SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Explicação
Esse artigo diz que o uso do dinheiro público pelo governo federal e suas entidades deve ser fiscalizado para garantir que tudo seja feito conforme a lei, de forma correta e econômica. Essa fiscalização é feita tanto pelo Congresso Nacional (de fora) quanto por órgãos internos de cada Poder. O objetivo é verificar se o dinheiro foi bem aplicado, se houve desperdício ou renúncia de receitas e se tudo está dentro da legalidade. Assim, busca-se evitar irregularidades e garantir o bom uso dos recursos públicos.
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Esse artigo diz que o uso do dinheiro público pelo governo federal e suas entidades deve ser fiscalizado para garantir que tudo seja feito conforme a lei, de forma correta e econômica. Essa fiscalização é feita tanto pelo Congresso Nacional (de fora) quanto por órgãos internos de cada Poder. O objetivo é verificar se o dinheiro foi bem aplicado, se houve desperdício ou renúncia de receitas e se tudo está dentro da legalidade. Assim, busca-se evitar irregularidades e garantir o bom uso dos recursos públicos.
Perguntas
O que significa "controle externo" e "controle interno" nesse contexto?
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O "controle externo" é quando um órgão de fora do governo, como o Congresso Nacional, fiscaliza como o dinheiro público está sendo usado. Eles olham se tudo está certo, seguindo as regras. Já o "controle interno" é quando o próprio governo, por meio de seus órgãos internos, faz essa fiscalização dentro de cada setor, para garantir que tudo está correto antes que alguém de fora veja.
No contexto da lei, "controle externo" significa a fiscalização feita por um órgão independente, que não faz parte do dia a dia da administração pública. No caso do artigo, é o Congresso Nacional que faz esse papel, olhando de fora para garantir que o governo está usando o dinheiro corretamente. Por exemplo, é como se um síndico de condomínio contratasse uma empresa para checar as contas do prédio.
Já o "controle interno" é feito por dentro do próprio governo. Cada órgão ou setor tem seus próprios mecanismos para acompanhar e corrigir possíveis erros antes que eles virem problemas maiores. É como se o próprio síndico revisasse as contas antes de mostrar para os moradores ou para a empresa de auditoria.
No âmbito do art. 70 da CF/88, "controle externo" refere-se à fiscalização exercida pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, sobre a administração pública federal, abrangendo aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação de recursos. "Controle interno" corresponde ao sistema de fiscalização instituído no âmbito de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), por meio de órgãos próprios, visando monitorar e assegurar a regularidade dos atos administrativos e financeiros.
No escólio do art. 70 da Carta Magna, o vocábulo "controle externo" denota a atividade fiscalizatória exercida pelo Poder Legislativo, precipuamente pelo Congresso Nacional, com o concurso técnico do Tribunal de Contas da União, incidindo sobre a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública federal, sob os auspícios da legalidade, legitimidade e economicidade. Por seu turno, o "controle interno" consubstancia-se no conjunto de mecanismos, procedimentos e órgãos instituídos no âmbito de cada Poder da República, com vistas à autovigilância e à autotutela dos atos administrativos, em consonância com os princípios da administração pública e da accountability.
O que é "renúncia de receitas" e por que ela deve ser fiscalizada?
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Renúncia de receitas é quando o governo abre mão de receber dinheiro que normalmente entraria nos cofres públicos, como impostos ou taxas. Por exemplo, quando o governo dá um desconto ou isenta alguém de pagar um imposto. Isso precisa ser fiscalizado porque esse dinheiro faz falta para pagar serviços públicos, como saúde e educação. Se não houver controle, pode haver abusos ou prejuízos para todos.
Renúncia de receitas ocorre quando o governo deixa de arrecadar valores que normalmente receberia, como impostos, taxas ou contribuições. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o governo concede isenções fiscais para incentivar algum setor da economia ou para ajudar pessoas em situações especiais. Fiscalizar a renúncia de receitas é importante porque, ao abrir mão desse dinheiro, o governo pode comprometer o orçamento público e a oferta de serviços essenciais. Além disso, a fiscalização garante que essas renúncias sejam justificadas e não causem prejuízos desnecessários ao interesse público.
Renúncia de receitas consiste na abdicação, pelo ente público, de receitas tributárias ou não tributárias, por meio de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos, entre outros mecanismos previstos em lei. A fiscalização se faz necessária para assegurar a observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, bem como para evitar desequilíbrios orçamentários e assegurar a transparência e o controle no manejo dos recursos públicos.
A denominada renúncia de receitas, ex vi legis, configura-se como a abdicação voluntária, pelo Estado, de ingressos ordinários, notadamente aqueles provenientes da arrecadação tributária, mediante concessão de isenções, remissões, anistias, subsídios ou quaisquer outros benefícios fiscais, a teor do que preceitua o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sua fiscalização, adrede prevista no art. 70 da Constituição da República, impõe-se como corolário dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, visando obstar eventuais afrontas ao equilíbrio fiscal e à destinação republicana dos recursos públicos, sob pena de vulneração ao interesse público primário.
O que quer dizer "economicidade" na administração pública?
