SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
Explicação
Uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) é escolhida pelo Presidente da República, mas precisa da aprovação do Senado. Entre esses, dois devem ser indicados em listas com três nomes, feitas pelo próprio Tribunal, escolhendo entre auditores e membros do Ministério Público do TCU, alternadamente. Essa escolha segue critérios de tempo de serviço (antiguidade) e de qualificação (merecimento).
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) é escolhida pelo Presidente da República, mas precisa da aprovação do Senado. Entre esses, dois devem ser indicados em listas com três nomes, feitas pelo próprio Tribunal, escolhendo entre auditores e membros do Ministério Público do TCU, alternadamente. Essa escolha segue critérios de tempo de serviço (antiguidade) e de qualificação (merecimento).
Perguntas
O que significa "lista tríplice"?
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"Lista tríplice" quer dizer uma lista com três nomes. No caso da lei, o Tribunal de Contas faz uma lista com três pessoas que podem ser escolhidas para o cargo. Depois, o Presidente da República escolhe uma dessas três pessoas para ser Ministro, mas ainda precisa da aprovação do Senado.
A expressão "lista tríplice" significa, literalmente, uma lista formada por três candidatos. No contexto do Tribunal de Contas da União, quando há uma vaga para Ministro reservada a auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal, o próprio Tribunal seleciona três pessoas que julga mais qualificadas, de acordo com critérios de antiguidade e merecimento. Esses três nomes são enviados ao Presidente da República, que deve escolher um deles para ocupar o cargo, sempre com a aprovação do Senado. É como se fosse uma espécie de "finalistas" de um concurso, e o Presidente escolhe o vencedor entre eles.
"Lista tríplice" refere-se à relação de três nomes previamente selecionados por determinado órgão ou entidade, a serem submetidos à autoridade competente para escolha de um deles para investidura em cargo público específico. No caso do art. 73, §2º, I, da CF/88, o Tribunal de Contas da União elabora lista tríplice composta por auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento, para que o Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, nomeie um dos indicados ao cargo de Ministro do TCU.
A expressão "lista tríplice" consubstancia-se em nominata composta por três candidatos, exsurgindo de procedimento seletivo interno, adstrito aos critérios de antiguidade e merecimento, consoante delineado pelo Tribunal de Contas da União, ex vi do art. 73, §2º, inciso I, da Carta Magna. Referida lista, após sua confecção, é submetida à discricionariedade vinculada do Chefe do Executivo Federal, ad referendum do Senado, para fins de investidura no honroso cargo de Ministro do TCU, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos e à busca pela impessoalidade e meritocracia na Administração Pública.
O que é o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União?
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) é um grupo de profissionais que trabalha dentro do próprio TCU para ajudar a fiscalizar o uso do dinheiro público. Eles não julgam, mas acompanham os processos, dão opiniões e ajudam a garantir que tudo seja feito corretamente e dentro da lei.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é uma instituição composta por procuradores que atuam dentro do próprio TCU. A função deles é fiscalizar, sugerir e acompanhar os processos que analisam como o dinheiro público está sendo usado. Diferente do Ministério Público Federal, que atua em várias áreas, esse Ministério Público é especializado em questões de contas públicas. Eles emitem pareceres, fazem recomendações e podem pedir investigações, mas não julgam os casos - quem julga é o Tribunal de Contas. Pense neles como fiscais e conselheiros jurídicos do TCU.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é um órgão autônomo, composto por membros concursados, que atua perante o TCU na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal. Seus membros exercem funções de fiscalização, emissão de pareceres, representação e acompanhamento processual, sem função jurisdicional.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, hodiernamente denominado Parquet de Contas, configura-se como órgão de cúpula, dotado de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cujos membros, investidos mediante concurso público de provas e títulos, exercem, ex vi legis, a nobre missão de zelar pela observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública federal, consoante o artigo 73, § 2º, da Carta Magna. Exerce, destarte, funções de custus legis, opinando nos feitos submetidos ao crivo do Tribunal, sem, contudo, ostentar atribuição judicante, mas sim de fiscal da lei e defensor do interesse público primário.
