Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Explicação
Leis complementares são tipos especiais de leis que só podem ser aprovadas se mais da metade do total de membros do órgão legislativo concordar, não importa quantos estejam presentes na votação. Isso é o que se chama de "maioria absoluta". Esse requisito torna a aprovação dessas leis mais difícil do que das leis comuns.
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Leis complementares são tipos especiais de leis que só podem ser aprovadas se mais da metade do total de membros do órgão legislativo concordar, não importa quantos estejam presentes na votação. Isso é o que se chama de "maioria absoluta". Esse requisito torna a aprovação dessas leis mais difícil do que das leis comuns.
Perguntas
O que diferencia uma lei complementar de uma lei ordinária?
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A diferença principal entre uma lei complementar e uma lei ordinária é que a lei complementar precisa de mais votos para ser aprovada: mais da metade de todos os deputados ou senadores, mesmo que nem todos estejam presentes. Já a lei ordinária precisa só da maioria dos que estão presentes na hora da votação. Além disso, a lei complementar serve para tratar de assuntos mais importantes ou detalhados, que a Constituição manda que sejam regulados desse jeito.
A lei complementar e a lei ordinária são dois tipos de leis criadas pelo Congresso. A lei complementar é usada para assuntos que a própria Constituição exige um tratamento mais detalhado, como regras sobre impostos ou organização do governo. Para ser aprovada, ela precisa do voto da maioria absoluta dos membros, ou seja, mais da metade do total de parlamentares, mesmo que nem todos estejam presentes. Já a lei ordinária trata dos temas gerais e só precisa da maioria dos votos dos presentes na sessão. Por exemplo, se numa sessão estão 300 deputados, basta 151 votos para aprovar uma lei ordinária. Mas para uma lei complementar, seriam necessários pelo menos 257 votos, pois esse é o número da maioria absoluta da Câmara.
A distinção fundamental entre lei complementar e lei ordinária reside tanto no quórum de aprovação quanto na matéria que cada uma pode tratar. A lei complementar exige maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa para sua aprovação, conforme o art. 69 da CF/88, e destina-se a regulamentar matérias expressamente previstas na Constituição. A lei ordinária, por sua vez, é aprovada por maioria simples dos presentes e versa sobre temas não reservados à lei complementar.
A diferenciação entre a lex complementaris e a lex ordinaria assenta-se, precipuamente, no quantum necessário à sua aprovação e na matéria objeto de sua normatização. A lei complementar, ex vi do art. 69 da Carta Magna, reclama maioria absoluta dos membros da respectiva Casa do Parlamento, constituindo-se, pois, em instrumento normativo de hierarquia formal superior, adstrito à regulamentação de matérias taxativamente elencadas pela Constituição Federal. Já a lei ordinária, de tramitação menos rigorosa, demanda apenas maioria simples dos presentes à sessão deliberativa, incidindo sobre temas não reservados à disciplina da lei complementar. Tal distinção revela-se de suma importância para a hermenêutica e aplicação do direito positivo pátrio.
O que significa "maioria absoluta" na prática?
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"Maioria absoluta" quer dizer que, para aprovar uma lei complementar, é preciso que mais da metade de todos os deputados (ou senadores) digam "sim", mesmo que nem todos estejam presentes na hora da votação. Por exemplo, se existem 100 deputados, pelo menos 51 precisam votar a favor, não importa quantos estejam na sala.
A expressão "maioria absoluta" significa que, para aprovar uma lei complementar, é necessário o voto favorável de mais da metade do número total de membros do órgão legislativo, e não apenas dos que estiverem presentes. Por exemplo, na Câmara dos Deputados, que tem 513 deputados, a maioria absoluta é 257 votos favoráveis, mesmo que só 300 deputados estejam presentes na votação. Ou seja, não basta ter mais votos "sim" do que "não" entre os presentes; é preciso atingir esse número mínimo de votos favoráveis, independentemente do total de votantes no momento.
"Maioria absoluta" corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros do órgão deliberativo, independentemente do quórum de presença. No caso da Câmara dos Deputados, composta por 513 membros, a maioria absoluta é de 257 votos favoráveis. A aprovação de leis complementares exige esse quórum de votação, nos termos do art. 69 da CF/88.
A expressão "maioria absoluta", nos termos do art. 69 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na exigência de assentimento da metade mais um do total de membros componentes da respectiva Casa Legislativa, ex vi do princípio da representatividade majoritária. Destarte, não se confunde com a maioria simples, que se refere aos presentes à sessão deliberativa, mas sim à totalidade dos parlamentares em exercício, sendo conditio sine qua non para a aprovação das leis complementares, conferindo-lhes, assim, maior rigor formal e substancial em seu processo legislativo.
Por que algumas leis exigem maioria absoluta para serem aprovadas?
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Algumas leis precisam de mais votos para serem aprovadas porque são mais importantes ou detalhadas. Por isso, exigem que mais da metade de todos os deputados ou senadores concordem, mesmo que nem todos estejam presentes na votação. Assim, fica mais difícil mudar regras importantes, garantindo que só sejam aprovadas se muitos realmente concordarem.
A exigência de maioria absoluta para aprovar certas leis, como as leis complementares, existe porque essas normas tratam de assuntos mais delicados ou fundamentais para o funcionamento do país. A maioria absoluta significa que é preciso o voto favorável de mais da metade do total de membros do órgão legislativo, e não só dos presentes na sessão. Isso garante que a decisão tenha o apoio de uma parcela maior dos representantes do povo, tornando a aprovação dessas leis mais difícil e evitando mudanças apressadas em temas importantes. Por exemplo, se a Câmara tem 513 deputados, pelo menos 257 precisam votar a favor, mesmo que só 300 estejam presentes na votação.
A exigência de maioria absoluta para aprovação de leis complementares, conforme o art. 69 da CF/88, visa conferir maior legitimidade e estabilidade normativa a matérias de maior relevância ou que detalham aspectos essenciais da Constituição. A maioria absoluta corresponde ao voto favorável de mais da metade do total de membros da respectiva Casa Legislativa, independentemente do quórum de presença. Tal exigência dificulta alterações precipitadas e assegura maior representatividade na deliberação.
A ratio legis subjacente à imposição do quórum de maioria absoluta para a aprovação das leis complementares, consoante preceitua o art. 69 da Carta Magna de 1988, reside na necessidade de conferir maior densidade democrática e solidez normativa a diplomas legais que, por sua natureza, exsurgem como instrumentos de integração e complementação do texto constitucional. Tal quórum qualificado, que se distingue do quórum de maioria simples ou relativa, visa obstar a aprovação açodada de normas de elevada relevância, demandando consensus majoritário do corpo legislativo, ex vi do princípio da rigidez constitucional.