SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Explicação
Esse trecho diz que, para ser Ministro do Tribunal de Contas da União, a pessoa precisa ter trabalhado por mais de dez anos em uma função ou profissão que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública (citados no inciso anterior). Ou seja, é preciso ter experiência comprovada nessas áreas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, para ser Ministro do Tribunal de Contas da União, a pessoa precisa ter trabalhado por mais de dez anos em uma função ou profissão que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública (citados no inciso anterior). Ou seja, é preciso ter experiência comprovada nessas áreas.
Perguntas
O que são funções ou atividades profissionais que exigem esses conhecimentos?
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Funções ou atividades profissionais que exigem esses conhecimentos são trabalhos onde a pessoa precisa saber bastante sobre Direito, Contabilidade, Economia, Finanças ou Administração Pública. Por exemplo: ser advogado, contador, economista, trabalhar com orçamento do governo ou administrar órgãos públicos. Ou seja, são empregos em que a pessoa usa esses conhecimentos no dia a dia.
Quando a lei fala em funções ou atividades profissionais que exigem esses conhecimentos, ela está se referindo a trabalhos em que é necessário aplicar, de forma prática, saberes de Direito, Contabilidade, Economia, Finanças ou Administração Pública. Por exemplo: um advogado que atua em processos judiciais, um contador que faz balanços financeiros, um economista que analisa dados econômicos, um gestor público que administra recursos do governo ou um auditor que fiscaliza contas públicas. O importante é que a pessoa tenha usado esses conhecimentos de forma relevante e contínua por mais de dez anos.
Funções ou atividades profissionais que exigem os conhecimentos mencionados no inciso anterior referem-se a cargos, empregos ou ocupações cujo exercício demanda, de maneira direta e predominante, a aplicação de saberes jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública. Isso abrange tanto funções públicas quanto privadas, desde que haja efetiva exigência e utilização desses conhecimentos, comprovada por meio de documentos e histórico funcional, pelo período superior a dez anos.
As funções ou atividades profissionais que demandam os conhecimentos elencados no inciso retrocitado consubstanciam-se em misteres laborais, públicos ou privados, nos quais se faz mister a utilização preponderante dos saberes jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou atinentes à administração pública. Tal requisito visa assegurar que o postulante ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União detenha notória experiência e expertise, exsurgindo de seu curriculum vitae o labor continuado, por mais de uma década, em atividades que, ex vi legis, reclamem tais conhecimentos, consoante interpretação teleológica do art. 73, §1º, IV, da Constituição Federal.
Por que é necessário ter mais de dez anos de experiência nessas áreas para ser Ministro do Tribunal de Contas da União?
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É preciso ter mais de dez anos de experiência porque o trabalho de Ministro do Tribunal de Contas da União é muito importante e complicado. Essa pessoa vai analisar contas, contratos e gastos do governo. Ter muita experiência garante que ela já conhece bem como tudo funciona e pode tomar decisões certas, ajudando a evitar erros e problemas.
A exigência de mais de dez anos de experiência serve para garantir que quem ocupa o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União já tem bastante prática e conhecimento nas áreas essenciais para o trabalho, como direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública. Imagine que é como escolher alguém para ser técnico de um time: quanto mais tempo essa pessoa já trabalhou com futebol, mais preparada ela estará para tomar decisões difíceis. No caso do TCU, o Ministro precisa julgar contas públicas e fiscalizar o uso do dinheiro do país, então é fundamental que tenha vivência e maturidade profissional para lidar com situações complexas e evitar erros que possam prejudicar a sociedade.
A exigência de mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública, conforme o art. 73, §1º, IV da CF/88, visa assegurar que os Ministros do Tribunal de Contas da União possuam notória experiência e conhecimento técnico para o desempenho de suas atribuições constitucionais, que envolvem a fiscalização e o controle externo da administração pública federal. Tal requisito busca garantir a qualificação, a maturidade e a capacidade técnica dos indicados, conferindo legitimidade e eficiência à atuação do TCU.