O que são critérios de antiguidade e merecimento?
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Antiguidade é o tempo que a pessoa trabalha no cargo, ou seja, quem está lá há mais tempo. Merecimento é o quanto a pessoa se destacou no trabalho, mostrando que é boa, dedicada e competente. Para escolher alguém para o cargo importante, olham tanto quem está há mais tempo quanto quem fez um bom trabalho.
Os critérios de antiguidade e merecimento servem para ajudar a escolher quem merece ocupar cargos importantes. Antiguidade significa considerar quem está há mais tempo trabalhando naquela função ou órgão. Já o merecimento leva em conta a qualidade do trabalho, dedicação, resultados positivos e comportamento do profissional. Por exemplo, se duas pessoas disputam uma promoção, pode-se escolher quem está há mais tempo (antiguidade) ou quem é mais competente e tem melhores avaliações (merecimento). Muitas vezes, os dois critérios são usados juntos para garantir justiça na escolha.
Os critérios de antiguidade e merecimento são parâmetros objetivos e subjetivos, respectivamente, utilizados para a promoção ou indicação de servidores públicos a determinados cargos. Antiguidade refere-se ao tempo de efetivo exercício no cargo ou função, enquanto merecimento envolve a avaliação do desempenho funcional, produtividade, conduta e outros atributos profissionais do servidor. A aplicação conjunta desses critérios visa assegurar a valorização tanto da experiência quanto da competência.
Os critérios de antiguidade e merecimento, hodiernamente consagrados no ordenamento jurídico pátrio, consubstanciam-se em vetores basilares para a ascensão funcional no serviço público, notadamente no que tange à composição de colegiados de elevada envergadura, como o Tribunal de Contas da União. Antiguidade, ex vi legis, reporta-se ao lapso temporal de exercício ininterrupto no cargo, enquanto o merecimento, de natureza subjetiva, demanda a aferição de atributos de excelência, laboriosidade, idoneidade e proficiência do postulante, consoante juízo discricionário da autoridade competente, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.
Por que a escolha precisa ser alternada entre auditores e membros do Ministério Público?
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A escolha precisa ser alternada entre auditores e membros do Ministério Público para garantir que pessoas de diferentes áreas e experiências participem do Tribunal de Contas. Assim, o Tribunal não fica com muitos membros de um só grupo, o que ajuda a manter o equilíbrio e a diversidade de ideias nas decisões.
A alternância entre auditores e membros do Ministério Público na escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União serve para garantir diversidade e equilíbrio dentro do órgão. Auditores têm experiência prática na análise de contas e fiscalização, enquanto membros do Ministério Público trazem um olhar mais voltado para a legalidade e o controle da administração. Alternando entre esses dois perfis, o Tribunal se beneficia de diferentes formas de pensar e de trabalhar, tornando suas decisões mais justas e completas. É como montar um time com jogadores de diferentes posições, cada um contribuindo com suas habilidades específicas.
A alternância na escolha entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União visa assegurar a pluralidade de competências técnicas e jurídicas na composição do colegiado, prevenindo a predominância de determinada carreira e promovendo a representatividade institucional. Tal mecanismo busca garantir a imparcialidade, a especialização e a heterogeneidade funcional necessárias ao exercício das atribuições constitucionais do Tribunal, em consonância com os princípios da administração pública.
A ratio essendi da alternância entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ex vi do art. 73, §2º, I, da Constituição da República, reside na imperiosa necessidade de assegurar a heterogeneidade e o equilíbrio funcional na composição do sodalício. Tal desiderato obsta a concentração de poder decisório em determinada carreira, promovendo a salutar convivência de saberes técnicos e jurídicos, em consonância com os cânones da impessoalidade, da moralidade administrativa e da representatividade institucional, elementos basilares à higidez do controle externo da res publica.