Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

Explicação

O artigo diz que os três poderes do governo (Legislativo, Executivo e Judiciário) precisam ter juntos um sistema próprio para controlar e fiscalizar suas atividades internas. Esse sistema serve para garantir que tudo seja feito de forma correta, transparente e de acordo com as leis. Ele ajuda a evitar erros, fraudes e desperdícios. Assim, cada poder deve cuidar do seu próprio controle, mas de maneira integrada com os outros.
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