SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Explicação
Esse trecho diz que os órgãos do governo devem ter sistemas internos para verificar se as metas e objetivos planejados para vários anos, além dos programas e gastos do governo, estão sendo realmente cumpridos. Ou seja, é uma forma de acompanhar se o que foi prometido e planejado está sendo realizado na prática.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os órgãos do governo devem ter sistemas internos para verificar se as metas e objetivos planejados para vários anos, além dos programas e gastos do governo, estão sendo realmente cumpridos. Ou seja, é uma forma de acompanhar se o que foi prometido e planejado está sendo realizado na prática.
Perguntas
O que é o plano plurianual?
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O plano plurianual é um grande planejamento que o governo faz para decidir o que vai fazer e onde vai gastar dinheiro nos próximos quatro anos. Ele mostra quais são as principais metas e projetos para melhorar o país nesse período.
O plano plurianual, conhecido pela sigla PPA, é um documento que o governo federal, estadual ou municipal prepara para organizar as principais ações e investimentos que pretende realizar ao longo de quatro anos. Ele serve como um roteiro, indicando quais são as prioridades, como saúde, educação e infraestrutura, e de onde virão os recursos para cada uma delas. Por exemplo, se o governo quer construir hospitais ou estradas, isso precisa estar previsto no PPA. Assim, o PPA ajuda a garantir que o dinheiro público seja usado de forma planejada e eficiente.
O plano plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada, para um período de quatro anos. Sua elaboração é de competência do Poder Executivo, com aprovação pelo Poder Legislativo.
O plano plurianual, consoante preceitua o art. 165, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instrumento normativo de planejamento de médio prazo, delineando, de maneira regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e aquelas delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, abrangendo quadriênio iniciado no segundo exercício do mandato governamental. Sua elaboração e remessa ao Parlamento, para ulterior aprovação, constituem mister precípuo do Chefe do Executivo, em observância ao princípio da legalidade orçamentária e ao postulado da eficiência administrativa.
O que são programas de governo nesse contexto?
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Programas de governo, nesse caso, são conjuntos de ações e projetos que o governo planeja para resolver problemas ou melhorar a vida das pessoas. Por exemplo, um programa para construir escolas, melhorar hospitais ou criar empregos. Eles são como planos organizados que o governo faz para atingir certos objetivos.
No contexto citado, programas de governo são conjuntos de iniciativas e atividades planejadas pelo governo para alcançar objetivos específicos, como saúde, educação, segurança, entre outros. Imagine que o governo quer melhorar a educação: ele pode criar um programa de governo chamado "Educação para Todos", que inclui construir escolas, treinar professores e distribuir livros. Esses programas são detalhados no orçamento e no plano plurianual, e precisam ser acompanhados para garantir que realmente estão sendo executados conforme o planejado.
Programas de governo, conforme o contexto do art. 74 da CF/88, consistem em agrupamentos de ações orçamentárias estruturadas no âmbito da administração pública federal, destinadas ao atingimento de objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual (PPA). Tais programas são instrumentos de planejamento e execução das políticas públicas, sendo operacionalizados por meio de projetos, atividades e operações especiais, conforme previsto na legislação orçamentária.
No escopo do artigo 74 da Constituição Federal de 1988, os programas de governo constituem-se em arcabouços programáticos delineados no bojo do Plano Plurianual, consubstanciando-se em instrumentos de materialização das políticas públicas, mediante a concatenação de ações governamentais, projetos, atividades e operações especiais, com vistas à consecução dos desideratos estatais. Destarte, tais programas assumem natureza vinculativa à execução orçamentária e financeira, sendo objeto de escrutínio pelo sistema de controle interno, ex vi legis.
Por que é importante avaliar a execução dos orçamentos da União?
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É importante avaliar como o dinheiro do governo está sendo usado para garantir que ele realmente seja gasto no que foi prometido. Assim, podemos ver se os planos e projetos feitos para melhorar o país estão sendo seguidos. Isso ajuda a evitar desperdícios e corrupção, além de mostrar para a população como o dinheiro público está sendo usado.
Avaliar a execução dos orçamentos da União é fundamental porque garante que o dinheiro público seja usado de acordo com o que foi planejado e aprovado. Imagine que o governo faz um plano para construir escolas e hospitais. Se ninguém conferir se esse dinheiro realmente foi usado para isso, pode haver desvios ou má administração. Por isso, acompanhar a execução orçamentária é uma forma de cobrar resultados, evitar desperdícios e garantir que os recursos cheguem onde são necessários. Além disso, essa avaliação permite corrigir problemas e melhorar a gestão pública.
A avaliação da execução dos orçamentos da União é essencial para assegurar a conformidade entre a programação orçamentária e a efetiva aplicação dos recursos públicos, conforme previsto no plano plurianual e nas leis orçamentárias. Tal avaliação possibilita o controle da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão, além de subsidiar a prestação de contas e a responsabilização dos agentes públicos, conforme determina o art. 74 da CF/88.
A aferição da execução dos orçamentos da União consubstancia-se em mister de elevada relevância para a higidez do erário e a observância dos princípios basilares da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna. Destarte, o controle interno, delineado no art. 74 da Constituição Federal, propicia o cotejo entre o desiderato plasmado nos instrumentos de planejamento estatal - a saber, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual - e a efetiva realização das ações governamentais, prevenindo ilicitudes, disfunções administrativas e malversação dos recursos públicos, em consonância com o postulado da accountability republicana.