A ratio essendi do requisito insculpido no art. 73, §1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na necessidade de assegurar que os Ministros do Tribunal de Contas da União ostentem não apenas idoneidade moral e reputação ilibada, mas também expertise comprovada, adquirida ao longo de mais de uma década de labor em funções ou atividades que demandem conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública. Tal exigência, de cunho objetivo, visa resguardar a excelsa missão constitucional atribuída à Corte de Contas, garantindo que seus membros estejam devidamente aparelhados para o mister de fiscalização e julgamento das contas públicas, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a Administração Pública.
O que significa "efetiva atividade profissional" nesse contexto?
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"Efetiva atividade profissional" quer dizer que a pessoa realmente trabalhou, de verdade, em algum emprego ou função que usa conhecimentos de Direito, Contabilidade, Economia, Finanças ou Administração Pública. Não basta só ter estudado ou ter o diploma; é preciso ter experiência prática, trabalhando mesmo nessas áreas, por mais de dez anos.
No contexto da lei, "efetiva atividade profissional" significa que a pessoa exerceu, de fato, um trabalho que exige conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, durante mais de dez anos. Por exemplo, alguém que trabalhou como advogado, contador, economista, gestor público ou em cargos similares, colocando em prática esses conhecimentos no seu dia a dia. Não basta ter apenas o diploma ou ter feito um estágio; é preciso ter atuado profissionalmente, de maneira comprovada, nessas áreas.
No presente contexto, "efetiva atividade profissional" refere-se ao exercício comprovado e continuado de atividade laboral que demande, de forma preponderante, a aplicação dos conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, pelo período superior a dez anos. Tal requisito visa assegurar experiência prática e concreta na área correlata, não se limitando à mera formação acadêmica ou atuação eventual.
A expressão "efetiva atividade profissional", consoante o disposto no art. 73, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, denota o labor efetivamente desempenhado, de modo contínuo e substancial, em misteres que reclamem, ex vi legis, a utilização dos saberes jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou atinentes à administração pública, por lapso temporal superior a decênio. Tal requisito, de natureza objetiva, visa a garantir que o postulante à augusta função de Ministro do Tribunal de Contas da União possua experiência concreta e não meramente teórica, afastando-se, destarte, qualquer atuação episódica, precária ou meramente formal.
Como é comprovada essa experiência de mais de dez anos?
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Para provar que trabalhou mais de dez anos nessas áreas, a pessoa precisa mostrar documentos que confirmem esse tempo de trabalho. Pode ser carteira de trabalho, contratos, declarações de empresas, certidões ou outros papéis que mostrem onde e quando trabalhou nessas funções.
A comprovação dessa experiência acontece por meio de documentos que mostrem claramente que a pessoa trabalhou, por mais de dez anos, em atividades ligadas ao Direito, Contabilidade, Economia, Finanças ou Administração Pública. Por exemplo: carteira de trabalho assinada, certidões de tempo de serviço, contratos de prestação de serviços, declarações de empregadores ou órgãos públicos, entre outros. O importante é que esses documentos deixem claro o tempo de atuação e a natureza da função exercida, para que se possa verificar se realmente exigia os conhecimentos mencionados na lei.
A comprovação de mais de dez anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, conforme o art. 73, § 1º, IV, da CF/88, é realizada mediante apresentação de documentação idônea, como certidões expedidas por órgãos públicos, carteira de trabalho, contratos de trabalho, portarias de nomeação, declarações de entidades empregadoras, ou outros documentos oficiais que atestem o tempo de serviço e a natureza da função desempenhada.
A demonstração do requisito temporal de mais de decênio no exercício de função ou atividade profissional que demande os saberes jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou atinentes à administração pública, ex vi do art. 73, § 1º, IV, da Carta Magna, opera-se mediante a juntada de documentação hábil e fidedigna, a exemplo de certidões exaradas por entes públicos, cópias autenticadas de atos de nomeação ou designação, registros laborais em carteira profissional, declarações subscritas por autoridades competentes, ou quaisquer outros instrumentos probatórios que, à luz do princípio da verdade material, atestem inequivocamente o labor exercido e sua aderência às exigências legais.