Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Explicação
Quando o Congresso Nacional quer permitir que o Presidente da República faça uma lei delegada, essa autorização deve ser dada por meio de uma resolução. Essa resolução precisa dizer exatamente sobre o que o Presidente pode legislar e como ele deve fazer isso.
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Quando o Congresso Nacional quer permitir que o Presidente da República faça uma lei delegada, essa autorização deve ser dada por meio de uma resolução. Essa resolução precisa dizer exatamente sobre o que o Presidente pode legislar e como ele deve fazer isso.
Perguntas
O que é uma resolução do Congresso Nacional?
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Uma resolução do Congresso Nacional é um tipo de decisão oficial feita pelos deputados e senadores juntos. No caso do trecho da lei, é um documento que autoriza o Presidente da República a criar uma lei sobre um assunto específico. Essa autorização explica exatamente o que o Presidente pode fazer e como deve agir.
A resolução do Congresso Nacional é um ato formal aprovado pelos parlamentares (deputados e senadores reunidos) para tratar de assuntos internos ou para autorizar certas ações, como no caso das leis delegadas. Quando o Congresso quer permitir que o Presidente da República faça uma lei delegada, ele emite uma resolução detalhando o que pode ser feito e quais são os limites dessa autorização. É como se o Congresso desse uma permissão escrita, com regras claras, para o Presidente agir em seu lugar em determinada situação.
A resolução do Congresso Nacional, nos termos do art. 68, § 2º, da CF/88, é um ato normativo de competência exclusiva do Congresso Nacional, utilizado para delegar ao Presidente da República a elaboração de leis delegadas. Tal resolução deve especificar o conteúdo e os termos do exercício da delegação, estabelecendo os limites materiais e formais da atuação presidencial. Diferencia-se de outros atos legislativos, como leis ordinárias e decretos legislativos, por sua finalidade e procedimento.
A resolução do Congresso Nacional, ex vi do art. 68, § 2º, da Constituição da República, consubstancia-se em ato normativo de natureza infraconstitucional, expedido ad referendum das Casas Legislativas reunidas em sessão conjunta, com o desiderato precípuo de veicular a delegação legislativa ao Chefe do Poder Executivo. Tal instrumento, dotado de eficácia vinculante, delimita, de forma expressa e taxativa, o conteúdo material e os parâmetros formais do mister delegatório, constituindo-se em condição sine qua non para a elaboração de leis delegadas pelo Presidente da República, nos estritos limites da autorização conferida pelo Parlamento nacional.
Por que a resolução precisa especificar o conteúdo e os termos do exercício da delegação?
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A resolução precisa dizer exatamente o que o Presidente pode fazer e como ele deve fazer porque, assim, fica tudo claro e não há confusão. Isso evita que o Presidente faça mais do que foi permitido ou tome decisões que o Congresso não queria. É como dar uma tarefa com instruções bem detalhadas para garantir que tudo seja feito do jeito certo.
A exigência de especificar o conteúdo e os termos do exercício da delegação serve para delimitar claramente o que o Presidente pode ou não pode fazer ao criar uma lei delegada. Imagine que o Congresso está dando uma "missão" ao Presidente, mas quer garantir que ele só atue dentro de certos limites e regras. Por exemplo, o Congresso pode permitir que o Presidente faça uma lei sobre trânsito, mas não sobre impostos, e pode exigir que ele consulte certos órgãos antes de decidir. Assim, o Congresso mantém o controle e evita abusos, assegurando que o Presidente respeite a vontade do Legislativo.
A especificação do conteúdo e dos termos do exercício da delegação na resolução do Congresso Nacional visa delimitar o alcance material e formal da competência delegada ao Presidente da República para a elaboração de leis delegadas. Tal exigência decorre do princípio da legalidade e da separação dos poderes, assegurando que o Chefe do Executivo atue estritamente nos limites autorizados pelo Legislativo, evitando usurpação de competência e garantindo a segurança jurídica.
Imperioso se faz que a resolução congressual, ex vi do § 2º do art. 68 da Constituição Federal, explicite, de forma pormenorizada, o conteúdo e os termos do exercício da delegação conferida ao Presidente da República, sob pena de vulneração ao princípio da reserva legal e à harmonia entre os Poderes. Tal exigência consubstancia-se na necessidade de resguardar a ratio essendi da delegação legislativa, circunscrevendo o iter procedimental e material a ser observado pelo Executivo, evitando, destarte, a extrapolação do mandato delegatório e a consequente afronta à supremacia do Parlamento no processo legislativo.