SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
Explicação
Quando um auditor substitui um Ministro do Tribunal de Contas da União, ele passa a ter os mesmos direitos e restrições desse cargo. Já quando faz outras funções parecidas com as de um juiz, ele tem as mesmas garantias dos juízes dos Tribunais Regionais Federais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando um auditor substitui um Ministro do Tribunal de Contas da União, ele passa a ter os mesmos direitos e restrições desse cargo. Já quando faz outras funções parecidas com as de um juiz, ele tem as mesmas garantias dos juízes dos Tribunais Regionais Federais.
Perguntas
O que são "garantias e impedimentos" de um Ministro do Tribunal de Contas da União?
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As "garantias" são proteções que o Ministro do Tribunal de Contas da União tem para poder trabalhar com independência e segurança, como não poder ser demitido facilmente e só sair do cargo em situações muito graves. Os "impedimentos" são regras que dizem o que ele não pode fazer, como, por exemplo, não poder julgar casos em que tenha interesse pessoal ou ligação com as pessoas envolvidas. Isso serve para garantir que o trabalho dele seja justo e imparcial.
No contexto do Tribunal de Contas da União, "garantias" são proteções dadas aos Ministros para que possam exercer suas funções sem medo de pressões externas ou de perderem o cargo injustamente. Por exemplo, eles só podem ser removidos ou perder o cargo em situações muito específicas, como por decisão judicial. Já os "impedimentos" são limitações: os Ministros não podem atuar em processos nos quais tenham algum interesse pessoal, parentesco ou relação próxima com as partes envolvidas, para evitar conflitos de interesse e garantir decisões imparciais. Assim, as garantias protegem o Ministro, e os impedimentos protegem o processo de julgamento.
As garantias dos Ministros do Tribunal de Contas da União compreendem a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios, assegurando autonomia funcional e estabilidade no cargo. Os impedimentos referem-se às vedações previstas em lei, tais como o exercício de outra função pública, salvo uma de magistério, e a participação em julgamento de processos nos quais haja interesse próprio, de cônjuge ou parente até terceiro grau, ou em que tenha atuado anteriormente. Tais dispositivos visam resguardar a imparcialidade e a independência do julgador.
As garantias conferidas aos Ministros do Tribunal de Contas da União, nos exatos termos do art. 73, § 3º, da Constituição Federal, consubstanciam-se na vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, constituindo-se em prerrogativas essenciais à salvaguarda da independência funcional e à dignidade do cargo. Os impedimentos, por sua vez, são delineados pelo ordenamento jurídico pátrio, vedando-se, inter alia, o exercício de outra função pública, salvo a de magistério, bem como a participação em julgamento de feitos nos quais haja interesse direto ou indireto de si, de cônjuge ou de parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou ainda em que tenha atuado como advogado ou procurador. Tais balizas normativas visam preservar a lisura, a impessoalidade e a moralidade administrativa, em consonância com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
O que significa "exercício das demais atribuições da judicatura"?
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Quando a lei fala em "exercício das demais atribuições da judicatura", quer dizer que o auditor, além de poder substituir um Ministro do Tribunal de Contas, também pode fazer outras tarefas parecidas com as de um juiz. Nessas situações, ele tem os mesmos direitos e proteções que um juiz de um tribunal federal.
A expressão "exercício das demais atribuições da judicatura" significa que o auditor pode exercer outras funções típicas de um juiz, além de substituir um Ministro do Tribunal de Contas da União. Por exemplo, ele pode analisar processos, tomar decisões e julgar questões dentro do Tribunal de Contas, assim como um juiz faz em um tribunal comum. Nesses casos, ele recebe as mesmas garantias (como estabilidade e independência) que um juiz de Tribunal Regional Federal tem, para garantir que possa agir com justiça e sem pressões externas.
"Exercício das demais atribuições da judicatura" refere-se ao desempenho, pelo auditor do Tribunal de Contas da União, de funções jurisdicionais inerentes ao cargo, que não se confundem com a substituição de Ministro. Nessas hipóteses, o auditor exerce atividades típicas de julgamento e apreciação de processos, sendo-lhe asseguradas as garantias e impedimentos atribuídos aos juízes dos Tribunais Regionais Federais, nos termos da legislação aplicável.
O vocábulo "exercício das demais atribuições da judicatura", constante do § 4º do art. 73 da Constituição Federal, consubstancia-se no desempenho, pelo auditor do Tribunal de Contas da União, de misteres judicantes outros que não a substituição de Ministro, abarcando, pois, o labor judicante ordinário no âmbito da Corte de Contas. Nesta senda, ao exercer tais funções judicantes, o auditor faz jus às garantias, prerrogativas e impedimentos próprios dos juízes dos Tribunais Regionais Federais, ex vi legis, em consonância com os princípios da independência funcional e da inamovibilidade, fulcros do Estado Democrático de Direito.
Para que servem essas garantias para quem exerce funções de juiz?
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Essas garantias servem para proteger quem trabalha como juiz ou auditor, garantindo que eles possam tomar decisões justas, sem medo de serem pressionados, ameaçados ou prejudicados por outras pessoas. Assim, eles podem julgar com liberdade e honestidade, sem se preocupar em perder o emprego ou sofrer retaliações.
As garantias para quem exerce funções de juiz existem para garantir que essas pessoas possam trabalhar com independência e segurança. Por exemplo, um juiz não pode ser demitido facilmente, nem receber ordens de superiores para decidir de determinada maneira. Isso impede que políticos, empresas ou outras pessoas tentem influenciar suas decisões. Assim, o juiz pode analisar cada caso com imparcialidade, pensando apenas no que é justo e correto, protegendo os direitos das pessoas envolvidas.
As garantias asseguradas aos que exercem funções judicantes, como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, visam resguardar a independência funcional do magistrado, prevenindo interferências externas e pressões indevidas no exercício da jurisdição. Tais prerrogativas são essenciais para assegurar a imparcialidade e a autonomia do julgador, conforme previsto na Constituição Federal.
As garantias conferidas aos membros do Poder Judiciário, notadamente aquelas estendidas aos auditores em substituição a Ministro do Tribunal de Contas da União, consubstanciam-se em prerrogativas de ordem institucional, tais como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, constituindo-se em instrumentos de salvaguarda da independência judicial (independência judicii). Tais garantias, de feição constitucional, visam obstar quaisquer tentativas de coação, ingerência ou influência exógena sobre o animus decidendi do magistrado, preservando, assim, a higidez e a autonomia do exercício jurisdicional, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.