SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Explicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa todos os anos as contas apresentadas pelo Presidente da República e faz um parecer técnico sobre elas. Esse parecer deve ser feito em até 60 dias depois que o TCU recebe as contas. O objetivo é ajudar o Congresso Nacional a fiscalizar como o dinheiro público está sendo usado. O TCU não aprova nem rejeita as contas, apenas dá uma opinião técnica.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa todos os anos as contas apresentadas pelo Presidente da República e faz um parecer técnico sobre elas. Esse parecer deve ser feito em até 60 dias depois que o TCU recebe as contas. O objetivo é ajudar o Congresso Nacional a fiscalizar como o dinheiro público está sendo usado. O TCU não aprova nem rejeita as contas, apenas dá uma opinião técnica.
Perguntas
O que significa "parecer prévio" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Parecer prévio" quer dizer uma opinião técnica, feita antes de uma decisão final. No caso, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa as contas do Presidente e escreve um relatório dizendo se está tudo certo ou se há problemas. Esse relatório serve para ajudar o Congresso a decidir se aprova ou não as contas do Presidente.
O "parecer prévio" é como um relatório feito por especialistas antes que uma decisão importante seja tomada. Imagine que o Presidente da República precisa mostrar como usou o dinheiro do país durante o ano. O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa esses dados e faz um parecer, que é uma espécie de avaliação técnica. Esse parecer é chamado de "prévio" porque ele vem antes da decisão do Congresso Nacional, que é quem realmente decide se aprova ou não as contas do Presidente. Assim, o parecer do TCU serve como uma orientação para o Congresso.
No contexto do art. 71, inciso I, da CF/88, "parecer prévio" refere-se ao pronunciamento técnico elaborado pelo Tribunal de Contas da União sobre as contas anuais prestadas pelo Presidente da República. Trata-se de uma manifestação opinativa, não vinculativa, que deve ser emitida no prazo de sessenta dias a contar do recebimento das contas, com o objetivo de subsidiar o julgamento a ser realizado pelo Congresso Nacional, a quem compete a decisão final acerca da aprovação ou rejeição das contas.
O vocábulo "parecer prévio", consoante o disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na manifestação opinativa e não vinculante exarada pelo Tribunal de Contas da União, no exercício da função de auxiliar o controle externo a cargo do Congresso Nacional. Tal parecer, elaborado ad referendum do Parlamento, ostenta natureza consultiva, destinando-se a instruir o julgamento político das contas anuais do Chefe do Executivo Federal, ex vi legis, no interregno temporal de sessenta dias a contar do recebimento das mesmas. Trata-se, pois, de opinio técnico-jurídica, sem efeito decisório, cuja ratio reside no escorreito assessoramento do Poder Legislativo.
Para que serve o prazo de sessenta dias para o TCU elaborar o parecer?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O prazo de sessenta dias serve para que o TCU tenha um tempo definido para analisar as contas do Presidente e dar sua opinião. Assim, o trabalho não fica parado e o Congresso pode saber logo se o dinheiro foi bem usado ou não.
O prazo de sessenta dias existe para garantir que o Tribunal de Contas da União (TCU) analise rapidamente as contas do Presidente da República. Isso evita atrasos e faz com que o Congresso Nacional receba logo o parecer técnico do TCU, ajudando na fiscalização do uso do dinheiro público. Por exemplo, se não houvesse esse prazo, o TCU poderia demorar muito e prejudicar o controle das contas do governo.
O prazo de sessenta dias, previsto no art. 71, I, da CF/88, tem a finalidade de assegurar celeridade e efetividade ao controle externo das contas do Presidente da República. Trata-se de prazo impróprio para o TCU emitir parecer prévio, viabilizando que o Congresso Nacional delibere tempestivamente sobre a regularidade das contas apresentadas.
