SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Explicação
Se houver um contrato público com problemas, o Congresso Nacional pode suspender (parar) esse contrato imediatamente. Depois disso, o Congresso pede ao Poder Executivo que tome as providências necessárias sobre o caso.
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Explicação do Trecho
Explicação
Se houver um contrato público com problemas, o Congresso Nacional pode suspender (parar) esse contrato imediatamente. Depois disso, o Congresso pede ao Poder Executivo que tome as providências necessárias sobre o caso.
Perguntas
O que significa "ato de sustação" em um contrato?
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O "ato de sustação" quer dizer que o Congresso Nacional pode mandar parar um contrato do governo que esteja com problemas. Ou seja, se acharem algo errado, eles podem suspender esse contrato, impedindo que continue funcionando, até que tudo seja resolvido.
O termo "ato de sustação" significa que o Congresso Nacional tem o poder de interromper temporariamente a execução de um contrato feito pelo governo, caso identifique alguma irregularidade ou problema sério. Por exemplo, se o governo fizer um contrato para construir uma estrada e houver suspeita de corrupção, o Congresso pode "sustar" esse contrato, ou seja, mandar parar tudo até que a situação seja esclarecida. Depois disso, o Congresso pede ao Poder Executivo (o governo) que tome as providências necessárias para resolver o problema.
O "ato de sustação" previsto no §1º do art. 71 da CF/88 refere-se à prerrogativa conferida ao Congresso Nacional de suspender a execução de contratos administrativos celebrados pelo Poder Executivo, quando constatadas irregularidades. Trata-se de medida de controle externo, de caráter cautelar, cuja adoção implica a paralisação dos efeitos do contrato, até que sejam adotadas as providências cabíveis pelo Executivo.
O ato de sustação, nos termos do §1º do art. 71 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na prerrogativa conferida ao Congresso Nacional, ex vi de sua função fiscalizatória, de obstar, mediante deliberação formal, a continuidade da execução de contratos administrativos reputados eivados de vícios ou desconformidades, determinando-se, de pronto, a adoção das medidas corretivas pelo Poder Executivo. Tal instituto revela-se expressão do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), assegurando a supremacia do interesse público e a higidez da administração da res publica.
Por que o Congresso Nacional precisa pedir ao Poder Executivo que tome medidas após suspender um contrato?
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Juridiquês
O Congresso Nacional pode mandar parar um contrato que tem algum problema. Mas quem realmente pode agir para resolver a situação, como cancelar de vez o contrato ou tomar outras atitudes, é o Poder Executivo. Por isso, depois de suspender, o Congresso pede para o Executivo fazer o que for preciso.
O Congresso Nacional tem o poder de fiscalizar contratos públicos e pode suspender um contrato se encontrar irregularidades. No entanto, quem administra e executa esses contratos é o Poder Executivo, ou seja, o governo. Por isso, após suspender o contrato, o Congresso precisa pedir ao Executivo que tome as medidas necessárias, como abrir uma investigação, aplicar punições ou ajustar o contrato, porque só o Executivo tem autoridade para agir diretamente sobre esses contratos.
A razão pela qual o Congresso Nacional solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis após a sustação de um contrato decorre da separação de funções entre os Poderes. O Congresso exerce o controle externo e pode sustar contratos irregulares, mas a execução administrativa e a adoção de providências concretas competem ao Executivo, titular da gestão dos contratos administrativos. Assim, a comunicação ao Executivo visa assegurar a efetivação das providências administrativas pertinentes.
Exsurge, ex vi do princípio da separação dos poderes, que ao Congresso Nacional compete precipuamente o exercício do controle externo, inclusive mediante a sustação de atos ou contratos eivados de vícios, nos termos do art. 71, § 1º, da Carta Magna. Todavia, a execução das medidas administrativas ulteriores, consectárias da sustação, insere-se na esfera de atribuições do Poder Executivo, detentor da competência para a gestão dos contratos públicos. Destarte, impõe-se a comunicação formal ao Executivo, a fim de que este implemente as providências cabíveis, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos (checks and balances) que informa a estrutura republicana.