Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
e) suspensão ou interdição de direitos;

Explicação

Suspensão ou interdição de direitos significa que, como forma de punição, a pessoa pode temporariamente perder ou ter limitados alguns de seus direitos, como, por exemplo, dirigir, exercer uma profissão ou participar de concursos públicos. Essa medida é aplicada conforme a gravidade do crime cometido e o que diz a lei.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...