Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:

Explicação

O trecho diz que a lei brasileira proíbe certos tipos de penas, ou seja, punições que não podem ser aplicadas a ninguém no país. Isso serve para proteger os direitos das pessoas e garantir que o Estado não use punições consideradas cruéis ou desumanas.
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