SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Explicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) deve fornecer ao Congresso Nacional todas as informações que forem solicitadas sobre suas atividades de fiscalização e auditoria. Isso inclui dados sobre como o dinheiro público está sendo usado e os resultados das inspeções feitas pelo TCU.
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Explicação do Trecho
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O Tribunal de Contas da União (TCU) deve fornecer ao Congresso Nacional todas as informações que forem solicitadas sobre suas atividades de fiscalização e auditoria. Isso inclui dados sobre como o dinheiro público está sendo usado e os resultados das inspeções feitas pelo TCU.
Perguntas
O que significa fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial?
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Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial significa que o governo é vigiado para garantir que o dinheiro público está sendo bem usado. Isso inclui conferir se as contas batem, se o dinheiro foi gasto certo, se o que estava planejado foi feito, se os serviços funcionam bem e se os bens do governo estão em ordem.
Esses diferentes tipos de fiscalização servem para garantir que o governo use corretamente o dinheiro e os bens públicos. A fiscalização contábil verifica se as contas estão corretas. A financeira olha se o dinheiro foi usado de acordo com as regras. A orçamentária confere se o que foi planejado no orçamento está sendo cumprido. A operacional analisa se os serviços e projetos do governo estão funcionando bem e trazendo resultados. Já a patrimonial observa se os bens do governo, como prédios e equipamentos, estão sendo bem cuidados. Tudo isso ajuda a evitar desperdícios e fraudes.
A fiscalização contábil refere-se à verificação da escrituração e demonstrações contábeis dos órgãos públicos. A fiscalização financeira consiste no exame da legalidade, legitimidade e economicidade das receitas e despesas. A fiscalização orçamentária visa aferir a conformidade da execução orçamentária em relação à lei orçamentária anual. A fiscalização operacional analisa a eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais. Por fim, a fiscalização patrimonial envolve o controle e a guarda dos bens e valores pertencentes à Administração Pública.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos moldes preconizados pelo art. 71 da Constituição Federal, consubstancia-se em um plexo de atividades de controle externo, exercido pelo Parlamento com auxílio do Tribunal de Contas da União, abrangendo: a verificação da regularidade e fidedignidade dos registros contábeis (fiscalização contábil); o exame da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão financeira (fiscalização financeira); a análise da conformidade da execução orçamentária à lei de meios (fiscalização orçamentária); a aferição da eficiência, eficácia e efetividade dos atos administrativos (fiscalização operacional); e, finalmente, a tutela sobre o acervo de bens e direitos integrantes do patrimônio público (fiscalização patrimonial), tudo sob a égide do princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse coletivo.
Para que servem as auditorias e inspeções realizadas pelo TCU?
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As auditorias e inspeções feitas pelo TCU servem para conferir se o dinheiro público está sendo usado de forma correta e honesta. O TCU verifica se não há desperdício, erro ou roubo. Depois, ele conta ao Congresso Nacional o que encontrou, para que todos saibam como está sendo feita a administração do dinheiro do país.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza auditorias e inspeções para garantir que o dinheiro público seja usado de maneira correta, eficiente e dentro das regras. Imagine que o TCU é como um fiscal que confere as contas e os trabalhos do governo. Ele verifica se não há gastos desnecessários, fraudes ou erros. Depois dessas verificações, o TCU informa ao Congresso Nacional o que encontrou, ajudando os parlamentares a tomar decisões e a cobrar melhorias, se necessário.
As auditorias e inspeções realizadas pelo TCU têm como finalidade aferir a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos de gestão dos recursos públicos federais. Tais procedimentos subsidiam o controle externo exercido pelo Congresso Nacional, permitindo a verificação da conformidade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública. Os resultados dessas fiscalizações são comunicados ao Congresso, em atendimento ao disposto no art. 71, VII, da CF/88.
As auditorias e inspeções levadas a efeito pelo Tribunal de Contas da União consubstanciam-se em instrumentos essenciais à persecução do controle externo, ex vi do art. 71, VII, da Carta Magna de 1988, facultando ao Parlamento o acesso a informações acuradas acerca da regularidade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal. Tais diligências, revestidas de caráter técnico e jurisdicional-administrativo, propiciam substrato fático e jurídico para o exercício da função fiscalizatória do Congresso Nacional, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, corolários do Estado Democrático de Direito.
Quem pode solicitar informações ao TCU segundo esse trecho?
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Quem pode pedir informações ao TCU são: o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer comissão dessas duas casas. Ou seja, qualquer grupo oficial desses órgãos pode solicitar informações ao TCU.
De acordo com o trecho, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve prestar informações quando forem solicitadas por três tipos de órgãos ligados ao Poder Legislativo federal:
O Congresso Nacional como um todo (que reúne Câmara dos Deputados e Senado Federal);
Qualquer uma das Casas separadamente (ou só a Câmara dos Deputados, ou só o Senado Federal);
Qualquer comissão dessas Casas (por exemplo, a Comissão de Orçamento, Comissão de Fiscalização, etc.).
Assim, qualquer desses grupos pode pedir informações ao TCU sobre fiscalização, auditorias e inspeções.
Nos termos do inciso VII do art. 71 da Constituição Federal de 1988, podem solicitar informações ao Tribunal de Contas da União: o Congresso Nacional, qualquer de suas Casas (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) e qualquer das respectivas Comissões. O TCU está obrigado a prestar informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Ex vi do disposto no art. 71, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assiste legitimidade ativa ad causam para a solicitação de informações ao Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional, a qualquer de suas Casas - Câmara dos Deputados ou Senado Federal -, bem como a quaisquer das respectivas Comissões, mormente aquelas instituídas ad hoc ou permanentes, no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem assim aos resultados de auditorias e inspeções levadas a efeito pelo TCU, em consonância com o mister fiscalizatório do Poder Legislativo.
O que é o Tribunal de Contas da União (TCU)?
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O Tribunal de Contas da União, ou TCU, é um órgão que ajuda a cuidar do dinheiro público no Brasil. Ele verifica se o governo está gastando o dinheiro corretamente e de acordo com as regras. Se o Congresso pedir informações sobre essas fiscalizações, o TCU precisa explicar tudo direitinho.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é uma instituição que funciona como um "fiscal" do dinheiro público federal. Ele verifica se o governo e outros órgãos estão usando os recursos públicos de forma correta, conforme a lei. O TCU faz auditorias, investiga possíveis irregularidades e, quando o Congresso Nacional (ou suas comissões) pede informações sobre essas fiscalizações, o TCU é obrigado a fornecer todos os detalhes. Por exemplo, se o Congresso quiser saber como foi gasto o dinheiro de uma obra pública, o TCU precisa explicar o que encontrou em suas inspeções.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo vinculado ao Poder Legislativo federal, incumbido de auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública federal, nos termos do art. 71 da Constituição Federal de 1988. Dentre suas competências, destaca-se a obrigação de prestar informações ao Congresso Nacional, suas Casas ou Comissões, acerca dos resultados de auditorias, inspeções e demais atividades de fiscalização realizadas.
O Tribunal de Contas da União, ex vi do art. 71 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão autônomo, de natureza técnico-jurisdicional, destinado a coadjuvar o Parlamento nacional no exercício do controle externo da Administração Pública federal, mormente no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Cumpre-lhe, ad exemplum do inciso VII do referido artigo, prestar, sempre que instado pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou Comissões, informações pormenorizadas acerca dos resultados das auditorias e inspeções perpetradas, em obséquio aos princípios da publicidade e da transparência administrativa, inarredáveis no Estado Democrático de Direito.