Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Explicação
Leis delegadas são normas criadas pelo Presidente da República, mas ele só pode fazer isso se pedir e receber autorização do Congresso Nacional. Ou seja, o Congresso permite que o Presidente faça uma lei sobre determinado assunto, em vez de ele mesmo criar essa lei. Esse tipo de lei não é feito diretamente pelo Congresso, mas pelo Presidente, com permissão prévia. É um jeito de dar agilidade para tratar de temas específicos.
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Leis delegadas são normas criadas pelo Presidente da República, mas ele só pode fazer isso se pedir e receber autorização do Congresso Nacional. Ou seja, o Congresso permite que o Presidente faça uma lei sobre determinado assunto, em vez de ele mesmo criar essa lei. Esse tipo de lei não é feito diretamente pelo Congresso, mas pelo Presidente, com permissão prévia. É um jeito de dar agilidade para tratar de temas específicos.
Perguntas
O que significa "delegação" nesse contexto?
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No trecho da lei, "delegação" quer dizer que o Congresso Nacional dá permissão para o Presidente da República fazer uma lei sobre um assunto específico. Ou seja, o Congresso deixa o Presidente agir no lugar dele, só naquele caso.
Aqui, "delegação" significa que o Congresso Nacional autoriza o Presidente da República a criar uma lei sobre determinado tema. Normalmente, quem faz as leis é o Congresso, mas, em certas situações, ele pode passar essa função para o Presidente, como se estivesse "emprestando" esse poder por um tempo e para um assunto específico. Por exemplo, imagine que o Congresso está muito ocupado ou acha que o Presidente pode resolver um tema mais rápido; então, ele "delega" essa tarefa.
No contexto do art. 68 da CF/88, "delegação" refere-se ao ato pelo qual o Congresso Nacional transfere ao Presidente da República a competência para elaborar leis delegadas, mediante solicitação prévia e dentro dos limites e condições estabelecidos na resolução de delegação, conforme previsto no próprio texto constitucional.
No escólio do art. 68 da Constituição Federal de 1988, a expressão "delegação" consubstancia-se na outorga, ex vi legis, da competência legislativa ordinariamente atribuída ao Poder Legislativo, ao Chefe do Poder Executivo, ad referendum do Congresso Nacional, para a confecção de leis delegadas, mediante autorização formal e específica, nos estritos limites e condições delineados no ato delegatório, exarado pelo Parlamento, em consonância com o princípio da separação dos poderes e da legalidade estrita.
Para que serve uma lei delegada?
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Uma lei delegada serve para que o Presidente da República possa criar uma lei, mas só depois de pedir e receber autorização do Congresso Nacional. Isso acontece quando é preciso fazer uma lei mais rápido ou sobre um assunto específico. Assim, o Congresso permite que o Presidente faça a lei no lugar dele, mas com limites e regras.
A lei delegada existe para dar mais agilidade ao processo de criação de leis em situações especiais. Normalmente, quem faz as leis é o Congresso Nacional, mas, em certos casos, ele pode autorizar o Presidente da República a criar uma lei sobre um tema específico. Por exemplo, se houver um assunto urgente ou técnico, o Congresso pode "delegar" essa tarefa ao Presidente, estabelecendo previamente quais assuntos ele pode tratar e quais não pode. Assim, a lei delegada é uma forma de o Legislativo passar temporariamente parte de sua função ao Executivo, mas sempre com controle e limites.
A lei delegada tem a finalidade de permitir que o Presidente da República, mediante autorização expressa do Congresso Nacional, legisle sobre matérias determinadas. Trata-se de instrumento normativo previsto no art. 68 da CF/88, utilizado para conferir celeridade e eficiência na produção legislativa em temas específicos, observados os limites e condições estabelecidos na delegação. O Congresso Nacional define o conteúdo e os limites da delegação, não podendo versar sobre matérias de competência exclusiva do Legislativo, matéria reservada à lei complementar ou temas vetados pela própria Constituição.
A lei delegada, ex vi do art. 68 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em espécie normativa cuja elaboração é atribuída ao Chefe do Poder Executivo, ad referendum do Congresso Nacional, mediante delegação expressa e delimitada quanto ao objeto e aos parâmetros materiais. Tal delegação, de natureza precária e restritiva, visa conferir maior celeridade e tecnicidade ao processo legislativo, sem, contudo, desnaturar o princípio da separação dos poderes, eis que subsiste o controle parlamentar sobre a matéria delegada, vedada sua incidência sobre temas de reserva constitucional do Legislativo ou matérias de lei complementar, consoante dicção constitucional e doutrina majoritária.
Por que o Presidente precisa pedir autorização ao Congresso para elaborar leis delegadas?
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O Presidente precisa pedir permissão ao Congresso porque, normalmente, quem faz as leis é o Congresso. O Presidente só pode criar leis delegadas se o Congresso deixar. Isso serve para garantir que o Presidente não faça leis sozinho, sem controle. Assim, o Congresso continua sendo o responsável por decidir quem pode criar leis.
No Brasil, a principal função de criar leis é do Congresso Nacional. Porém, em algumas situações, para agilizar ou facilitar o processo, o Congresso pode permitir que o Presidente faça leis sobre certos assuntos. Essa permissão se chama "delegação". O Presidente precisa pedir essa autorização porque, sem ela, estaria invadindo uma função que não é originalmente sua. É como se o Congresso emprestasse temporariamente seu poder de legislar ao Presidente, mas só em casos específicos e bem definidos.
A necessidade de solicitação de delegação ao Congresso Nacional decorre da separação de poderes estabelecida pela Constituição Federal de 1988. O processo legislativo ordinário é de competência do Poder Legislativo. A elaboração de leis delegadas pelo Presidente da República, prevista no art. 68 da CF/88, constitui exceção, condicionada à prévia autorização do Congresso Nacional, que delimita o conteúdo e os termos da delegação, preservando o equilíbrio entre os poderes e evitando usurpação da função legislativa.
À luz do magistério constitucional, a exigência de prévia autorização do Congresso Nacional para a elaboração de leis delegadas pelo Presidente da República, ex vi do art. 68 da Constituição Federal, consubstancia-se em corolário do princípio da separação dos poderes (trias politicae). Tal delegação, de natureza excepcionalíssima, visa resguardar a supremacia do Parlamento na função legiferante, evitando, destarte, qualquer hipertrofia do Executivo em detrimento da competência típica do Legislativo. Assim, a outorga congressual, adstrita a limites materiais e formais, constitui conditio sine qua non para a validade do ato legislativo delegado.