Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Explicação
Se um projeto de lei for rejeitado, ele só pode ser apresentado novamente na mesma sessão legislativa se a maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso concordar com isso. Ou seja, não é permitido reapresentar o mesmo projeto várias vezes no mesmo ano sem esse apoio especial. Isso evita que propostas já recusadas fiquem voltando repetidamente para votação.
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Se um projeto de lei for rejeitado, ele só pode ser apresentado novamente na mesma sessão legislativa se a maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso concordar com isso. Ou seja, não é permitido reapresentar o mesmo projeto várias vezes no mesmo ano sem esse apoio especial. Isso evita que propostas já recusadas fiquem voltando repetidamente para votação.
Perguntas
O que significa "sessão legislativa"?
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"Sessão legislativa" é o período do ano em que os deputados e senadores trabalham juntos para discutir e votar leis. Normalmente, começa em fevereiro e vai até dezembro. É como o "ano letivo" do Congresso.
Sessão legislativa é o nome dado ao período anual em que o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) se reúne para exercer suas atividades, como discutir e aprovar leis. No Brasil, a sessão legislativa começa em 2 de fevereiro e termina em 17 de julho (primeiro semestre), recomeça em 1º de agosto e vai até 22 de dezembro (segundo semestre). É semelhante ao calendário escolar: há um início, um fim e até recessos. Durante esse tempo, os parlamentares podem propor, debater e votar projetos de lei.
Sessão legislativa é o período anual de funcionamento ordinário do Congresso Nacional, compreendido entre 2 de fevereiro e 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro, conforme o art. 57 da Constituição Federal. Trata-se do intervalo em que as Casas Legislativas se reúnem para o exercício regular de suas funções legislativas.
Sessão legislativa, ex vi do disposto no artigo 57 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no lapso temporal anual em que as Casas do Congresso Nacional, em caráter ordinário, congregam-se para o exercício de suas atribuições constitucionais, compreendendo, ordinariamente, o interregno que se estende de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, ressalvados os recessos previstos. Trata-se, pois, de período legalmente delimitado em que se materializa a atividade legiferante do Parlamento pátrio.
O que é "maioria absoluta dos membros"?
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"Maioria absoluta dos membros" quer dizer mais da metade do total de pessoas que fazem parte de um grupo, mesmo que nem todos estejam presentes na hora da votação. Por exemplo, se um grupo tem 100 pessoas, a maioria absoluta é 51 ou mais.
A expressão "maioria absoluta dos membros" significa que, para aprovar algo, é preciso o voto favorável de mais da metade do total de integrantes de um órgão, não importa quantos estejam presentes na votação. Por exemplo, na Câmara dos Deputados, que tem 513 deputados, a maioria absoluta é 257 (513 dividido por 2, mais 1). Então, mesmo que só 300 estejam presentes, ainda são necessários 257 votos para atingir a maioria absoluta. Isso é diferente da maioria simples, que considera só os presentes.
Majoridade absoluta dos membros corresponde ao quórum formado por mais da metade do total de integrantes da respectiva Casa Legislativa, independentemente do número de parlamentares presentes à sessão. Assim, na Câmara dos Deputados (513 membros), a maioria absoluta é de 257 deputados; no Senado Federal (81 membros), 41 senadores. Tal requisito difere da maioria simples, que se refere à maioria dos presentes.
A expressão "maioria absoluta dos membros" consubstancia-se no quórum decisório que exige a anuência de mais da metade do número total de componentes da respectiva Casa Legislativa, ex vi do art. 47 da Constituição Federal. Destarte, não se cuida de maioria relativa (ou simples), adstrita aos presentes, mas sim de maioria calculada sobre o número inteiro e legal de membros, ainda que ausentes alguns à sessão deliberativa. Tal entendimento é pacífico na hermenêutica constitucional, sendo corolário do princípio da representatividade e da segurança jurídica no processo legislativo.
O que são as "Casas do Congresso Nacional"?
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As "Casas do Congresso Nacional" são dois grupos de pessoas que fazem as leis no Brasil. Um grupo se chama Câmara dos Deputados e o outro se chama Senado Federal. Juntos, eles formam o Congresso Nacional.
No Brasil, o Congresso Nacional é o órgão responsável por criar e aprovar as leis. Ele é dividido em duas partes chamadas de "Casas": a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Câmara dos Deputados representa o povo e tem mais membros, enquanto o Senado representa os estados e tem menos membros. Quando a lei fala em "Casas do Congresso Nacional", está se referindo a esses dois grupos que trabalham juntos, mas também têm funções separadas.
As "Casas do Congresso Nacional" referem-se à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que compõem o Poder Legislativo federal brasileiro em sistema bicameral, conforme dispõe o art. 44 da Constituição Federal de 1988. Cada Casa possui competências e atribuições específicas no processo legislativo.
As denominadas "Casas do Congresso Nacional" consubstanciam, sob a égide do bicameralismo pátrio, os órgãos legislativos federais, a saber: a Câmara dos Deputados, representante do povo, e o Senado Federal, representante das unidades federativas, consoante preceitua o art. 44, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tais Casas exercem, de modo autônomo e harmônico, as funções legislativas, fiscalizatórias e deliberativas, compondo, em conjunto, o Congresso Nacional, locus maior do Poder Legislativo.