SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Explicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) pode, por conta própria ou a pedido de órgãos do Congresso, fazer inspeções e auditorias para verificar como o dinheiro público está sendo usado em diferentes áreas do governo. Essas verificações podem analisar contas, finanças, orçamento, funcionamento e bens dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
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Explicação do Trecho
Explicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) pode, por conta própria ou a pedido de órgãos do Congresso, fazer inspeções e auditorias para verificar como o dinheiro público está sendo usado em diferentes áreas do governo. Essas verificações podem analisar contas, finanças, orçamento, funcionamento e bens dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Perguntas
O que significa auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial?
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Auditoria, nesse caso, é quando alguém vai conferir se o dinheiro público está sendo bem usado pelo governo. Eles olham as contas, o dinheiro que entra e sai, se o orçamento está sendo seguido, se o trabalho está sendo feito direitinho e se os bens (como prédios, carros, equipamentos) estão em ordem. Ou seja, é uma checagem para ver se está tudo certo e correto em várias áreas do governo.
Quando a lei fala em auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, está dizendo que o Tribunal de Contas da União pode fazer uma espécie de "checagem completa" em diferentes aspectos do uso do dinheiro público.
Contábil: Confere se as contas batem, se tudo foi registrado corretamente.
Financeira: Analisa se o dinheiro foi usado de forma correta, sem desvios.
Orçamentária: Verifica se o que foi planejado no orçamento está sendo cumprido.
Operacional: Observa se os serviços e atividades estão sendo feitos de forma eficiente.
Patrimonial: Checa se os bens do governo (como prédios, carros, equipamentos) estão sendo bem cuidados.
É como uma revisão geral para garantir que tudo está funcionando como deveria e não há desperdício ou irregularidade.
Auditoria de natureza contábil refere-se à verificação dos registros e demonstrações contábeis; financeira, ao exame da movimentação e aplicação de recursos; orçamentária, à análise da execução e conformidade com a lei orçamentária; operacional, à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade das operações; e patrimonial, à fiscalização da gestão e integridade dos bens e direitos do ente auditado. Essas auditorias visam assegurar a legalidade, legitimidade e regularidade dos atos de gestão.
A expressão "auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial", inserta no art. 71, IV, da Carta Magna, encerra a prerrogativa conferida ao Tribunal de Contas da União de proceder à sindicância minuciosa dos registros contábeis, da execução financeira, do cumprimento das peças orçamentárias, da eficiência operacional e da administração do patrimônio público, tudo sob o manto da legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade administrativa, ex vi dos princípios que norteiam a Administração Pública. Trata-se, pois, de atividade fiscalizatória lato sensu, que visa assegurar o controle externo dos atos de gestão dos entes e entidades submetidos à égide do controle parlamentar, com fulcro no postulado da accountability republicana.
Para que servem as inspeções feitas pelo TCU nas unidades administrativas dos três poderes?
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Essas inspeções servem para verificar se o dinheiro público está sendo usado corretamente pelos três poderes do governo. O TCU faz essas checagens para garantir que não haja desperdício, erro ou desvio de recursos. Assim, ajuda a cuidar do dinheiro que é de todos.
O objetivo das inspeções feitas pelo TCU nas unidades administrativas dos três poderes é garantir que o dinheiro público seja bem administrado. Imagine que o TCU funciona como um "fiscal" que verifica se os órgãos do governo estão gastando corretamente, seguindo as regras e sem desperdício. Eles olham as contas, a forma como o orçamento é usado, como os bens são mantidos e se tudo está funcionando de acordo com a lei. Isso ajuda a evitar fraudes, erros e garante que o governo preste contas à sociedade.
As inspeções realizadas pelo TCU visam fiscalizar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão dos recursos públicos nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tais inspeções permitem ao TCU exercer o controle externo sobre atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, assegurando o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.
As inspeções levadas a efeito pelo Tribunal de Contas da União, ex vi do art. 71, IV, da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em instrumentos de controle externo, destinados à verificação da conformidade dos atos de gestão praticados pelas unidades administrativas dos Poderes da República, sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. Tais diligências visam garantir a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade administrativa, constituindo-se em corolário do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) e da accountability republicana.
