Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Explicação

Esse trecho diz que é preciso verificar se o uso do dinheiro público está dentro da lei e se está trazendo bons resultados, tanto em órgãos do governo quanto em entidades privadas que recebem recursos públicos. Também fala que é importante analisar se esses recursos estão sendo usados de forma eficiente e eficaz, ou seja, sem desperdício e atingindo os objetivos esperados.
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Perguntas Frequentes

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