SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Qualquer pessoa ou empresa, seja do setor público ou privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos, ou que assuma obrigações financeiras em nome da União, deve prestar contas do que fez com esses recursos. Isso vale independentemente de ser órgão do governo ou uma entidade privada que recebeu recursos públicos.
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Qualquer pessoa ou empresa, seja do setor público ou privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos, ou que assuma obrigações financeiras em nome da União, deve prestar contas do que fez com esses recursos. Isso vale independentemente de ser órgão do governo ou uma entidade privada que recebeu recursos públicos.
Perguntas
O que significa "prestar contas" nesse contexto?
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"Prestar contas" aqui quer dizer mostrar exatamente o que foi feito com o dinheiro, bens ou valores públicos que a pessoa ou empresa usou, guardou ou administrou. Quem recebeu ou cuidou desses recursos precisa explicar, de forma clara, como usou cada centavo, para garantir que tudo foi feito de maneira correta e transparente.
No contexto desse artigo da Constituição, "prestar contas" significa apresentar relatórios ou documentos que detalham como o dinheiro, bens ou valores públicos foram usados, guardados ou administrados. Imagine que alguém te empresta um dinheiro para comprar algo importante; depois, você precisa mostrar como gastou esse dinheiro, guardando notas fiscais e comprovantes. Da mesma forma, quem lida com recursos públicos precisa provar, com documentos e explicações, que usou tudo corretamente, seguindo as regras e sem desperdício ou desvio.
No contexto do parágrafo único do art. 70 da CF/88, "prestar contas" significa a obrigação de apresentar relatórios, demonstrações e documentação comprobatória da utilização, arrecadação, guarda, gestão ou administração de recursos, bens ou valores públicos, ou daqueles pelos quais a União seja responsável. Trata-se de um dever de transparência e responsabilidade, visando permitir a fiscalização e o controle pelos órgãos competentes, especialmente o Congresso Nacional e o sistema de controle interno de cada Poder.
A expressão "prestar contas", ex vi do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988, consubstancia o dever jurídico de exibir, perante as instâncias fiscalizatórias competentes, a escrituração minudente e a documentação idônea atinente à arrecadação, guarda, gestão ou administração de dinheiros, bens e valores públicos, ou de obrigações pecuniárias assumidas em nome da União. Tal mister impõe-se a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que, de modo direto ou indireto, manuseie res publicae, em observância aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência, sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa, civil e penal, consoante os ditames do ordenamento jurídico pátrio.
O que são "obrigações de natureza pecuniária"?
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"Obrigações de natureza pecuniária" são compromissos de pagar dinheiro. Ou seja, quando alguém promete ou precisa pagar uma quantia em dinheiro para outra pessoa ou para o governo, isso é uma obrigação de natureza pecuniária. No caso do trecho da lei, se alguém faz um acordo ou assume uma dívida que envolve dinheiro em nome do governo, precisa prestar contas disso.
Quando a lei fala em "obrigações de natureza pecuniária", está se referindo a qualquer compromisso que envolva o pagamento de dinheiro. Por exemplo, se uma empresa faz um contrato para construir uma escola para o governo e, em troca, vai receber um valor em dinheiro, essa empresa assumiu uma obrigação de natureza pecuniária com o governo. Ou seja, sempre que houver um acordo em que uma das partes tem que pagar dinheiro, estamos diante desse tipo de obrigação. O objetivo é garantir que qualquer pessoa ou empresa que assuma esse tipo de compromisso em nome da União seja fiscalizada e preste contas do que fez.
Obrigações de natureza pecuniária são aquelas cujo objeto consiste em uma prestação de dar, fazer ou não fazer, cujo resultado final é a entrega de quantia certa em dinheiro. No contexto do art. 70, parágrafo único, da CF/88, refere-se a compromissos financeiros assumidos em nome da União, que impliquem responsabilidade pelo pagamento de valores monetários, independentemente de sua origem ou destinação.
As obrigações de natureza pecuniária, ex vi legis, consubstanciam-se naquelas cujo objeto é a prestação em pecúnia, isto é, em numerário, sendo, pois, obrigações cujo adimplemento se perfaz mediante o pagamento de quantia certa em dinheiro. Destarte, à luz do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, resta imperiosa a prestação de contas por qualquer pessoa física ou jurídica que, em nome da União, assuma tais obrigações, haja vista tratar-se de responsabilidade patrimonial que onera o erário público, sujeitando-se, por conseguinte, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária preconizada pelo Texto Magno.
Quem pode ser considerado responsável por "administrar dinheiros, bens e valores públicos"?
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Qualquer pessoa ou empresa que mexa com dinheiro ou bens do governo pode ser considerada responsável. Isso vale para quem usa, guarda, cuida ou administra esses recursos, mesmo que não trabalhe diretamente para o governo. Se alguém recebe dinheiro público, precisa explicar como usou.
Segundo a lei, qualquer pessoa ou empresa - seja do governo ou particular - que tenha contato com dinheiro, bens ou valores públicos, seja usando, guardando, arrecadando ou administrando, é responsável por prestar contas. Por exemplo, se uma ONG recebe verba pública para realizar um projeto, ela precisa explicar como gastou esse dinheiro. O mesmo vale para empresas contratadas pelo governo ou servidores públicos que cuidam desses recursos.
Considera-se responsável por administrar dinheiros, bens e valores públicos qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre tais recursos, ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
Nos exatos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reputa-se sujeito à obrigação de prestar contas toda e qualquer pessoa, natural ou jurídica, seja de direito público ou privado, que, a qualquer título, utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União assuma responsabilidade, ou que, em nome desta, contraia obrigações de índole pecuniária. Tal normativo consagra, destarte, o princípio da responsabilidade objetiva na gestão da res publica, impondo o dever de accountability a todos quantos manejem recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou vínculo formal com a Administração.
O que quer dizer "pelos quais a União responda"?
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A expressão "pelos quais a União responda" quer dizer que, mesmo que o dinheiro, bem ou valor não seja da União, se ela for responsável por ele de alguma forma, quem usar ou cuidar desse dinheiro também precisa prestar contas. Ou seja, se a União tiver que pagar ou garantir alguma coisa relacionada a esses bens ou valores, isso entra na regra.
Quando a lei fala em "pelos quais a União responda", está dizendo que não é só o dinheiro que pertence diretamente ao governo federal que precisa ser controlado. Se a União for responsável por algum bem ou valor, mesmo que ele não seja dela, ainda assim quem administra esse recurso deve prestar contas. Por exemplo, se a União for fiadora de um empréstimo feito por uma empresa, esse dinheiro está sob responsabilidade dela, então precisa ser fiscalizado.
A expressão "pelos quais a União responda" abrange não apenas os bens, valores e recursos de titularidade da União, mas também aqueles pelos quais ela detenha responsabilidade jurídica, ainda que não sejam de sua propriedade direta. Isso inclui situações em que a União figure como garantidora, fiadora ou devedora solidária, assumindo obrigações ou riscos patrimoniais relativos a tais bens ou valores.
A locução "pelos quais a União responda" consubstancia-se na abrangência de todos os dinheiros, bens e valores cuja responsabilidade última recaia sobre a Fazenda Pública federal, ex vi de vínculo jurídico que a obrigue, seja na qualidade de garantidora, devedora subsidiária ou solidária, ou por força de lei, contrato ou ato administrativo. Assim, não se restringe ao patrimônio de titularidade direta da União, mas alcança todo acervo pelo qual esta ostente responsabilidade patrimonial, ainda que mediata ou indireta, consoante exegese do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.