SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Explicação
Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) são escolhidos pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Isso significa que a maioria dos membros desse tribunal é indicada pelos representantes do povo e dos estados.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) são escolhidos pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Isso significa que a maioria dos membros desse tribunal é indicada pelos representantes do povo e dos estados.
Perguntas
O que significa "dois terços" nesse contexto?
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"Dois terços" quer dizer a maior parte, mas não tudo. Se o Tribunal de Contas da União tem nove ministros, dois terços disso são seis. Então, seis ministros são escolhidos pelo Congresso Nacional, que é um grupo de pessoas que representam o povo e os estados.
No contexto da lei, "dois terços" significa uma fração de um todo. Imagine que você tem uma pizza cortada em nove pedaços. Se alguém diz que vai comer dois terços da pizza, essa pessoa vai comer seis pedaços, porque dois terços de nove é igual a seis. Aplicando isso ao Tribunal de Contas da União, que tem nove ministros, dois terços deles - ou seja, seis ministros - são escolhidos pelo Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores.
No contexto do art. 73, §2º, da CF/88, "dois terços" refere-se à fração de 2/3 do total de membros do Tribunal de Contas da União, que é composto por nove ministros. Portanto, seis ministros (2/3 de 9) devem ser escolhidos pelo Congresso Nacional, nos termos do procedimento constitucionalmente previsto.
A expressão "dois terços", exarada no §2º do art. 73 da Magna Carta de 1988, consubstancia-se na fração matemática correspondente a 2/3 do total dos membros que compõem o sodalício do Tribunal de Contas da União, qual seja, nove ministros. Destarte, exsurgem, ex vi legis, seis vagas a serem providas pelo Congresso Nacional, órgão bicameral que corporifica a representação popular e federativa, em estrita observância ao cânone constitucional.
Por que o Congresso Nacional tem o poder de escolher a maioria dos Ministros do TCU?
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O Congresso Nacional pode escolher a maioria dos Ministros do TCU porque o TCU serve para fiscalizar como o governo gasta o dinheiro público. Como o Congresso representa o povo, faz sentido que ele tenha o poder de escolher quem vai ajudar a controlar essas contas. Assim, o povo, por meio dos seus representantes, tem influência sobre quem fiscaliza o governo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que fiscaliza como o dinheiro público está sendo usado pelo governo federal. Como o Congresso Nacional representa a população brasileira, a Constituição deu a ele a responsabilidade de escolher a maioria dos Ministros do TCU. Isso garante que o órgão fiscalizador tenha uma ligação direta com o povo, já que seus membros são escolhidos pelos representantes eleitos. Dessa forma, o controle do uso do dinheiro público fica mais equilibrado e democrático, evitando que apenas o Presidente da República tenha influência sobre o TCU.
O poder conferido ao Congresso Nacional para escolher dois terços dos Ministros do TCU decorre do princípio da separação e do equilíbrio entre os Poderes, previsto na Constituição Federal de 1988. Tal prerrogativa visa assegurar a autonomia e a imparcialidade do órgão de controle externo, evitando a concentração de indicações pelo Poder Executivo e fortalecendo o papel fiscalizatório do Legislativo sobre a Administração Pública.
Ex vi do art. 73, §2º, da Constituição da República, o desiderato de outorgar ao Congresso Nacional a prerrogativa de eleger dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União consubstancia manifestação inequívoca do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), ínsito à harmonia e independência dos Poderes da República. Tal mister visa resguardar a higidez da função fiscalizatória, mitigando influxos unilaterais do Executivo e promovendo a accountability republicana, por meio da representação parlamentar, locus do mandato popular.