Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

Explicação

Esse trecho diz que os órgãos do governo devem ter sistemas internos para verificar se as metas e objetivos planejados para vários anos, além dos programas e gastos do governo, estão sendo realmente cumpridos. Ou seja, é uma forma de acompanhar se o que foi prometido e planejado está sendo realizado na prática.
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