SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
Explicação
Se uma comissão do Congresso perceber que o governo está gastando dinheiro sem autorização, ela pode pedir explicações à autoridade responsável. Esse pedido deve ser respondido em até cinco dias. A regra vale mesmo se a despesa for um investimento não previsto ou um subsídio não aprovado.
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Se uma comissão do Congresso perceber que o governo está gastando dinheiro sem autorização, ela pode pedir explicações à autoridade responsável. Esse pedido deve ser respondido em até cinco dias. A regra vale mesmo se a despesa for um investimento não previsto ou um subsídio não aprovado.
Perguntas
O que é uma "comissão mista permanente"?
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Uma "comissão mista permanente" é um grupo de pessoas formado por deputados e senadores, que trabalham juntos no Congresso. Esse grupo existe o tempo todo (não é temporário) e serve para acompanhar e fiscalizar como o dinheiro público está sendo usado pelo governo.
A "comissão mista permanente" é um órgão do Congresso Nacional composto por membros das duas casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. O termo "mista" significa que reúne representantes dos dois lados. Já "permanente" indica que ela funciona de forma contínua, e não apenas em situações específicas. Essa comissão tem como função principal analisar e fiscalizar assuntos relacionados ao orçamento e às finanças do governo, garantindo que o dinheiro público seja usado corretamente. Por exemplo, se o governo gastar dinheiro sem autorização, essa comissão pode pedir explicações.
A comissão mista permanente, nos termos do art. 72 da CF/88, refere-se à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, prevista no art. 166, §1º, da Constituição Federal. Trata-se de órgão colegiado composto por membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com atuação contínua, incumbido de examinar e emitir parecer sobre planos, orçamentos e fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União.
A denominada "comissão mista permanente", ex vi do disposto no art. 72 c/c art. 166, §1º, da Constituição da República, consubstancia-se em órgão parlamentar de natureza colegiada e composição paritária entre as Casas do Congresso Nacional, dotado de caráter perene. Sua competência precípua reside na análise, fiscalização e emissão de pareceres atinentes aos planos, orçamentos e à execução financeira e orçamentária da União, sendo-lhe outorgada, inclusive, a prerrogativa de requisitar informações à autoridade governamental, ad nutum, quando presentes indícios de despesas não autorizadas, em consonância com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
O que são "investimentos não programados" e "subsídios não aprovados"?
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"Investimentos não programados" são gastos do governo em obras, projetos ou compras que não estavam planejados nem aprovados no orçamento. "Subsídios não aprovados" são ajudas financeiras que o governo dá a empresas, pessoas ou setores, mas que não foram autorizadas oficialmente. Ou seja, são gastos feitos sem permissão prévia.
Quando falamos em "investimentos não programados", estamos nos referindo a situações em que o governo resolve gastar dinheiro em projetos, obras ou compras que não estavam previstas no orçamento aprovado pelo Congresso. Por exemplo: se o governo começa a construir uma estrada nova sem que isso estivesse no planejamento do ano, isso é um investimento não programado.
Já "subsídios não aprovados" são benefícios financeiros, como descontos, incentivos ou ajudas que o governo concede a empresas ou pessoas, mas sem a autorização do Congresso. Imagine que o governo decida dar um desconto no preço da energia elétrica para uma indústria, mas não pediu permissão para isso; esse é um exemplo de subsídio não aprovado.
"Investimentos não programados" referem-se à realização de despesas de capital, como obras públicas ou aquisição de bens, que não constam na lei orçamentária anual ou em seus créditos adicionais devidamente aprovados pelo Poder Legislativo.
"Subsídios não aprovados" são transferências correntes ou de capital, a título de auxílio financeiro, incentivo ou subvenção, concedidas sem prévia autorização legislativa, em desacordo com o que determina a legislação orçamentária e financeira vigente.
Os vocábulos "investimentos não programados" e "subsídios não aprovados", insertos no art. 72 da Constituição Federal, aludem, respectivamente, à realização de dispêndios públicos de natureza investidora, ausentes do escopo da lei orçamentária anual ou de créditos suplementares ou especiais regularmente autorizados pelo Parlamento, e à concessão de subvenções, auxílios ou incentivos pecuniários, desprovidos de assentimento prévio do Poder Legislativo, em manifesta afronta ao princípio da legalidade orçamentária e ao postulado da separação dos poderes, ex vi dos arts. 165 e 167 da Carta Magna.
Por que o prazo para resposta é de cinco dias?
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O prazo de cinco dias serve para garantir que o governo responda rápido quando o Congresso pede explicações sobre gastos suspeitos. Assim, evita-se demora e permite que o controle sobre o uso do dinheiro público seja feito de forma ágil.
O prazo de cinco dias foi colocado na lei para garantir que, ao identificar um gasto do governo que parece irregular ou não autorizado, o Congresso possa receber uma resposta rápida. Isso é importante porque o controle das contas públicas precisa ser eficiente e imediato, evitando que possíveis problemas se prolonguem ou piorem. Se o prazo fosse muito longo, o governo poderia demorar para explicar, dificultando a fiscalização. Com cinco dias, a autoridade responsável tem tempo suficiente para reunir informações e responder, mas não pode enrolar.
O prazo de cinco dias previsto no art. 72 da CF/88 visa assegurar celeridade e efetividade ao processo de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Executivo, especialmente diante de indícios de despesas não autorizadas. Trata-se de um prazo razoável, suficiente para que a autoridade governamental preste os esclarecimentos necessários sem comprometer a urgência que o controle parlamentar exige.
O interregno quinquidual estabelecido pelo art. 72 da Constituição da República, para que a autoridade governamental preste os esclarecimentos requisitados pela Comissão mista permanente, consubstancia-se em medida assecuratória da tempestividade e da eficácia do controle externo exercido pelo Parlamento. Tal lapso temporal, exíguo e peremptório, visa obstar dilações indevidas e assegurar a pronta resposta estatal, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e publicidade que informam a Administração Pública, ex vi do art. 37 da Carta Magna.