Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Explicação
Se o prazo para votar o veto presidencial acabar sem que haja decisão, o veto passa a ser a prioridade na próxima sessão do Congresso. Nenhuma outra proposta pode ser votada até que o veto seja analisado e decidido.
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Explicação do Trecho
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Se o prazo para votar o veto presidencial acabar sem que haja decisão, o veto passa a ser a prioridade na próxima sessão do Congresso. Nenhuma outra proposta pode ser votada até que o veto seja analisado e decidido.
Perguntas
O que significa "sobrestadas as demais proposições" nesse contexto?
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Quando a lei diz "sobrestadas as demais proposições", ela quer dizer que todas as outras votações ficam paradas. Só vão decidir sobre o veto primeiro. Depois que resolverem isso, podem voltar a votar as outras coisas.
No trecho citado, "sobrestadas as demais proposições" significa que, se o prazo para votar o veto acabar e ele ainda não tiver sido analisado, o Congresso precisa colocar esse veto como prioridade máxima na próxima sessão. Ou seja, nenhuma outra proposta ou assunto pode ser votado até que o veto seja resolvido. Imagine que é como uma fila: todos os outros projetos têm que esperar enquanto o veto é votado primeiro.
A expressão "sobrestadas as demais proposições" indica a suspensão da apreciação de quaisquer outras matérias legislativas até que se conclua a votação do veto presidencial. Assim, o veto passa a ter preferência absoluta na ordem do dia, impedindo a deliberação sobre outros projetos enquanto não for decidido.
A locução "sobrestadas as demais proposições", consoante o disposto no § 6º do art. 66 da Constituição Federal, traduz a determinação de que, exaurido in albis o prazo para deliberação do veto presidencial, impõe-se a suspensão sine die da tramitação e apreciação de quaisquer outras matérias legislativas, as quais restam preteridas em prol da apreciação prioritária e imediata do veto, que assume, ex vi legis, posição de superlatividade na ordem do dia, até sua definitiva votação pelo Parlamento.
Para que serve colocar o veto na "ordem do dia da sessão imediata"?
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Colocar o veto na "ordem do dia da sessão imediata" serve para garantir que o Congresso pare tudo o que está fazendo e decida logo sobre o veto do Presidente. Ou seja, se eles demorarem para votar, o veto vira a prioridade máxima e nada mais pode ser votado até resolverem isso.
Quando um projeto de lei é vetado pelo Presidente, o Congresso precisa decidir se aceita ou rejeita esse veto. A lei dá um prazo para que isso aconteça. Se esse prazo acabar e o veto ainda não tiver sido votado, ele passa a ser o assunto mais importante da próxima reunião do Congresso. Isso significa que nenhuma outra proposta pode ser votada antes de decidir sobre o veto. É uma forma de garantir que o Congresso não fique adiando essa decisão e cumpra sua obrigação de analisar o veto rapidamente.
A inclusão do veto na ordem do dia da sessão imediata, com sobrestamento das demais proposições, visa assegurar a apreciação prioritária do veto presidencial pelo Congresso Nacional. Trata-se de mecanismo para evitar a procrastinação da deliberação sobre o veto, impondo sua votação como condição prévia para a apreciação de outras matérias legislativas, nos termos do art. 66, § 6º, da CF/88.
A exegese do § 6º do art. 66 da Constituição Federal revela que, exaurido in albis o prazo estipulado para a deliberação parlamentar acerca do veto presidencial, impõe-se, ope legis, a sua inclusão na ordem do dia da sessão congressual subsequente, com o sobrestamento sine die das demais proposições legislativas. Tal providência consubstancia mecanismo de tutela da celeridade e efetividade do processo legislativo, obstando a perpetuação de vetos pendentes e resguardando a harmonia e independência entre os Poderes, ex vi do princípio da separação dos poderes.