SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
Explicação
Para ser Ministro do Tribunal de Contas da União, a pessoa precisa ter boa conduta moral e uma reputação sem manchas. Isso significa que ela deve ser vista como honesta e confiável pela sociedade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Para ser Ministro do Tribunal de Contas da União, a pessoa precisa ter boa conduta moral e uma reputação sem manchas. Isso significa que ela deve ser vista como honesta e confiável pela sociedade.
Perguntas
O que significa ter "reputação ilibada"?
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Ter "reputação ilibada" quer dizer que a pessoa é vista como alguém de boa fama, honesta e correta. É alguém que nunca se envolveu em coisas erradas e que as pessoas confiam. Em outras palavras, é ter o nome limpo e ser respeitado por todos.
Quando a lei exige "reputação ilibada", ela está dizendo que a pessoa precisa ser conhecida por sua honestidade e boa conduta. "Ilibada" significa sem manchas, ou seja, sem envolvimento em escândalos, crimes ou atitudes que possam desonrar seu nome. Por exemplo, se alguém já foi condenado por corrupção, não pode ser considerado de reputação ilibada. Assim, a sociedade precisa enxergar essa pessoa como íntegra e confiável.
"Reputação ilibada" é um requisito objetivo para determinados cargos públicos, consistindo na ausência de registros ou fatos desabonadores que possam comprometer a honra, a dignidade ou o conceito moral do indivíduo perante a sociedade. Trata-se de reputação sem máculas, notadamente no que se refere à probidade e à conduta ética, sendo aferida tanto por antecedentes criminais quanto pela avaliação da conduta social e profissional do candidato.
A expressão "reputação ilibada", hodiernamente consagrada no ordenamento jurídico pátrio, denota a exigência de que o postulante ao munus público ostente, perante a comunidade e seus pares, um conceito irrepreensível de idoneidade moral, isento de qualquer mácula que possa vulnerar sua honorabilidade. Tal requisito, de natureza eminentemente subjetiva, pressupõe a inexistência de fatos ou circunstâncias que possam, ainda que remotamente, macular a imagem do indivíduo, sendo certo que a aferição de tão excelsa qualidade demanda criteriosa análise do iter vitae do candidato, à luz dos princípios da moralidade e da dignidade da função pública.
Como é avaliada a "idoneidade moral" de uma pessoa?
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A "idoneidade moral" é avaliada olhando se a pessoa tem boa conduta, ou seja, se ela age corretamente e não tem envolvimento em coisas erradas. Se ela já foi condenada por crimes ou tem má fama, pode ser considerada sem idoneidade moral. Também se observa se as pessoas confiam nela e se ela tem boa reputação.
A avaliação da "idoneidade moral" significa analisar se a pessoa tem um comportamento ético e correto, tanto na vida pessoal quanto profissional. Por exemplo, se ela já foi condenada por algum crime grave, isso pode indicar falta de idoneidade. Além disso, é importante que ela seja vista pela sociedade como alguém honesto e confiável. Geralmente, são feitas pesquisas sobre sua vida, histórico profissional e até mesmo consultas a órgãos públicos para verificar se há algo que comprometa sua reputação.
A idoneidade moral é aferida mediante análise da conduta pregressa do indivíduo, levando-se em consideração antecedentes criminais, cíveis e administrativos, bem como a inexistência de condenações transitadas em julgado por crimes que atentem contra a moralidade pública. A reputação ilibada é verificada por meio de investigações sobre a vida pública e privada do candidato, podendo ser consideradas informações provenientes de certidões, processos judiciais e administrativos, além de manifestações de órgãos competentes.
A aferição da idoneidade moral, ex vi legis, consubstancia-se na perquirição acerca da vida pregressa do postulante, abrangendo sua conduta ético-social, reputação forense e ausência de máculas que possam vulnerar o decoro inerente ao cargo. Tal exame se faz à luz de certidões expedidas por órgãos judiciais e administrativos, sindicâncias, bem como outros elementos probatórios que atestem a ausência de desabono à sua honorabilidade, em consonância com o desiderato constitucional de resguardar a dignitas e a respeitabilidade da função pública.