Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

Explicação

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a função de fiscalizar como Estados, Distrito Federal ou Municípios usam o dinheiro que recebem da União por meio de convênios, acordos ou outros tipos de repasses. Isso garante que os recursos federais sejam aplicados corretamente e conforme o que foi combinado nesses instrumentos.
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