Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Explicação

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve enviar ao Congresso Nacional relatórios contando o que fez, tanto a cada três meses quanto todo ano. Esses relatórios servem para mostrar o trabalho realizado pelo TCU. Assim, o Congresso pode acompanhar e fiscalizar as atividades do Tribunal. Isso garante mais transparência nas ações do TCU.
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