Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados;

Explicação

Ninguém pode ser condenado a realizar trabalhos forçados como forma de punição no Brasil. Isso significa que o Estado não pode obrigar alguém a trabalhar contra sua vontade como parte de uma sentença penal.
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