SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
Explicação
Para ser Ministro do Tribunal de Contas da União, a pessoa precisa ter grande conhecimento em direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública. Isso significa que ela deve entender bem pelo menos uma dessas áreas, mostrando experiência e competência reconhecidas.
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Explicação do Trecho
Explicação
Para ser Ministro do Tribunal de Contas da União, a pessoa precisa ter grande conhecimento em direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública. Isso significa que ela deve entender bem pelo menos uma dessas áreas, mostrando experiência e competência reconhecidas.
Perguntas
O que significa ter "notórios conhecimentos" em uma dessas áreas?
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Ter "notórios conhecimentos" em uma dessas áreas quer dizer que a pessoa entende muito sobre o assunto, de forma que outras pessoas também reconhecem isso. Não basta só estudar ou trabalhar um pouco na área; ela precisa ser conhecida por saber bastante, como alguém que já mostrou, na prática, que entende mesmo do tema.
Quando a lei fala em "notórios conhecimentos", está dizendo que o candidato precisa ser alguém cuja experiência e saber em direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública sejam amplamente reconhecidos. Ou seja, não basta ter um diploma ou trabalhar na área: é preciso ter uma reputação consolidada, com trabalhos, cargos ou atuações que mostrem claramente que essa pessoa domina o assunto. Por exemplo, pode ser alguém que já ocupou cargos importantes, escreveu livros ou participou de decisões relevantes nessas áreas.
A expressão "notórios conhecimentos" refere-se à exigência de que o indivíduo possua saber especializado, amplamente reconhecido por seus pares e pela sociedade, em pelo menos uma das áreas mencionadas (jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública). Tal notoriedade não se restringe à titulação acadêmica, devendo ser comprovada por meio de experiência profissional relevante, publicações, cargos exercidos ou outras formas de reconhecimento público da competência técnica.
A locução "notórios conhecimentos" consubstancia requisito sine qua non para investidura no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, exsurgindo como condição de ordem objetiva, cuja aferição transcende a mera titulação formal. Impende que o postulante ostente saber de envergadura ímpar, de tal modo consagrado e reconhecido no âmbito jurídico, contábil, econômico, financeiro ou da administração pública, que sua erudição e expertise sejam, por assim dizer, vox populi entre seus pares e no meio social, em consonância com o desiderato de resguardar a higidez e a excelsitude da Corte de Contas.
Por que é importante que o Ministro tenha conhecimentos nessas áreas específicas?
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É importante que o Ministro saiba bastante sobre direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública porque o trabalho dele é fiscalizar como o dinheiro público está sendo usado. Se ele não entender dessas áreas, pode não perceber erros ou problemas. Assim, ele consegue tomar decisões melhores e proteger o dinheiro da população.
O Ministro do Tribunal de Contas da União precisa ter conhecimentos nessas áreas porque o principal papel do Tribunal é fiscalizar como o governo gasta o dinheiro público. Por exemplo, para analisar se um contrato está correto, é preciso entender de direito; para conferir se as contas batem, é necessário saber contabilidade; para avaliar se o dinheiro está sendo bem investido, precisa-se de noções de economia e finanças; e para entender como funciona a máquina pública, é importante ter experiência em administração pública. Esses conhecimentos ajudam o Ministro a tomar decisões justas e eficientes, protegendo o interesse da sociedade.
A exigência de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União decorre da natureza das funções atribuídas ao TCU, que envolvem a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. Tais competências demandam domínio técnico para análise de processos, identificação de irregularidades e emissão de pareceres, assegurando a efetividade do controle externo e a observância dos princípios constitucionais da administração pública.
A ratio legis subjacente à imposição de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública aos dignos Ministros do Tribunal de Contas da União reside na necessidade de garantir que tais agentes, investidos da augusta função de controle externo, detenham aptidão técnica e sapiência multidisciplinar. Tal desiderato visa propiciar a acurada apreciação dos atos e fatos da gestão pública, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ex vi do art. 37 da Carta Magna, assegurando, destarte, a tutela do erário e a higidez do interesse público.
Como é comprovado que a pessoa tem esses conhecimentos notórios?
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Para provar que alguém tem esses conhecimentos, geralmente se olha o que a pessoa já fez na vida. Pode ser que ela tenha trabalhado muitos anos nessas áreas, tenha cargos importantes, ou seja conhecida por ser muito boa no assunto. Não é só ter diploma: é mostrar, com sua história, que realmente entende do tema.
A comprovação dos "notórios conhecimentos" não depende apenas de um diploma universitário ou de um título formal. O que se busca é alguém reconhecido publicamente por sua experiência e competência em uma dessas áreas: direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública. Isso pode ser demonstrado por meio de cargos ocupados, produção acadêmica relevante, participação em grandes projetos, atuação em funções de destaque ou reconhecimento por parte de instituições e colegas. Por exemplo, um professor universitário renomado, um gestor público com carreira sólida ou um profissional que tenha publicado livros e artigos importantes pode ser considerado detentor de notório saber.
A aferição do requisito de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, para fins de nomeação ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, ocorre mediante análise da trajetória profissional do candidato, considerando-se cargos ocupados, experiência comprovada, produção intelectual relevante, reconhecimento público e eventuais títulos acadêmicos. Não se exige concurso ou prova formal, cabendo à autoridade competente avaliar a notoriedade do saber, conforme critérios de razoabilidade e interesse público.
A demonstração do notório saber, ex vi do art. 73, §1º, III, da Carta Magna, consubstancia-se na apreciação discricionária da autoridade nomeante, lastreada em elementos objetivos e subjetivos que evidenciem a excelsitude do conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública do postulante. Tal notoriedade não se restringe à titulação acadêmica, mas exsurge do reconhecimento público, da produção doutrinária, do exercício de cargos de elevada responsabilidade e da atuação pregressa que denote expertise e proeminência na seara correspondente, consoante reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e doutrina pátria.
O que faz um Ministro do Tribunal de Contas da União usando esses conhecimentos?
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O Ministro do Tribunal de Contas da União usa seus conhecimentos para analisar como o dinheiro público está sendo gasto. Ele verifica se o governo está seguindo as regras, se não há desperdício e se tudo está sendo feito de forma correta. Esses conhecimentos ajudam o Ministro a entender documentos, contas e decisões para proteger o dinheiro do país.
O Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) tem a função de fiscalizar como o governo federal utiliza o dinheiro público. Para isso, ele precisa entender de direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública. Por exemplo, com conhecimentos jurídicos, ele pode avaliar se os gastos seguem a lei. Com noções de contabilidade e finanças, consegue analisar balanços e identificar possíveis erros ou fraudes. Assim, o Ministro usa essas áreas para garantir que o dinheiro seja bem aplicado e que o governo preste contas corretamente à sociedade.
O Ministro do Tribunal de Contas da União exerce função jurisdicional e fiscalizatória, analisando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos de gestão dos recursos públicos federais. Os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública são aplicados na apreciação de processos de tomada e prestação de contas, auditorias, inspeções e julgamentos, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
O Ministro do Tribunal de Contas da União, investido de notórios saberes jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, ex vi do art. 73, §1º, III, da Constituição Federal, exerce múnus público de elevada responsabilidade na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública federal. Cumpre-lhe, destarte, proceder à análise acurada dos atos e fatos administrativos, valendo-se de sua expertise multidisciplinar para emitir pareceres, julgar contas e determinar providências, sempre em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inarredáveis ao mister do controle externo.