Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO III - Das Leis
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Explicação

Leis complementares são tipos especiais de leis que só podem ser aprovadas se mais da metade do total de membros do órgão legislativo concordar, não importa quantos estejam presentes na votação. Isso é o que se chama de "maioria absoluta". Esse requisito torna a aprovação dessas leis mais difícil do que das leis comuns.
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