Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Explicação
Se o Presidente da República não se manifestar sobre um projeto de lei em até 15 dias, entende-se que ele concordou com o projeto, mesmo sem dizer nada. Esse silêncio tem o mesmo efeito de uma aprovação oficial. Ou seja, o projeto vira lei automaticamente após esse prazo. Isso evita que o Presidente atrase indefinidamente a decisão sobre uma lei.
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Se o Presidente da República não se manifestar sobre um projeto de lei em até 15 dias, entende-se que ele concordou com o projeto, mesmo sem dizer nada. Esse silêncio tem o mesmo efeito de uma aprovação oficial. Ou seja, o projeto vira lei automaticamente após esse prazo. Isso evita que o Presidente atrase indefinidamente a decisão sobre uma lei.
Perguntas
O que significa "importará sanção" nesse contexto?
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Quando a lei diz "importará sanção", quer dizer que, se o Presidente não fizer nada em 15 dias, isso vale como se ele tivesse aprovado a lei. Ou seja, o silêncio dele faz com que a lei seja aceita automaticamente.
No contexto do processo legislativo, "importará sanção" significa que, se o Presidente da República não se manifestar (nem aprovar, nem vetar) sobre um projeto de lei dentro do prazo de 15 dias, o simples fato de ele não responder será interpretado como uma aprovação. É como se o silêncio dele fosse um "sim" automático, e o projeto se transforma em lei, mesmo sem uma assinatura expressa do Presidente. Isso serve para evitar que o Presidente atrase indefinidamente a entrada em vigor de uma lei.
A expressão "importará sanção" indica que o decurso do prazo de 15 dias, sem manifestação expressa do Presidente da República quanto à sanção ou veto do projeto de lei, implica a sanção tácita da proposição legislativa. Assim, o silêncio presidencial opera como aprovação automática do projeto, que segue para promulgação, nos termos do art. 66, § 3º, da Constituição Federal.
A locução "importará sanção", exarada no § 3º do art. 66 da Carta Magna, consubstancia a hipótese de sanção tácita, ex vi legis, no âmbito do iter legislativo. Destarte, o non facere do Chefe do Executivo, transcorrido in albis o interregno de quinze dias, configura assentimento presumido, atribuindo ao silêncio presidencial a eficácia de anuência formal, consoante o brocardo "qui tacet consentire videtur", ensejando, ipso facto, a remessa do projeto à promulgação.
Por que existe um prazo de 15 dias para o Presidente se manifestar?
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O prazo de 15 dias existe para que o Presidente tenha tempo suficiente para pensar se vai aprovar ou não um projeto de lei. Se ele não disser nada nesse tempo, a lei é considerada aprovada automaticamente. Isso serve para evitar que o Presidente fique enrolando e nunca decida sobre a lei.
O prazo de 15 dias foi colocado na Constituição para garantir que o Presidente não demore demais para tomar uma decisão sobre um projeto de lei aprovado pelo Congresso. Se o Presidente não se manifestar dentro desse prazo, o silêncio dele é visto como concordância, e o projeto vira lei automaticamente. Isso impede que o processo fique parado indefinidamente, respeitando o equilíbrio entre os poderes e dando agilidade ao funcionamento do governo. É como se fosse um prazo para responder a um convite: se você não responde até a data limite, a resposta é considerada "sim".
O prazo de 15 dias previsto no § 3º do art. 66 da CF/88 tem por finalidade assegurar a celeridade e a efetividade do processo legislativo, impedindo que o Presidente da República obste a promulgação de projetos de lei mediante inércia. Decorrido o prazo sem manifestação expressa de sanção ou veto, opera-se a sanção tácita, conferindo eficácia à deliberação do Congresso Nacional e preservando o princípio da separação dos poderes.
O interregno temporal de quinze dias, insculpido no § 3º do art. 66 da Constituição Federal, consubstancia mecanismo de garantia à regularidade e à tempestividade do iter legislativo, obstando a perpetuação do silêncio presidencial como óbice à eficácia normativa dos projetos de lei. Assim, exaurido o lapso temporal sem manifestação expressa do Chefe do Executivo, consuma-se a sanção tácita, ex vi legis, em prestígio ao princípio da separação dos poderes e à supremacia do Parlamento no processo legislativo.
