SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
Explicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a função de fiscalizar as contas de empresas internacionais das quais o governo brasileiro faz parte, seja de forma direta ou indireta. Isso significa que, se o Brasil investir dinheiro em uma empresa criada junto com outros países, o TCU pode analisar como esse dinheiro está sendo usado, conforme as regras do acordo que criou a empresa.
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Explicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a função de fiscalizar as contas de empresas internacionais das quais o governo brasileiro faz parte, seja de forma direta ou indireta. Isso significa que, se o Brasil investir dinheiro em uma empresa criada junto com outros países, o TCU pode analisar como esse dinheiro está sendo usado, conforme as regras do acordo que criou a empresa.
Perguntas
O que são empresas supranacionais?
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Empresas supranacionais são aquelas que são criadas por vários países juntos, para fazer algum tipo de trabalho em comum. Elas não pertencem só a um país, mas a vários ao mesmo tempo. Por exemplo, se o Brasil e outros países criam uma empresa para cuidar de um rio que passa em todos esses países, essa empresa é supranacional.
Empresas supranacionais são organizações criadas e controladas por dois ou mais países, com o objetivo de realizar atividades de interesse comum. Elas não pertencem a apenas um país, mas sim a todos os países que participam de sua criação. Um exemplo seria uma empresa formada por países da América do Sul para administrar recursos naturais que atravessam suas fronteiras, como uma hidrelétrica em um rio compartilhado. O controle e as regras dessas empresas são definidos em acordos internacionais assinados pelos países envolvidos.
Empresas supranacionais, no contexto do art. 71, V, da CF/88, são pessoas jurídicas constituídas por meio de tratados internacionais, com participação acionária de dois ou mais Estados soberanos, visando à consecução de objetivos comuns. A União pode participar do capital social dessas entidades, direta ou indiretamente, conforme disposto no tratado constitutivo. Tais empresas possuem personalidade jurídica própria, distinta dos Estados-membros, e submetem-se à fiscalização contábil e financeira pelo TCU, nos limites previstos no instrumento internacional.
As empresas supranacionais, hodiernamente referidas no inciso V do art. 71 da Constituição Federal de 1988, consubstanciam entes jurídicos de direito internacional, erigidos sob a égide de tratados multilaterais, cujos capitais sociais são compostos por aportes de múltiplos Estados soberanos, inclusive da União, seja de modo direto, seja de modo indireto, ex vi do pactum constitutivum. Tais corporações transcendem a órbita doméstica, ostentando personalidade jurídica autônoma, e submetem-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelo Tribunal de Contas da União, adstrita, todavia, aos lindes e balizas do tratado instituidor, em estrita observância ao princípio da legalidade e ao postulado da soberania estatal.
O que significa a União participar de forma direta ou indireta no capital social dessas empresas?
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Quando a lei fala que a União participa de forma direta ou indireta no capital social dessas empresas, quer dizer que o governo brasileiro pode ser dono de uma parte dessas empresas, colocando dinheiro nelas. Isso pode acontecer de duas formas: de maneira direta, quando o governo compra ações ou coloca dinheiro na empresa; ou de maneira indireta, quando faz isso por meio de outra empresa ou órgão que ele controla.
Participar direta ou indiretamente no capital social significa que a União, ou seja, o governo federal, pode ser dona de parte dessas empresas internacionais de duas formas. A participação direta ocorre quando o governo coloca dinheiro ou compra ações da empresa em seu próprio nome. Já a participação indireta acontece quando o governo investe por meio de outra empresa ou entidade que ele controla. Por exemplo, se o governo brasileiro é dono de uma empresa estatal, e essa estatal compra ações de uma empresa internacional, o governo está participando de forma indireta. Assim, o Tribunal de Contas pode fiscalizar qualquer uma dessas situações.
A participação direta da União no capital social de empresas supranacionais ocorre quando a União subscreve ou adquire quotas ou ações dessas sociedades em seu próprio nome. A participação indireta, por sua vez, verifica-se quando tal subscrição ou aquisição é realizada por intermédio de entidades da administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União. Ambas as modalidades ensejam a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do tratado constitutivo.
