SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Explicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) deve enviar ao Congresso Nacional relatórios contando o que fez, tanto a cada três meses quanto todo ano. Esses relatórios servem para mostrar o trabalho realizado pelo TCU. Assim, o Congresso pode acompanhar e fiscalizar as atividades do Tribunal. Isso garante mais transparência nas ações do TCU.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) deve enviar ao Congresso Nacional relatórios contando o que fez, tanto a cada três meses quanto todo ano. Esses relatórios servem para mostrar o trabalho realizado pelo TCU. Assim, o Congresso pode acompanhar e fiscalizar as atividades do Tribunal. Isso garante mais transparência nas ações do TCU.
Perguntas
O que é um relatório de atividades?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um relatório de atividades é um documento em que o Tribunal de Contas da União conta tudo o que fez em um certo período. Ele mostra quais trabalhos foram feitos, quais decisões foram tomadas e como o tribunal ajudou a fiscalizar o uso do dinheiro público. É como um resumo das tarefas e resultados do tribunal, feito para que o Congresso Nacional e a sociedade saibam o que está acontecendo.
Um relatório de atividades é, basicamente, um documento oficial em que o Tribunal de Contas da União (TCU) descreve o que realizou durante um período, como três meses ou um ano. Nele, o TCU detalha suas principais ações, investigações, auditorias e decisões tomadas para fiscalizar o uso do dinheiro público. Imagine como se fosse um "boletim escolar" do TCU, mostrando ao Congresso Nacional e à população tudo o que foi feito, para que haja transparência e controle sobre o trabalho do órgão.
O relatório de atividades, previsto no § 4º do art. 71 da CF/88, consiste em um instrumento formal de prestação de contas do Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional. Nele, o TCU discrimina, de forma sistematizada, as ações, decisões, auditorias, fiscalizações e demais atos praticados no exercício de suas competências constitucionais, em periodicidade trimestral e anual, visando subsidiar o controle externo e assegurar a transparência administrativa.
O relatório de atividades, ex vi do § 4º do art. 71 da Constituição da República, consubstancia-se em peça documental de natureza eminentemente informativa e demonstrativa, mediante a qual o Tribunal de Contas da União, no exercício de sua missão constitucional de órgão auxiliar do controle externo, submete ao crivo do Congresso Nacional a exposição circunstanciada dos atos, deliberações e procedimentos levados a efeito no interregno temporal estipulado, em obséquio aos princípios da publicidade, transparência e accountability, que norteiam a administração pública pátria.
Por que o Tribunal de Contas da União precisa enviar esses relatórios ao Congresso Nacional?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Tribunal de Contas da União precisa mandar esses relatórios para o Congresso Nacional para mostrar o que está fazendo. Assim, o Congresso pode saber se o Tribunal está trabalhando direito e se está cuidando bem do dinheiro público. Isso ajuda a deixar tudo mais claro e transparente para todos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) envia relatórios ao Congresso Nacional para prestar contas do seu trabalho. Imagine que o TCU é como um fiscal que verifica se o dinheiro público está sendo bem usado. O Congresso, por sua vez, é como o chefe desse fiscal. Para que o chefe saiba se o fiscal está fazendo tudo certinho, ele precisa receber relatórios detalhados do que foi feito. Assim, o Congresso pode acompanhar, cobrar melhorias e garantir que o TCU esteja cumprindo sua função de fiscalizar o uso dos recursos públicos, promovendo transparência e responsabilidade.
O envio de relatórios trimestrais e anuais pelo Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional decorre do dever institucional de prestação de contas e de transparência administrativa, conforme previsto no § 4º do art. 71 da CF/88. Tal obrigação visa subsidiar o exercício do controle externo, de competência do Congresso Nacional, permitindo a fiscalização efetiva das atividades do TCU e assegurando accountability na gestão dos recursos públicos.
Consoante o mandamento constitucional insculpido no § 4º do art. 71 da Constituição da República, impõe-se ao Tribunal de Contas da União o dever de remeter, em periodicidade trimestral e anual, relatórios circunstanciados de suas atividades ao Congresso Nacional. Tal mister decorre do desiderato de assegurar a publicidade, a transparência e a accountability no exercício da função fiscalizatória, constituindo-se em corolário do princípio republicano e da supremacia do interesse público, de modo a viabilizar o controle externo pelo Poder Legislativo, ex vi legis.
O que significa "trimestral e anualmente" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Trimestral e anualmente" quer dizer que o Tribunal de Contas da União precisa mandar dois tipos de relatórios para o Congresso Nacional: um a cada três meses (trimestral) e outro uma vez por ano (anual). Assim, o Congresso fica sabendo regularmente o que o Tribunal está fazendo.
No contexto da lei, "trimestral e anualmente" significa que o Tribunal de Contas da União tem a obrigação de enviar relatórios de suas atividades em dois prazos diferentes: um relatório a cada três meses (ou seja, quatro vezes por ano) e outro relatório mais completo, uma vez por ano. Isso serve para garantir que o Congresso Nacional acompanhe de perto o trabalho do Tribunal, tanto em períodos curtos quanto ao longo de todo o ano, promovendo transparência e controle.
A expressão "trimestral e anualmente" determina a obrigatoriedade de envio, pelo Tribunal de Contas da União, de relatórios de suas atividades ao Congresso Nacional em dois períodos distintos: a cada trimestre civil e ao término de cada exercício financeiro. Trata-se de prestação de contas periódica e anual, visando subsidiar o controle externo exercido pelo Poder Legislativo.
A locução "trimestral e anualmente", inserta no § 4º do art. 71 da Constituição Federal, impõe ao Tribunal de Contas da União o dever de remeter ao Congresso Nacional relatórios circunstanciados de suas atividades em duas periodicidades distintas, a saber: de modo trimestral, isto é, a cada quadrimestre do ano civil, bem como anualmente, ao termo do exercício financeiro. Tal imposição visa à observância do princípio da publicidade e à efetivação do controle externo, ex vi do art. 70 da Carta Magna, consubstanciando instrumento de accountability e transparência na res publica.