SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 3º ° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Explicação
Os Ministros do Tribunal de Contas da União têm direitos, deveres e benefícios iguais aos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Para aposentadoria e pensão, eles seguem as mesmas regras aplicadas aos servidores públicos em geral, conforme o artigo 40 da Constituição.
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Explicação do Trecho
Explicação
Os Ministros do Tribunal de Contas da União têm direitos, deveres e benefícios iguais aos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Para aposentadoria e pensão, eles seguem as mesmas regras aplicadas aos servidores públicos em geral, conforme o artigo 40 da Constituição.
Perguntas
O que são garantias, prerrogativas e impedimentos dos Ministros?
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Garantias, prerrogativas e impedimentos são regras que protegem, dão direitos especiais e colocam limites para os Ministros do Tribunal de Contas da União. Garantias servem para que eles possam trabalhar sem medo de pressão ou ameaças. Prerrogativas são vantagens ou direitos que eles têm só por serem Ministros, como alguns tipos de proteção ou benefícios. Impedimentos são situações em que eles não podem atuar em certos casos, para evitar conflitos de interesse ou injustiças.
Vamos entender cada termo: garantias são proteções para que os Ministros possam trabalhar com independência, sem medo de serem demitidos sem motivo, por exemplo. Prerrogativas são direitos especiais, como foro privilegiado (ser julgado por tribunais superiores) ou certas imunidades, que ajudam a garantir a função deles. Já os impedimentos são situações em que eles não podem participar de julgamentos ou decisões, como quando têm algum envolvimento pessoal com o caso, para garantir a imparcialidade. Essas regras são importantes para que os Ministros do Tribunal de Contas da União possam agir com segurança e justiça, assim como acontece com os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
As garantias dos Ministros do Tribunal de Contas da União consistem na vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, assegurando-lhes independência funcional. As prerrogativas incluem foro por prerrogativa de função, tratamento protocolar e outras vantagens inerentes ao cargo, como férias e licenças específicas. Os impedimentos referem-se às hipóteses legais em que o Ministro deve se declarar suspeito ou impedido de atuar, notadamente em casos de interesse próprio, de cônjuge ou de parente até terceiro grau, conforme previsto na legislação processual e nas normas regimentais.
As garantias, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do Tribunal de Contas da União, ex vi do § 3º do art. 73 da Constituição Federal, são aqueles mesmos atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, constituindo-se em baluartes da independência funcional e da dignidade do cargo. As prerrogativas abarcam o foro por prerrogativa de função, tratamento protocolar e demais vantagens adstritas ao status judicis. Os impedimentos, por sua vez, encontram-se delineados tanto na legislação infraconstitucional quanto nos regimentos internos, vedando ao Ministro atuar em causas nas quais haja interesse próprio, de cônjuge ou de parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, preservando-se, assim, a imparcialidade e o decoro da função judicante.
O que está previsto no artigo 40 sobre aposentadoria e pensão?
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O artigo 40 diz que, para se aposentar ou deixar pensão para a família, os Ministros do Tribunal de Contas da União seguem as mesmas regras dos demais servidores públicos. Ou seja, eles têm que cumprir as mesmas condições e exigências que qualquer outro funcionário público para receber aposentadoria ou deixar pensão.
O artigo 40 da Constituição Federal trata das regras de aposentadoria e pensão dos servidores públicos, como idade mínima, tempo de serviço e cálculo dos benefícios. Quando a lei diz que os Ministros do Tribunal de Contas da União seguem o artigo 40, significa que eles se aposentam e deixam pensão para seus dependentes conforme as mesmas normas aplicadas aos servidores públicos em geral. Por exemplo, se um servidor público precisa de uma certa idade e tempo de contribuição para se aposentar, o mesmo vale para esses Ministros.
O artigo 40 da CF/88 disciplina o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, incluindo regras sobre aposentadoria voluntária, compulsória, por invalidez, bem como critérios para concessão de pensão por morte aos dependentes. Nos termos do § 3º do art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União submetem-se, quanto à aposentadoria e pensão, às normas do art. 40, equiparando-se, nesse aspecto, aos demais servidores públicos civis.
Nos termos do artigo 73, § 3º, da Constituição da República, os Ministros do Tribunal de Contas da União, mutatis mutandis, sujeitam-se, no tocante à aposentadoria e à pensão, ao regramento estabelecido no artigo 40 do Texto Constitucional, que disciplina o regime jurídico previdenciário dos servidores públicos civis titulares de cargo efetivo. Destarte, são-lhes aplicáveis as balizas normativas atinentes à jubilação e à transmissão de pensões, consoante as vicissitudes e nuances do regime próprio de previdência social, nos exatos termos delineados pelo constituinte originário.
O que significa ter "vencimentos e vantagens" iguais aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça?
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Ter "vencimentos e vantagens" iguais aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça significa que os Ministros do Tribunal de Contas da União recebem o mesmo salário e os mesmos benefícios que os Ministros desse outro tribunal. Ou seja, tudo o que um Ministro do Superior Tribunal de Justiça ganha, em dinheiro e benefícios, um Ministro do Tribunal de Contas da União também ganha.
Quando a lei diz que os Ministros do Tribunal de Contas da União têm "vencimentos e vantagens" iguais aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, está afirmando que eles recebem o mesmo valor de salário (vencimentos) e também os mesmos benefícios extras (vantagens), como auxílios, gratificações ou outros tipos de adicionais. Por exemplo, se um Ministro do STJ recebe um determinado valor mensal e tem direito a auxílio-moradia, os Ministros do TCU também terão exatamente esses mesmos direitos financeiros e benefícios.
A equiparação dos "vencimentos e vantagens" entre os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Ministros do Superior Tribunal de Justiça implica a isonomia remuneratória e de benefícios legais, abrangendo salário-base, adicionais, gratificações, abonos, auxílios e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias previstas em lei para os Ministros do STJ, nos mesmos termos, valores e condições.
A expressão "vencimentos e vantagens" pari passu aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, consoante o § 3º do art. 73 da Constituição da República, consubstancia a equiparação absoluta dos estipêndios, compreendendo não apenas o quantum remuneratório fixo, mas igualmente todas as vantagens pecuniárias acessórias, sejam elas de natureza pro labore faciendo ou pro labore suscepto, a exemplo de gratificações, adicionais, abonos e demais parcelas de índole remuneratória ou indenizatória, ex vi legis, em estrita observância ao princípio da simetria constitucional e à vedação de tratamento desigual entre agentes públicos de idêntica hierarquia funcional.