Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Explicação
Se o veto do Presidente da República a um projeto de lei for rejeitado pelo Congresso, o projeto volta para o Presidente apenas para que ele promulgue, ou seja, oficialize a lei. Nesse caso, o Presidente não pode mais impedir que o projeto vire lei.
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Explicação do Trecho
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Se o veto do Presidente da República a um projeto de lei for rejeitado pelo Congresso, o projeto volta para o Presidente apenas para que ele promulgue, ou seja, oficialize a lei. Nesse caso, o Presidente não pode mais impedir que o projeto vire lei.
Perguntas
O que significa "promulgação" de uma lei?
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Promulgação é quando uma lei é oficialmente reconhecida e passa a valer. É como se fosse um "carimbo" final dizendo que aquela lei existe de verdade e deve ser seguida por todos.
Promulgação significa tornar uma lei oficial e válida para todos. Depois que um projeto passa por todas as etapas e é aprovado, alguém com autoridade (normalmente o Presidente) assina e declara que aquela lei está pronta para ser cumprida. É como quando uma regra da escola só começa a valer depois que a diretoria anuncia para todos.
Promulgação é o ato formal e solene pelo qual a autoridade competente atesta a existência da lei e ordena sua execução, conferindo-lhe eficácia jurídica. No processo legislativo brasileiro, após a aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional e, em caso de rejeição do veto presidencial, a promulgação é realizada pelo Presidente da República ou, em sua omissão, pelo Presidente do Senado Federal, conforme dispõe o art. 66, §§ 5º e 7º, da CF/88.
A promulgação consubstancia-se no ato estatal solene, revestido de formalidade própria, pelo qual a autoridade constitucionalmente investida - in casu, o Chefe do Executivo ou, subsidiariamente, o Presidente do Senado Federal - proclama a existência da norma jurídica, conferindo-lhe presunção absoluta de legitimidade e exequibilidade erga omnes. Trata-se, pois, da declaração oficial de vigência da lei, ex vi do art. 66, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal, operando-se, assim, a transição do projeto aprovado para o status de lei em sentido formal e material.
Por que o projeto é enviado novamente ao Presidente após a rejeição do veto?
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O projeto é enviado de novo ao Presidente para que ele faça a última etapa: tornar a lei oficial, assinando e publicando. Mesmo que ele não queira, ele não pode mais impedir. Agora, ele só precisa cumprir essa obrigação.
Quando o Congresso rejeita o veto do Presidente, significa que decidiu que o projeto deve virar lei, mesmo contra a vontade dele. Nessa situação, o projeto volta para o Presidente apenas para que ele faça a promulgação, que é o ato formal de transformar o projeto em lei e publicar para todos saberem. O Presidente não pode mais vetar ou mudar nada; ele só cumpre um papel formal.
Nos termos do art. 66, § 5º, da CF/88, após a rejeição do veto presidencial pelo Congresso Nacional, o projeto é remetido novamente ao Presidente da República para fins exclusivos de promulgação. Trata-se de etapa formal e obrigatória do processo legislativo, em que o Chefe do Executivo não detém mais discricionariedade, devendo apenas promulgar e publicar a lei.
Consoante o disposto no § 5º do art. 66 da Carta Magna, uma vez rejeitado o veto aposto pelo Chefe do Executivo ao projeto de lei, impende que o referido diploma legislativo seja novamente encaminhado ao Presidente da República, a quem compete, ex vi legis, proceder à sua promulgação. Tal mister reveste-se de natureza meramente formal, eis que exaurida a faculdade de veto, restando ao Presidente, tão somente, o múnus de conferir eficácia normativa à lei, nos estritos termos do preceito constitucional.