Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Explicação

Quando o Tribunal de Contas da União decide que alguém deve pagar uma dívida ou multa, essa decisão já pode ser cobrada diretamente, como se fosse uma sentença judicial. Não é preciso um novo processo para transformar essa decisão em algo que possa ser executado.
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