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"Economicidade" quer dizer que o governo deve gastar o dinheiro público de forma cuidadosa, sem desperdício. Ou seja, precisa usar os recursos do jeito mais eficiente possível, conseguindo bons resultados sem gastar mais do que o necessário.
No contexto da administração pública, "economicidade" significa buscar o melhor uso possível do dinheiro público. Imagine que você tem um orçamento limitado para organizar uma festa: você vai tentar fazer tudo o que precisa gastando o mínimo possível, sem perder a qualidade. Assim também deve agir o governo, procurando sempre gastar menos, evitar desperdícios e alcançar bons resultados com os recursos disponíveis. É uma forma de garantir que o dinheiro dos impostos seja bem aproveitado.
"Economicidade", no âmbito da administração pública, refere-se ao princípio segundo o qual a gestão dos recursos públicos deve ser realizada de modo a assegurar a obtenção dos melhores resultados possíveis com o menor custo, evitando desperdícios e otimizando a aplicação dos recursos. Trata-se de um parâmetro de eficiência na utilização dos recursos públicos, que deve ser observado tanto na execução das despesas quanto na realização das receitas.
A economicidade, hodiernamente erigida à condição de princípio norteador da Administração Pública, consubstancia-se na imperiosa necessidade de que os atos administrativos, especialmente aqueles concernentes à gestão de recursos públicos, sejam pautados pela busca incessante da otimização dos dispêndios, com vistas à maximização dos resultados e à minimização dos custos, ex vi do interesse público primário. Destarte, a economicidade transcende a mera legalidade formal, exigindo que o gestor público atue com parcimônia e racionalidade, de sorte a evitar dispêndios desarrazoados ou ineficazes, em consonância com os cânones da boa administração e da responsabilidade fiscal.
Para que serve a verificação da "aplicação das subvenções"?
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A verificação da "aplicação das subvenções" serve para checar se o dinheiro dado pelo governo para ajudar pessoas, empresas ou projetos está sendo usado do jeito certo. Ou seja, é para garantir que esse dinheiro não seja desviado, mal usado ou gasto com coisas erradas. Assim, o governo pode ter certeza de que o dinheiro público está ajudando quem realmente precisa.
Quando falamos em "aplicação das subvenções", estamos nos referindo ao acompanhamento do uso do dinheiro que o governo repassa para apoiar instituições, projetos ou atividades de interesse público, como hospitais, escolas ou ONGs. A verificação serve para garantir que esses recursos estão sendo usados exatamente para o que foram destinados, evitando desvios, desperdícios ou fraudes. Por exemplo, se uma escola recebe uma subvenção para comprar livros, a fiscalização vai conferir se o dinheiro foi realmente usado nessa compra, protegendo o interesse da sociedade.
A verificação da aplicação das subvenções visa assegurar que os recursos públicos transferidos a entidades, a título de subvenção, sejam utilizados conforme as finalidades previstas em lei ou regulamento, observando os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. Trata-se de um mecanismo de controle destinado a prevenir e identificar eventuais irregularidades, desvio de finalidade ou má gestão dos recursos públicos.
A verificação da aplicação das subvenções consubstancia-se em atividade fiscalizatória de índole eminentemente administrativa e financeira, orientada pelos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, ex vi do art. 70 da Constituição da República. Tal mister visa aferir se os recursos transferidos a título de subvenção foram aplicados adstritamente às finalidades legalmente estabelecidas, prevenindo, destarte, a ocorrência de malversação do erário, desvio de finalidade ou qualquer outra hipótese de gestão temerária dos dinheiros públicos, em consonância com o desiderato maior da accountability e da moralidade administrativa.
Qual a diferença entre administração direta e indireta mencionada no artigo?
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A administração direta é formada pelos órgãos do próprio governo, como ministérios e secretarias, que fazem parte da estrutura principal do Estado. Já a administração indireta é composta por entidades criadas pelo governo para cuidar de assuntos específicos, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou seja, a direta é o próprio governo, e a indireta são órgãos separados, mas ligados ao governo.
A administração direta é como o núcleo central do governo: são os próprios órgãos que fazem parte da estrutura do Estado, como os ministérios, secretarias e departamentos. Eles executam as tarefas do governo de maneira direta. Já a administração indireta é formada por entidades que o governo cria para cuidar de funções mais específicas, como o INSS (autarquia), o Banco do Brasil (sociedade de economia mista), ou a Caixa Econômica Federal (empresa pública). Essas entidades têm mais autonomia, mas ainda pertencem ao governo. Portanto, a diferença está em quem executa as atividades: se é o próprio órgão do governo (direta) ou uma entidade criada por ele (indireta).
A administração direta compreende os órgãos integrados na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, responsáveis pela execução direta das atividades administrativas do Estado. Já a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar funções específicas, sendo estas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculadas à administração direta, porém com maior autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A dicotomia entre administração direta e indireta, consagrada no ordenamento jurídico pátrio, traduz-se na distinção entre, de um lado, os órgãos que integram a estrutura central dos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, destituídos de personalidade jurídica própria, e, de outro, as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, instituídas por lei específica para o desempenho de atividades administrativas descentralizadas, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Tal arranjo visa à racionalização e à eficiência da gestão da res publica, conforme os ditames do art. 37 e seguintes da Carta Magna.