A expressão "participação direta ou indireta da União no capital social" denota, em sua acepção jurídica, a possibilidade de a União Federativa, ex vi do art. 71, V, da Constituição da República, integrar o quadro societário de entes empresariais supranacionais, quer mediante subscrição ou aquisição de ações ou quotas societárias em nome próprio (participação direta), quer por intermédio de entes da administração indireta sob seu controle (participação indireta), a exemplo de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Tal participação, nos termos do tratado constitutivo, legitima a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, adstrita à observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
O que é um tratado constitutivo?
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Um tratado constitutivo é um acordo feito entre países para criar uma organização ou empresa internacional. Esse acordo funciona como uma espécie de "certidão de nascimento" da organização, dizendo como ela vai funcionar, quais são as regras e o que cada país deve fazer.
Tratado constitutivo é o nome dado ao acordo internacional que serve para criar uma organização, instituição ou empresa que vai funcionar entre vários países. Por exemplo, quando o Brasil e outros países decidem montar juntos uma empresa internacional, eles assinam um documento que explica como essa empresa vai funcionar, quem manda nela, como será o dinheiro investido, entre outros detalhes. Esse documento é o tratado constitutivo, porque ele "constitui", ou seja, dá origem à empresa ou organização.
Tratado constitutivo é o instrumento jurídico internacional, celebrado entre Estados soberanos, que institui e regula a criação, estrutura, funcionamento e competências de uma entidade internacional, seja ela uma organização, agência ou empresa supranacional. No contexto do art. 71, V, da CF/88, refere-se ao acordo internacional que estabelece as bases jurídicas e operacionais das empresas supranacionais das quais a União participe.
O tratado constitutivo, na acepção clássica do Direito Internacional Público, consubstancia-se em instrumento solene pactuado inter partes por entes soberanos, com o escopo de instituir pessoa jurídica de direito internacional, dotada de personalidade e capacidade próprias, cujos poderes, competências e modus operandi restam delineados ex vi do referido pacto. Destarte, in casu, o tratado constitutivo configura-se como a lex fundante da entidade supranacional, disciplinando, de forma cogente, as normas de regência e os parâmetros de atuação da União na qualidade de partícipe do capital social.
Por que a fiscalização dessas empresas é importante para o Brasil?
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A fiscalização dessas empresas é importante porque garante que o dinheiro do Brasil, investido junto com outros países, está sendo bem usado. Assim, evita desperdício, roubo ou uso errado do dinheiro público. Isso ajuda a proteger o interesse dos brasileiros e a manter a confiança nas decisões do governo.
Fiscalizar as contas dessas empresas é fundamental porque envolve o uso de recursos públicos brasileiros em projetos internacionais. Imagine que o Brasil, junto com outros países, cria uma empresa para construir uma grande obra ou prestar um serviço importante. O dinheiro investido vem dos impostos pagos pelos cidadãos. Se não houver fiscalização, pode haver desvios, má gestão ou corrupção. O Tribunal de Contas da União verifica se o dinheiro está sendo usado corretamente, se os objetivos estão sendo cumpridos e se não há prejuízo para o Brasil. Assim, protege-se o patrimônio público e garante-se que os investimentos tragam benefícios reais para a sociedade.
A fiscalização das empresas supranacionais, das quais a União participa, é imprescindível para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos federais, a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência, bem como para prevenir e coibir irregularidades, desvios e atos de improbidade administrativa. Tal controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União, visa garantir a transparência, a accountability e a defesa do interesse público no âmbito das participações societárias internacionais da União.
A imperiosidade da fiscalização das contas das empresas supranacionais, consoante delineado no art. 71, V, da Constituição Federal, dimana do desiderato de resguardar o erário e assegurar a estrita observância dos princípios basilares da Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O controle exercido pelo Tribunal de Contas da União, em colaboração com o Congresso Nacional, visa obstar eventuais malversações do patrimônio público, propiciando a devida accountability e a tutela dos interesses da coletividade, mormente quando se trata de entes societários de capital misto internacional, cuja participação da União se dá ex vi legis, direta ou indiretamente, adstrita aos ditames do tratado constitutivo.