SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Explicação
Esse trecho diz que, se uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) não for cumprida, ele pode mandar parar (sustar) a execução do ato questionado. Além disso, o TCU precisa avisar tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal sobre essa decisão.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, se uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) não for cumprida, ele pode mandar parar (sustar) a execução do ato questionado. Além disso, o TCU precisa avisar tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal sobre essa decisão.
Perguntas
O que significa "sustar a execução do ato impugnado"?
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"Sustar a execução do ato impugnado" quer dizer mandar parar aquilo que estava sendo feito e que foi questionado. Ou seja, se alguém fez algo que não deveria, e o Tribunal de Contas pediu para corrigir, mas não foi atendido, ele pode mandar parar essa ação. E precisa avisar os deputados e senadores sobre isso.
No trecho, "sustar a execução do ato impugnado" significa interromper, suspender ou mandar parar a realização de um ato que está sendo questionado (impugnado) por alguma irregularidade. Por exemplo: se um órgão público faz um contrato que parece ilegal e o Tribunal de Contas pede para corrigir, mas não é atendido, ele pode determinar que esse contrato pare de ser executado. E, por lei, precisa comunicar essa decisão ao Congresso Nacional (Câmara e Senado).
"Sustar a execução do ato impugnado" refere-se à prerrogativa conferida ao Tribunal de Contas da União de determinar a suspensão dos efeitos ou da continuidade de determinado ato administrativo, objeto de impugnação, cuja regularidade foi contestada e não foi sanada após notificação. Tal decisão deve ser comunicada à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, conforme previsto no art. 71, X, da CF/88.
A expressão "sustar a execução do ato impugnado", ex vi do art. 71, inciso X, da Carta Magna, consubstancia a faculdade conferida ao Tribunal de Contas da União de, ante a inércia do administrado em atender às deliberações saneadoras, obstar, ad interim, a produção de efeitos do ato administrativo vergastado, comunicando-se, ad argumentandum, tal deliberação às Casas Legislativas componentes do Congresso Nacional, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos e à supremacia do interesse público.
Por que o TCU precisa comunicar sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal?
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O TCU precisa avisar a Câmara dos Deputados e o Senado Federal porque eles são os responsáveis por fiscalizar o uso do dinheiro público. Assim, quando o TCU manda parar alguma coisa que está errada, ele informa esses órgãos para que eles saibam o que está acontecendo e possam tomar outras providências, se necessário.
O Tribunal de Contas da União (TCU) auxilia o Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, na fiscalização das contas públicas. Quando o TCU encontra um problema e manda parar a execução de um ato, ele precisa comunicar essas duas Casas porque elas são as principais responsáveis pelo controle externo do governo. É como se o TCU fosse um conselheiro técnico e, ao tomar uma decisão importante, avisasse aos "donos da casa" para que eles possam acompanhar, confirmar ou até tomar outras medidas, se acharem necessário.
A comunicação das decisões do TCU à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal decorre do fato de que o controle externo da administração pública federal é de competência do Congresso Nacional, nos termos do art. 71 da CF/88, sendo o TCU órgão auxiliar. Assim, ao sustar a execução de ato impugnado, o TCU deve informar ambas as Casas Legislativas para que estas, titulares do controle externo, possam adotar as providências cabíveis, inclusive a sustação definitiva do ato, conforme previsto no §1º do art. 71 da Constituição.
Ex vi do art. 71, inc. X, da Constituição da República, impende ao Tribunal de Contas da União, na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, comunicar à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a decisão que determina a sustação da execução de ato impugnado, quando não atendido. Tal comunicação reveste-se de caráter obrigatório, porquanto as Casas Legislativas, enquanto detentoras do poder de fiscalização e controle, ex vi legis, deverão ser cientificadas para, se necessário, adotar ulteriores medidas sancionatórias ou deliberativas, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos e à harmonia entre os Poderes, consoante a principiologia constitucional.