, destarte, a accountability e a transparência na gestão da res publica, em consonância com o postulado do controle interno delineado no art. 74 da Constituição Federal.