Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Explicação
A pena de morte não é permitida no Brasil, exceto se o país estiver em guerra oficialmente declarada. Nessa situação específica, pode haver previsão de pena de morte conforme regras estabelecidas em outra parte da Constituição.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A pena de morte não é permitida no Brasil, exceto se o país estiver em guerra oficialmente declarada. Nessa situação específica, pode haver previsão de pena de morte conforme regras estabelecidas em outra parte da Constituição.
Perguntas
O que significa "guerra declarada" na Constituição?
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"Guerra declarada" quer dizer que o Brasil está oficialmente em guerra com outro país, e isso foi anunciado de forma clara pelo governo. Só nessa situação especial, a pena de morte pode ser permitida no Brasil. Fora isso, a pena de morte não pode ser usada.
Na Constituição, "guerra declarada" significa que o Brasil entrou oficialmente em guerra com outro país, e isso foi reconhecido e anunciado pelo governo, seguindo as regras da própria Constituição. Em situações normais, a pena de morte é proibida no Brasil. Porém, se o país estiver em guerra oficialmente declarada, pode haver exceções, como previsto nas leis militares. Por exemplo, se um soldado cometer uma traição grave durante uma guerra oficialmente reconhecida, pode ser aplicada a pena de morte, conforme regras específicas.
Nos termos do art. 5º, XLVII, "guerra declarada" refere-se ao estado de beligerância formalmente reconhecido pelo Estado brasileiro, mediante declaração expressa do Presidente da República, com autorização do Congresso Nacional, conforme previsto no art. 84, XIX, da CF/88. Nessa hipótese excepcional, admite-se a imposição da pena de morte, exclusivamente nos crimes militares definidos em lei, em consonância com o art. 5º, XLVII, "a", da Constituição.
A expressão "guerra declarada", ex vi do art. 5º, XLVII, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia a formalização do estado de beligerância, manifestada mediante ato solene do Chefe do Poder Executivo, ad referendum do Congresso Nacional, nos termos do art. 84, XIX, da Carta Magna. Tal circunstância excepciona, em caráter estrito e taxativo, a vedação constitucional à pena capital, restringindo sua admissibilidade aos delitos militares definidos em lei, durante o interregno do conflito armado oficialmente reconhecido.
O que diz o artigo 84, inciso XIX, mencionado no trecho?
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O artigo 84, inciso XIX, diz que o Presidente do Brasil pode permitir a pena de morte, mas só se o país estiver em guerra declarada oficialmente. Fora isso, a pena de morte não pode ser aplicada no Brasil.
O artigo 84 da Constituição lista as funções do Presidente da República. O inciso XIX, especificamente, diz que o Presidente pode exercer outras competências previstas na Constituição, como, por exemplo, permitir a pena de morte em caso de guerra declarada. Isso significa que, se o Brasil estiver em guerra oficialmente, pode haver situações em que a pena de morte seja autorizada, mas apenas nessas circunstâncias excepcionais.
O artigo 84, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, estabelece que compete privativamente ao Presidente da República exercer outras atribuições previstas na Constituição. No contexto do artigo 5º, XLVII, a referência ao art. 84, XIX, ressalva a possibilidade de comutação ou concessão de pena de morte exclusivamente em caso de guerra declarada, nos termos previstos pela legislação específica.
O artigo 84, inciso XIX, da Carta Magna de 1988, consigna, in verbis, que compete privativamente ao Presidente da República exercer outras atribuições previstas na Constituição. No que tange à exceção do inciso XLVII do art. 5º, tal dispositivo remete à possibilidade de imposição da pena capital, adstrita ao contexto de guerra declarada, ex vi legis, consoante previsão constitucional expressa, sendo vedada, em tempo de paz, a aplicação de tal sanção extrema, salvo as hipóteses excepcionais delineadas pelo ordenamento pátrio.
Em que situações a pena de morte poderia ser aplicada durante uma guerra?
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A pena de morte no Brasil só pode acontecer se o país estiver em guerra oficialmente declarada contra outro país. Fora disso, não pode. Mesmo assim, só pode ser usada em situações bem específicas, ligadas à guerra, e não para crimes comuns.
No Brasil, a pena de morte é proibida em tempos de paz. Porém, se o país entrar em guerra declarada (ou seja, se o Congresso e o Presidente reconhecerem oficialmente que estamos em guerra), pode haver situações em que a pena de morte seja aplicada. Isso geralmente serve para crimes militares muito graves cometidos durante a guerra, como traição, espionagem ou deserção, que possam colocar a segurança do país em risco. Fora dessas situações, a pena de morte continua proibida.
A pena de morte é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, exceto em caso de guerra declarada, conforme previsto no art. 5º, XLVII, "a", da CF/88. Nessas hipóteses, a aplicação da pena de morte restringe-se aos crimes militares definidos em lei especial, praticados em contexto de guerra externa, nos termos do art. 84, XIX, da Constituição Federal e do Código Penal Militar.
Consoante o disposto no art. 5º, inciso XLVII, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a vedação à cominação da pena capital encontra exceção unicamente in casu de guerra declarada, ex vi do art. 84, inciso XIX. Nessa senda, a aplicação da pena de morte circunscreve-se aos delitos militares tipificados em legislação castrense, perpetrados em cenário de beligerância externa, sob a égide de declaração formal de guerra, exarada pelo Chefe do Executivo, ad referendum do Congresso Nacional, em consonância com o Código Penal Militar.