SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Explicação
Se o Tribunal entender que uma despesa foi feita de forma irregular, a Comissão pode sugerir ao Congresso Nacional que pare esse gasto, caso acredite que ele pode causar um grande prejuízo ao dinheiro público ou à economia do país.
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Explicação do Trecho
Explicação
Se o Tribunal entender que uma despesa foi feita de forma irregular, a Comissão pode sugerir ao Congresso Nacional que pare esse gasto, caso acredite que ele pode causar um grande prejuízo ao dinheiro público ou à economia do país.
Perguntas
O que significa "sustação" do gasto?
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"Sustação" do gasto quer dizer parar um pagamento ou uma despesa do governo que está acontecendo. Se perceberem que esse gasto pode dar muito prejuízo ao país, eles podem pedir para o Congresso mandar parar tudo, para evitar que o dinheiro público seja usado de forma errada.
No contexto da lei, "sustação" do gasto significa interromper ou suspender uma despesa do governo que está sendo considerada irregular. Imagine que alguém do governo está gastando dinheiro público de um jeito que não deveria. Se uma comissão perceber que isso pode trazer muito prejuízo para o país, ela pode sugerir ao Congresso Nacional que esse gasto seja parado imediatamente. É como apertar o botão de "pausa" para evitar que o problema fique maior.
A "sustação" do gasto, conforme previsto no §2º do art. 72 da CF/88, consiste na suspensão da execução de uma despesa pública considerada irregular pelo Tribunal competente, mediante proposta da Comissão mista ao Congresso Nacional, quando houver risco de dano irreparável ou grave lesão à economia pública. Trata-se de medida cautelar de natureza excepcional, visando resguardar o erário até decisão definitiva sobre a regularidade do gasto.
A sustação, nos termos do §2º do art. 72 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em providência assecuratória de ordem excepcional, mediante a qual, diante da constatação de despesa pública eivada de vício de irregularidade pelo Tribunal competente, e ante a potencialidade de dano irreparável ou lesão grave à res publica, a Comissão mista propõe ao Congresso Nacional a paralisação ex tunc da execução do gasto, ad referendum da ulterior deliberação acerca da legalidade do ato administrativo impugnado, em estrita observância aos princípios da supremacia do interesse público e da tutela do patrimônio público.
O que é considerado "grave lesão à economia pública"?
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"Grave lesão à economia pública" significa um prejuízo muito grande para o dinheiro do país, ou seja, um gasto que pode causar problemas sérios para as finanças do governo e, por consequência, afetar a vida das pessoas. É quando uma decisão errada faz o governo perder muito dinheiro ou coloca em risco o funcionamento dos serviços públicos.
Quando a lei fala em "grave lesão à economia pública", está se referindo a situações em que um gasto feito de forma errada pode causar um impacto muito negativo nas finanças do governo. Por exemplo, imagine que o governo use uma grande quantia de dinheiro para um projeto que não foi aprovado ou que é suspeito de fraude. Se esse gasto for tão alto que pode prejudicar o orçamento, atrasar salários ou comprometer investimentos importantes, isso é considerado uma grave lesão. Ou seja, é um dano que vai além de um simples erro, afetando toda a sociedade.
Grave lesão à economia pública caracteriza-se por atos ou despesas irregulares que, em razão de sua magnitude ou relevância, possam comprometer significativamente o equilíbrio das contas públicas, a execução orçamentária ou a prestação de serviços essenciais. Trata-se de dano potencial ou efetivo que transcende o interesse meramente patrimonial, atingindo o funcionamento regular da administração pública e a coletividade.
Entende-se por grave lesão à economia pública aquela situação em que a despesa irregular, em virtude de sua expressividade quantitativa ou qualitativa, enseja abalo substancial ao erário, comprometendo o equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado, bem como a higidez das finanças públicas. Tal conceito, de natureza indeterminada, demanda interpretação casuística, à luz dos princípios da razoabilidade e da supremacia do interesse público, sendo apto a legitimar, ex vi legis, a sustação de atos administrativos que possam vulnerar o patrimônio público em grau elevado, consoante o magistério da doutrina pátria e a jurisprudência consolidada das Cortes de Contas.
Quem faz parte dessa Comissão que pode propor a sustação ao Congresso?
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A Comissão mencionada é formada por deputados e senadores. Ela é chamada de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional. Isso significa que tem pessoas das duas casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
A Comissão a que o texto se refere é a Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, prevista no artigo 166, §1º, da Constituição. Ela é composta por membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, deputados e senadores. Essa comissão é responsável por analisar assuntos relacionados ao orçamento e à fiscalização das contas públicas. Por isso, quando há suspeita de gasto irregular, é essa comissão que pode propor ao Congresso que suspenda a despesa.
A Comissão referida no §2º do art. 72 da Constituição Federal de 1988 é a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, §1º, composta por membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Trata-se de órgão colegiado do Congresso Nacional incumbido da apreciação de matérias orçamentárias e de fiscalização financeira.
A Comissão aludida no §2º do art. 72 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a Comissão Mista Permanente, ex vi do disposto no art. 166, §1º, da Carta Magna, constituída por representantes das Casas Legislativas que compõem o Congresso Nacional, a saber, deputados federais e senadores da República, aos quais compete, inter alia, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública, podendo, ad argumentandum tantum, propor a sustação de despesas reputadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, quando presentes os requisitos legais.