O dies ad quem de sessenta dias, exarado no inciso I do art. 71 da Carta Magna, consubstancia-se em termo ad quem para a emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas da União acerca das contas anuais do Chefe do Executivo Federal. Tal prazo, de índole procedimental, visa resguardar a celeridade e a eficiência do controle externo, propiciando ao Parlamento condições de exercer sua função fiscalizatória em tempo oportuno, em consonância com os princípios da razoabilidade e da economicidade que informam a Administração Pública.
O que acontece depois que o TCU entrega esse parecer ao Congresso Nacional?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Depois que o TCU entrega o parecer, o Congresso Nacional analisa esse documento. O Congresso é quem decide se aprova ou não as contas do Presidente. O parecer do TCU serve apenas como uma orientação para ajudar nessa decisão, mas quem decide mesmo é o Congresso.
Após o TCU entregar o parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, o Congresso Nacional passa a analisar essas contas. O parecer do TCU funciona como um conselho técnico, mostrando se as contas estão corretas ou não. No entanto, a decisão final sobre aprovar ou rejeitar as contas cabe ao Congresso Nacional, que pode seguir ou não a recomendação do TCU. Por exemplo, mesmo que o TCU recomende a rejeição das contas, o Congresso pode decidir aprová-las, e vice-versa.
Após a emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, I, da CF/88, compete ao Congresso Nacional proceder ao julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. O parecer do TCU possui caráter opinativo e não vinculante, servindo de subsídio técnico para a deliberação do Legislativo, que detém a competência exclusiva para aprovar ou rejeitar as contas.
Exarado o parecer prévio pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, em obediência ao prazo constitucional de sessenta dias, cumpre ao Congresso Nacional, no exercício de sua função fiscalizatória e de controle externo, proceder ao julgamento das contas anuais apresentadas pelo Chefe do Executivo. Ressalte-se que o parecer do TCU ostenta natureza eminentemente opinativa, desprovida de força vinculante, servindo, tão somente, de substrato técnico para a deliberação soberana do Parlamento, a quem incumbe, com exclusividade, a aprovação ou rejeição das contas, nos termos do art. 49, IX, da Carta Magna.
O que são "contas prestadas anualmente pelo Presidente da República"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As "contas prestadas anualmente pelo Presidente da República" são um tipo de relatório que o Presidente faz todo ano, mostrando como usou o dinheiro do país. Ele precisa explicar quanto dinheiro entrou, quanto saiu e para onde foi esse dinheiro. Depois, um órgão chamado Tribunal de Contas da União (TCU) analisa esses relatórios e diz se está tudo certo ou não, ajudando o Congresso a fiscalizar o governo.
Todo ano, o Presidente da República precisa apresentar um conjunto de documentos mostrando como gastou o dinheiro público, quanto arrecadou e como administrou os recursos do país. Isso se chama "prestar contas". É como se fosse um balanço financeiro do governo federal, parecido com o que empresas fazem para mostrar aos sócios como está a situação financeira. O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa esses documentos e faz um parecer técnico, dizendo se o uso do dinheiro seguiu as regras e se está tudo correto. Esse parecer serve para ajudar o Congresso Nacional a decidir se aprova ou não a forma como o dinheiro foi usado.
As "contas prestadas anualmente pelo Presidente da República" referem-se ao conjunto de demonstrações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais relativas à execução orçamentária da União, elaboradas ao final de cada exercício financeiro. Tais contas são submetidas à apreciação do Congresso Nacional, que, nos termos do art. 71, I, da CF/88, recebe parecer prévio do Tribunal de Contas da União no prazo de sessenta dias a contar do recebimento. O TCU limita-se a emitir parecer técnico, cabendo ao Congresso Nacional a aprovação ou rejeição das contas.
As denominadas "contas prestadas anualmente pelo Presidente da República" consubstanciam-se no relatório circunstanciado da gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Federal, elaborado ex vi do art. 84, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em consonância com os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. Tais contas, adrede submetidas ao crivo do Congresso Nacional, são objeto de parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas da União, no interregno de sessenta dies a contar do recebimento, nos termos do art. 71, I, da Carta Magna, constituindo-se em instrumento de accountability e de controle externo da res publica.