SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
Explicação
O artigo diz que os três poderes do governo (Legislativo, Executivo e Judiciário) precisam ter juntos um sistema próprio para controlar e fiscalizar suas atividades internas. Esse sistema serve para garantir que tudo seja feito de forma correta, transparente e de acordo com as leis. Ele ajuda a evitar erros, fraudes e desperdícios. Assim, cada poder deve cuidar do seu próprio controle, mas de maneira integrada com os outros.
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O artigo diz que os três poderes do governo (Legislativo, Executivo e Judiciário) precisam ter juntos um sistema próprio para controlar e fiscalizar suas atividades internas. Esse sistema serve para garantir que tudo seja feito de forma correta, transparente e de acordo com as leis. Ele ajuda a evitar erros, fraudes e desperdícios. Assim, cada poder deve cuidar do seu próprio controle, mas de maneira integrada com os outros.
Perguntas
O que significa "sistema de controle interno" nesse contexto?
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O "sistema de controle interno" é um conjunto de regras e práticas que cada parte do governo (quem faz as leis, quem executa e quem julga) usa para checar se está fazendo tudo certo com o dinheiro público e com suas atividades. Ele serve para evitar erros, roubos ou desperdício, garantindo que tudo seja feito corretamente e de forma honesta.
O sistema de controle interno, nesse contexto, funciona como um conjunto de mecanismos que cada poder do governo (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve ter para fiscalizar a si mesmo. Imagine como se fosse um "check-up" interno, onde cada órgão verifica se está cumprindo as regras, gastando o dinheiro público corretamente e seguindo os procedimentos legais. Por exemplo, antes de gastar dinheiro em uma obra, o órgão precisa conferir se está tudo certo com o orçamento e se não há riscos de fraude. Esse sistema ajuda a prevenir problemas, identificar falhas e corrigir erros antes que eles se tornem graves.
No contexto do art. 74 da CF/88, "sistema de controle interno" refere-se ao conjunto de procedimentos, normas e estruturas organizacionais instituídos no âmbito de cada Poder da União, com vistas à fiscalização, avaliação e acompanhamento da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, especialmente quanto à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, visando à prevenção e correção de irregularidades e ao apoio ao controle externo.
O vocábulo "sistema de controle interno", consoante o disposto no art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no arcabouço normativo e procedimental, de índole administrativa, erigido no seio de cada um dos Poderes da União, com o desiderato de propiciar a fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da gestão pública, notadamente no que tange à conformidade legal, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos praticados, constituindo-se, destarte, em instrumento sine qua non para a salvaguarda do erário e para o fortalecimento da accountability, em harmonia com os princípios constitucionais da administração pública.
Por que é importante que o controle interno seja feito de forma integrada entre os poderes?
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É importante que o controle interno seja feito de forma integrada entre os poderes porque assim todos trabalham juntos para garantir que o dinheiro público seja bem usado e que ninguém cometa erros ou fraudes. Quando os poderes se comunicam e compartilham informações, fica mais difícil esconder problemas e mais fácil resolver qualquer coisa errada. Isso ajuda a tornar o governo mais honesto e transparente para a população.
A integração do controle interno entre os poderes é fundamental porque permite que Legislativo, Executivo e Judiciário troquem informações e adotem práticas semelhantes de fiscalização. Imagine que cada poder fosse cuidar só do seu lado, sem conversar com os outros: poderiam acontecer erros repetidos, desperdícios ou até fraudes que passariam despercebidos. Ao trabalharem juntos, eles conseguem identificar problemas mais rapidamente e garantir que as regras sejam seguidas por todos. É como uma equipe de pessoas que, ao invés de cada uma olhar só para o seu canto, se ajudam para manter a casa toda em ordem. Isso fortalece a confiança da sociedade no governo.