O que são Comissões técnicas ou de inquérito mencionadas no trecho?
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Comissões técnicas ou de inquérito são grupos formados por alguns deputados ou senadores para estudar assuntos importantes ou investigar possíveis problemas no governo. As comissões técnicas analisam temas específicos, como saúde ou educação. Já as comissões de inquérito servem para investigar suspeitas de erros ou irregularidades. Elas ajudam o Congresso a entender melhor o que está acontecendo e tomar decisões.
Comissões técnicas e comissões de inquérito são grupos criados dentro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As comissões técnicas são responsáveis por analisar projetos de lei e assuntos de áreas específicas, como meio ambiente, saúde ou educação. Elas estudam, discutem e emitem opiniões sobre esses temas. Já as comissões de inquérito, conhecidas como CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), têm a função de investigar fatos considerados graves, como denúncias de corrupção ou mau uso do dinheiro público. Ambas são instrumentos importantes para o funcionamento do Congresso, pois ajudam a fiscalizar e a melhorar as ações do governo.
Comissões técnicas são órgãos internos permanentes ou temporários das Casas Legislativas, compostos por parlamentares, com atribuições específicas de análise, discussão e emissão de pareceres sobre matérias legislativas de determinada área temática. Comissões de inquérito, por sua vez, referem-se às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), criadas com o objetivo de investigar fatos determinados e relevantes para a vida pública, nos termos do art. 58, §3º, da CF/88. Ambas possuem competência para solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias.
As denominadas comissões técnicas, hodiernamente instituídas no âmbito das Casas Legislativas, consubstanciam-se em colegiados de natureza permanente ou temporária, vocacionados à análise, instrução e emissão de pareceres sobre proposições legislativas atinentes a matérias de sua especialidade, ex vi do regimento interno respectivo. Já as comissões de inquérito, notadamente as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), são criadas ad hoc para apuração de fatos determinados e de relevante interesse para a res publica, nos termos do art. 58, §3º, da Constituição Federal. Ambas, ut supra referido, detêm legitimidade para instar o Tribunal de Contas da União à realização de inspeções e auditorias, em consonância com o disposto no art. 71, IV, da Carta Magna.
Por que o TCU pode agir por iniciativa própria ou a pedido de outros órgãos?
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O TCU pode agir por conta própria ou quando outros órgãos pedem porque ele precisa garantir que o dinheiro público está sendo bem usado. Assim, se o próprio TCU achar necessário, ele pode investigar. Mas, se a Câmara dos Deputados, o Senado ou uma comissão acharem que tem algo errado, eles também podem pedir para o TCU investigar. Isso ajuda a aumentar o controle e a fiscalização sobre o uso do dinheiro público.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a função de fiscalizar como o dinheiro público é utilizado pelos órgãos do governo. Para que essa fiscalização seja eficiente, a lei permite que o TCU atue de duas formas: por iniciativa própria, ou seja, quando ele mesmo identifica algo que precisa ser verificado; ou a pedido de outros órgãos importantes, como a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou comissões. Isso acontece porque, às vezes, esses órgãos podem perceber situações suspeitas ou que merecem atenção especial. Assim, o TCU pode agir tanto de forma independente quanto atendendo solicitações, garantindo uma fiscalização mais ampla e eficaz.
O TCU detém competência constitucional para realizar inspeções e auditorias de ofício ou mediante provocação de órgãos do Congresso Nacional, conforme o art. 71, IV, da CF/88. Tal prerrogativa visa assegurar a efetividade do controle externo da administração pública, permitindo ao Tribunal atuar preventivamente ou em resposta a demandas específicas, ampliando o alcance e a efetividade da fiscalização sobre a gestão dos recursos públicos.
Ex vi do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Contas da União é investido de competência para proceder à realização de inspeções e auditorias, seja ex officio, seja ad instar da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou de Comissão técnica ou de inquérito. Tal faculdade decorre do desiderato de conferir amplitude ao controle externo, conferindo-lhe tanto a capacidade de agir motu proprio quanto de atender às provocações dos órgãos legislativos, em consonância com o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) que permeia a estrutura republicana pátria.