SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Explicação
Quando o Tribunal de Contas da União encontra algum problema ilegal em um órgão ou entidade, ele pode dar um prazo para que esse órgão corrija a situação e cumpra corretamente a lei. Isso significa que, antes de aplicar punições, o órgão tem a chance de resolver o erro identificado.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
Quando o Tribunal de Contas da União encontra algum problema ilegal em um órgão ou entidade, ele pode dar um prazo para que esse órgão corrija a situação e cumpra corretamente a lei. Isso significa que, antes de aplicar punições, o órgão tem a chance de resolver o erro identificado.
Perguntas
O que significa "assinar prazo" nesse contexto?
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"Assinar prazo" quer dizer dar um tempo para que alguém conserte um erro. No caso da lei, quando o Tribunal de Contas encontra alguma coisa errada em um órgão do governo, ele avisa e diz quanto tempo esse órgão tem para arrumar a situação e fazer tudo certo, conforme a lei.
No contexto da lei, "assinar prazo" significa determinar um período específico para que um órgão público corrija uma irregularidade encontrada. Por exemplo, se o Tribunal de Contas percebe que um ministério gastou dinheiro de forma errada, ele não pune imediatamente. Primeiro, ele informa o problema e estabelece um prazo - como se dissesse: "Vocês têm 30 dias para resolver isso". Assim, o órgão tem a chance de corrigir o erro antes de sofrer consequências mais graves.
"Assinar prazo", conforme previsto no inciso IX do art. 71 da CF/88, consiste em fixar um período determinado para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, após a constatação de ilegalidade. Trata-se de medida saneadora, anterior à aplicação de sanções, com o objetivo de oportunizar a regularização da conduta ou situação apontada pelo Tribunal de Contas da União.
O vocábulo "assinar prazo", consoante o disposto no inciso IX do art. 71 da Constituição Federal, consubstancia-se na faculdade conferida ao Tribunal de Contas da União de estabelecer, ex officio, lapso temporal certo e determinado para que o órgão ou entidade jurisdicionado promova as diligências necessárias ao escorreito cumprimento da legislação, uma vez verificada a ocorrência de ilegalidade. Tal prerrogativa, de índole eminentemente preventiva e pedagógica, visa propiciar ao administrado a oportunidade de expurgar eventuais máculas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, antes da imposição de reprimendas sancionatórias.
O que acontece se o órgão não cumprir as providências dentro do prazo dado?
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Se o órgão não fizer o que foi pedido dentro do prazo, ele pode ser punido. O Tribunal de Contas pode tomar medidas mais sérias, como aplicar multas ou avisar outras autoridades para que tomem providências. Ou seja, o órgão pode ter problemas por não corrigir o erro a tempo.
Quando o Tribunal de Contas da União encontra algo errado e dá um prazo para o órgão corrigir, espera-se que tudo seja resolvido nesse tempo. Se o órgão não corrige o problema dentro do prazo, o Tribunal pode aplicar sanções, como multas, responsabilizar os gestores e até comunicar outros órgãos para que sejam tomadas medidas legais. É como quando um professor dá um tempo para o aluno entregar um trabalho atrasado; se o aluno não entrega, pode receber uma nota baixa ou outra punição.
O descumprimento, pelo órgão ou entidade, das providências determinadas pelo Tribunal de Contas da União no prazo assinado enseja a aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, notadamente a Lei nº 8.443/92. Entre as medidas cabíveis estão a imposição de multa, a responsabilização dos gestores, a comunicação aos órgãos competentes para eventual instauração de processo administrativo ou judicial e, em casos graves, a sustação de atos e contratos.
In casu, a inobservância, pelo órgão ou entidade jurisdicionada, do prazo assinado pelo Tribunal de Contas da União para a adoção das providências tendentes ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição da República, enseja a aplicação das sanções cominadas no ordenamento jurídico pátrio, especialmente aquelas preconizadas na Lei nº 8.443/1992. Dentre as reprimendas possíveis, destacam-se a imposição de multa pecuniária, a responsabilização pessoal dos gestores, a comunicação aos órgãos de controle interno e externo, bem como, em situações de maior gravidade, a sustação de atos administrativos ou contratuais, ex vi legis.
Quem define quais são as "providências necessárias ao exato cumprimento da lei"?
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Quem decide o que precisa ser feito para corrigir o problema é o Tribunal de Contas da União. Ele vê o que está errado e diz ao órgão o que deve ser feito para seguir a lei corretamente.
No caso do artigo citado, é o Tribunal de Contas da União (TCU) que define quais são as providências que o órgão ou entidade deve tomar para cumprir a lei corretamente. Quando o TCU identifica alguma ilegalidade, ele aponta o que precisa ser corrigido e dá um prazo para que o órgão faça isso. Por exemplo, se um órgão gastou dinheiro de forma errada, o TCU pode pedir que devolva o valor ou ajuste os procedimentos internos.
Nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, compete ao Tribunal de Contas da União determinar e especificar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, quando verificada ilegalidade por parte de órgão ou entidade sob sua fiscalização. O TCU, ao exercer o controle externo, fixa prazo para adoção das medidas corretivas.
Ex vi do disposto no art. 71, inciso IX, da Constituição da República, compete precipuamente ao Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições de controle externo, delinear e assinar o prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, quando constatada qualquer ilegalidade. Tal prerrogativa decorre da função fiscalizatória conferida àquela Corte de Contas, que, em sua ratio essendi, visa à tutela do interesse público e à observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.