A integração do sistema de controle interno entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, conforme previsto no art. 74 da CF/88, visa assegurar a efetividade dos mecanismos de fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública. Tal integração permite uniformidade de procedimentos, compartilhamento de informações e maior eficiência na prevenção e correção de irregularidades, promovendo transparência, accountability e observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A imperatividade da integração dos sistemas de controle interno entre os Poderes, ex vi do art. 74 da Constituição da República, revela-se como corolário do princípio da unidade da Administração Pública e da busca pela máxima efetividade dos mecanismos de fiscalização interna. Tal desiderato visa não apenas à harmonização procedimental e ao intercâmbio de informações entre as esferas do Poder Estatal, mas também à consecução dos postulados da transparência, accountability e supremacia do interesse público, inibindo práticas lesivas ao erário e promovendo a observância dos cânones constitucionais da Administração. Trata-se, pois, de garantir que o controle interno, longe de ser compartimentado, opere sob a égide da cooperação e da integração sistêmica, em prol da boa governança e da tutela do patrimônio público.
Para que serve a fiscalização contábil, financeira e orçamentária mencionada no artigo?
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A fiscalização contábil, financeira e orçamentária serve para conferir se o dinheiro público está sendo usado do jeito certo. Ela verifica se as contas batem, se não há gastos errados ou desperdício, e se tudo está sendo feito de forma honesta e transparente. Assim, ajuda a evitar roubos e garante que o dinheiro seja usado para o bem da população.
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária tem o objetivo de acompanhar e controlar como o dinheiro público é arrecadado, guardado e gasto pelos órgãos do governo. Isso significa conferir se as receitas (o que o governo recebe) e as despesas (o que o governo gasta) estão corretas, de acordo com as leis e o orçamento aprovado. Por exemplo, imagine que o governo separou uma quantia para construir escolas; essa fiscalização verifica se o dinheiro realmente foi usado para esse fim e se não houve desvios. Assim, ela garante transparência, evita fraudes e protege o interesse público.
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevista no art. 74 da CF/88, visa assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos. Por meio de sistemas de controle interno, os Poderes monitoram a execução orçamentária, a conformidade dos atos de gestão e a correta aplicação dos recursos, prevenindo e corrigindo irregularidades, desvios e ineficiências, em observância aos princípios constitucionais da administração pública.
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, ex vi do art. 74 da Magna Carta, consubstancia-se em mecanismo de controle interno adstrito aos Poderes da República, com o desiderato de assegurar a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade e moralidade na execução da res publica. Tal mister visa coibir malversações, desídias e eventuais atos de improbidade, resguardando, destarte, a supremacia do interesse público e o regular emprego do erário, em estrita consonância com o postulado da accountability e da transparência administrativa.
O que pode acontecer se não houver esse controle interno nos poderes?
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Se não existir esse controle interno, pode acontecer muita bagunça. Os poderes podem gastar dinheiro de forma errada, cometer erros ou até desviar recursos sem que ninguém perceba. Fica mais fácil acontecer corrupção, desperdício e falta de transparência. No fim, quem perde é a população, porque o dinheiro público pode ser mal usado.
A ausência do controle interno nos poderes pode trazer vários problemas sérios. Sem esse sistema, não há quem verifique se o dinheiro público está sendo bem usado, se as regras estão sendo seguidas e se não há fraudes ou irregularidades. Por exemplo, imagine uma empresa sem contador: ela pode gastar mais do que tem, pagar contas erradas ou até ser roubada sem perceber. No caso do governo, isso significa risco de corrupção, desperdício de recursos e decisões sem transparência. O controle interno funciona como um "filtro" para evitar esses problemas e proteger o interesse da sociedade.
A inexistência de sistema de controle interno nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário acarreta a ausência de mecanismos institucionais de fiscalização e correção de ilegalidades, irregularidades ou ineficiências na gestão dos recursos públicos. Tal omissão pode resultar em violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de propiciar a ocorrência de atos de improbidade administrativa, fraudes, desvios de finalidade e desperdício de recursos. Ademais, dificulta a responsabilização dos agentes públicos e compromete a transparência e a accountability na administração pública.
A carência de um sistema de controle interno, nos moldes preconizados pelo art. 74 da Carta Magna, enseja gravíssimas consequências para a res publica, porquanto subtrai dos entes estatais o mecanismo sine qua non para a tutela da probidade administrativa, da legalidade e da eficiência. Tal lacuna propicia o surgimento de práticas espúrias, a exemplo de malversação do erário, corrupção e atos atentatórios à moralidade administrativa, vulnerando, destarte, os princípios basilares do Direito Público. Ademais, obsta o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, comprometendo o desiderato da accountability e do controle social sobre a atuação estatal.