Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Explicação
Esse trecho diz que o Presidente da República não pode fazer leis delegadas sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Essas matérias são exclusivas do Congresso Nacional. Ou seja, só o Congresso pode criar e aprovar essas leis, que tratam do planejamento e uso do dinheiro público.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o Presidente da República não pode fazer leis delegadas sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Essas matérias são exclusivas do Congresso Nacional. Ou seja, só o Congresso pode criar e aprovar essas leis, que tratam do planejamento e uso do dinheiro público.
Perguntas
O que são planos plurianuais?
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Planos plurianuais são planos feitos pelo governo para organizar e planejar como o dinheiro público será usado nos próximos quatro anos. Eles servem para definir quais projetos e ações o governo quer realizar nesse tempo, como construir escolas, hospitais ou estradas. Assim, o governo consegue se planejar melhor e usar o dinheiro de forma mais eficiente.
Os planos plurianuais, conhecidos pela sigla PPA, são instrumentos de planejamento do governo que estabelecem as principais metas, objetivos e investimentos para um período de quatro anos. Imagine que o governo faz uma espécie de "lista de tarefas" para os próximos anos, dizendo o que pretende fazer em áreas como saúde, educação, transporte e segurança. O PPA ajuda a garantir que os recursos públicos sejam usados de forma organizada e planejada, evitando improvisos e desperdícios. Por exemplo, se o governo quer construir 100 escolas em quatro anos, isso estará previsto no PPA.
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165, §1º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, para um período de quatro anos. Sua aprovação é de competência exclusiva do Poder Legislativo, não podendo ser objeto de delegação legislativa.
O Plano Plurianual, insculpido no art. 165, §1º, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em instrumento normativo de planejamento estratégico da Administração Pública, delineando, de modo quadrianual e regionalizado, as diretrizes, objetivos e metas a serem observados na execução das despesas de capital e nos programas de duração continuada. Trata-se de matéria reservada à competência legislativa do Congresso Nacional, ex vi do art. 68, §1º, inciso III, vedada, pois, a delegação legislativa para sua elaboração, em consonância com o princípio da separação dos poderes e da legalidade estrita em matéria orçamentária.
Para que servem as diretrizes orçamentárias?
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As diretrizes orçamentárias servem para mostrar como o governo deve gastar o dinheiro público no próximo ano. Elas ajudam a organizar o que é mais importante, como saúde, educação e segurança, e garantem que o dinheiro seja usado de forma planejada e responsável.
As diretrizes orçamentárias funcionam como um guia para o governo planejar seus gastos e investimentos durante o ano seguinte. Elas definem quais áreas terão prioridade, como educação, saúde e infraestrutura, e estabelecem limites e regras para o uso do dinheiro público. Pense nas diretrizes como um planejamento financeiro familiar: antes de gastar, é preciso decidir o que é mais importante e quanto pode ser usado em cada coisa, evitando desperdícios e dívidas.
As diretrizes orçamentárias, formalizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), têm a finalidade de estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente. Elas orientam a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispondo sobre critérios para limitação de empenho, alterações na legislação tributária, e equilíbrio entre receitas e despesas, em consonância com o Plano Plurianual (PPA).
As diretrizes orçamentárias, consubstanciadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, constituem instrumento normativo de suma relevância no arcabouço jurídico-financeiro pátrio, destinando-se a estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício subsequente, bem como orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal. Trata-se de peça intermediária entre o Plano Plurianual e o orçamento anual, delineando parâmetros para a gestão fiscal responsável e a observância do equilíbrio orçamentário, em consonância com os princípios da legalidade, publicidade e eficiência.
Por que o orçamento é uma matéria exclusiva do Congresso Nacional?
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O orçamento é uma matéria exclusiva do Congresso Nacional porque só os representantes do povo, eleitos para o Congresso, podem decidir como o dinheiro público será usado. Isso garante que o governo não gaste o dinheiro sozinho, sem controle. Assim, o Congresso analisa, discute e aprova o orçamento, protegendo o interesse de todos.
O orçamento é exclusivo do Congresso Nacional porque ele representa a sociedade e tem a função de fiscalizar e autorizar como o dinheiro público será gasto. Imagine que o governo é como um síndico de condomínio: ele administra, mas quem decide como o dinheiro será usado são todos os moradores, em assembleia. No Brasil, essa "assembleia" é o Congresso. Isso garante transparência, controle e impede que só o Presidente decida sozinho sobre o uso dos recursos públicos.
A competência para legislar sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos é privativa do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, II e III, e art. 49, inciso XI, da CF/88. Essa exclusividade decorre do princípio da separação dos poderes e da necessidade de controle legislativo sobre a execução orçamentária, impedindo a delegação ao Executivo, conforme vedação expressa do art. 68, §1º, da Constituição.
A ratio essendi da exclusividade conferida ao Congresso Nacional para deliberar acerca dos planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos encontra-se insculpida no desiderato de assegurar a supremacia do Poder Legislativo no manejo da res publica, em estrita observância ao postulado da separação dos poderes. Tal prerrogativa, consagrada nos arts. 48, II e III, e 49, XI, da Carta Magna, bem como reforçada pela vedação de delegação prevista no art. 68, §1º, visa resguardar o controle democrático e a fiscalização dos gastos públicos, evitando, destarte, a concentração de poderes no Executivo e resguardando o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) próprio do Estado Democrático de Direito.