Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO III - Das Leis
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

Explicação

Leis delegadas são normas criadas pelo Presidente da República, mas ele só pode fazer isso se pedir e receber autorização do Congresso Nacional. Ou seja, o Congresso permite que o Presidente faça uma lei sobre determinado assunto, em vez de ele mesmo criar essa lei. Esse tipo de lei não é feito diretamente pelo Congresso, mas pelo Presidente, com permissão prévia. É um jeito de dar agilidade para tratar de temas específicos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...