O que acontece se o Presidente rejeitar o projeto dentro desse prazo?
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Se o Presidente rejeitar o projeto dentro dos 15 dias, ele está dizendo que não concorda com a proposta. Isso se chama veto. Quando isso acontece, o projeto não vira lei imediatamente. O Congresso Nacional vai analisar se concorda com o veto do Presidente ou se quer derrubar esse veto para que o projeto vire lei mesmo assim.
Se o Presidente da República não concordar com o projeto de lei e rejeitá-lo dentro do prazo de 15 dias, ele exerce o chamado veto. Isso significa que ele devolve o projeto ao Congresso Nacional, explicando os motivos da rejeição. O Congresso, então, pode aceitar o veto, e o projeto não vira lei, ou pode rejeitar o veto, e, nesse caso, o projeto pode ser promulgado mesmo sem o aval do Presidente. Assim, o veto é um mecanismo de controle, mas não é definitivo, pois o Congresso tem a palavra final.
Caso o Presidente da República rejeite o projeto de lei dentro do prazo constitucional de 15 dias úteis, exerce o direito de veto, total ou parcial, conforme previsto no art. 66, §1º, da CF/88. O veto deve ser fundamentado e comunicado ao Presidente do Senado Federal no prazo de 48 horas. O Congresso Nacional apreciará o veto em sessão conjunta, podendo mantê-lo ou rejeitá-lo, nos termos do art. 66, §§ 2º a 5º, da Constituição.
Exsurge, ex vi do art. 66, §1º, da Carta Magna, que, sobrevindo a rejeição presidencial ao projeto de lei no interregno quinzenário, consubstancia-se o veto, aduzido de fundamentação expressa, a ser encaminhado, ad referendum, ao Congresso Nacional, no lapso de 48 horas. Ex positis, compete ao Poder Legislativo, em sessão bicameral, deliberar acerca do veto, podendo este ser mantido ou derruído, consoante o procedimento delineado nos §§ 2º a 5º do supracitado artigo, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos (checks and balances) que permeia a arquitetura constitucional pátria.
O que é "sanção" no processo de criação de leis?
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Sanção, nesse caso, é quando o Presidente da República concorda com uma lei que foi aprovada pelo Congresso. Se ele não disser nada em 15 dias, é como se ele tivesse aceitado a lei. Assim, a lei pode seguir adiante e entrar em vigor.
No processo de criação das leis no Brasil, depois que o Congresso aprova um projeto, ele vai para o Presidente da República. O Presidente pode aprovar (sancionar) ou rejeitar (vetar) o projeto. Se ele aprova, isso chama-se sanção. Mas, se ele não fizer nada durante 15 dias, esse silêncio é entendido como sanção também. Ou seja, mesmo sem uma resposta, a lei é considerada aprovada. Isso serve para evitar que o Presidente segure o projeto indefinidamente, garantindo que o processo continue.
Sanção, no âmbito do processo legislativo, consiste no ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo manifesta concordância formal com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Nos termos do art. 66, § 3º, da CF/88, o silêncio do Presidente da República por 15 dias implica sanção tácita, permitindo a promulgação da lei. Trata-se de etapa obrigatória para a formação da lei, excetuadas as hipóteses de veto.
A sanção, ex vi do art. 66 da Constituição Federal, configura-se como o assentimento expresso ou tácito do Chefe do Poder Executivo à proposição legislativa, consubstanciando-se em etapa essencial à perfectibilização do processo legislativo. Decorridos quinze dias sem manifestação presidencial, opera-se a sanção ficta, ex silentio, conferindo-se à inação presidencial o mesmo efeito jurídico da aquiescência formal, em consonância com o princípio da celeridade e da preclusão temporal, obstando-se, destarte, a perpetuação do iter legislativo.