Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político.

Explicação

O pluralismo político significa que o Brasil garante a existência de diferentes ideias, opiniões e partidos políticos. Isso permite que pessoas com pensamentos diversos possam participar da vida política e defender seus pontos de vista. O objetivo é promover uma sociedade mais democrática e aberta ao diálogo. Assim, ninguém pode ser impedido de expressar suas opiniões políticas.
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Perguntas Frequentes

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