Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

Explicação

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a função de fiscalizar as contas de empresas internacionais das quais o governo brasileiro faz parte, seja de forma direta ou indireta. Isso significa que, se o Brasil investir dinheiro em uma empresa criada junto com outros países, o TCU pode analisar como esse dinheiro está sendo usado, conforme as regras do acordo que criou a empresa.
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