Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

Explicação

O artigo diz que o Congresso Nacional é responsável por fiscalizar como o dinheiro público é usado, mas faz isso com a ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU é um órgão que analisa e verifica se o governo está gastando corretamente os recursos públicos. O controle externo significa que essa fiscalização é feita por quem não faz parte diretamente do governo fiscalizado. Esse processo ajuda a garantir transparência e evitar desvios de dinheiro.
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