Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Explicação
O veto parcial é quando o Presidente da República rejeita apenas parte de um projeto de lei, mas essa rejeição só pode atingir um artigo, parágrafo, inciso ou alínea inteiro, nunca apenas uma palavra ou frase isolada. Isso garante que o texto da lei não fique confuso ou incompleto. O objetivo é manter a clareza e a lógica do texto legal. Assim, o veto não pode ser feito de forma fragmentada.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O veto parcial é quando o Presidente da República rejeita apenas parte de um projeto de lei, mas essa rejeição só pode atingir um artigo, parágrafo, inciso ou alínea inteiro, nunca apenas uma palavra ou frase isolada. Isso garante que o texto da lei não fique confuso ou incompleto. O objetivo é manter a clareza e a lógica do texto legal. Assim, o veto não pode ser feito de forma fragmentada.
Perguntas
O que significa "texto integral" de artigo, parágrafo, inciso ou alínea?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Texto integral" quer dizer o texto completo de uma parte da lei. Por exemplo, se for um artigo, é o artigo inteiro; se for um parágrafo, é o parágrafo inteiro; se for um inciso ou alínea, é o inciso ou alínea inteiro. O Presidente não pode vetar só uma palavra ou frase dentro dessas partes, tem que vetar a parte toda.
Quando a lei fala em "texto integral" de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, está dizendo que, se o Presidente quiser vetar uma parte do projeto de lei, ele precisa vetar uma dessas partes por completo. Por exemplo, se ele não concorda com um parágrafo, precisa vetar o parágrafo inteiro, e não só uma frase ou palavra dele. Isso evita que o texto da lei fique "picotado" e difícil de entender. Assim, o veto só pode atingir unidades inteiras do texto legal, como se fossem blocos completos.
O termo "texto integral" refere-se à totalidade do conteúdo normativo de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea. No contexto do veto parcial previsto no § 2º do art. 66 da CF/88, significa que o Presidente da República somente pode vetar a unidade normativa completa, não sendo permitido o veto de parte de seu conteúdo, como trechos, expressões ou palavras isoladas.
A expressão "texto integral", nos lindes do § 2º do art. 66 da Constituição Federal de 1988, consubstancia a vedação ao fracionamento do veto presidencial, de sorte que este somente poderá incidir sobre a inteireza do artigo, parágrafo, inciso ou alínea, vedando-se, destarte, o veto de segmentos, vocábulos ou expressões parciais. Tal exegese visa resguardar a coerência sistêmica do diploma normativo, obstando a mutilação textual que possa comprometer a ratio legis e a inteligibilidade da norma.
Por que o veto não pode atingir apenas uma parte de um artigo ou inciso?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O veto não pode atingir só uma parte de um artigo ou inciso porque, se fosse permitido, o texto da lei poderia ficar confuso, com frases sem sentido ou incompletas. Por isso, o presidente só pode vetar um artigo, parágrafo, inciso ou alínea inteiro, para garantir que a lei continue clara e faça sentido.
O veto parcial serve para que o presidente possa rejeitar partes de um projeto de lei com as quais não concorda. No entanto, a Constituição não permite que ele vete apenas uma palavra ou trecho pequeno de um artigo ou inciso. Isso acontece porque, se fosse possível, o texto da lei poderia ficar sem sentido, com frases incompletas ou até contraditórias. Imagine cortar só uma palavra importante de uma frase: ela poderia perder o significado. Por isso, o veto tem que abranger uma parte inteira, como um artigo, um parágrafo, um inciso ou uma alínea, preservando a clareza e a lógica do texto legal.
O veto parcial, nos termos do art. 66, § 2º, da CF/88, somente pode incidir sobre o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, vedando-se o veto de fragmentos menores (como palavras ou expressões). Essa limitação visa evitar que o chefe do Executivo altere o sentido do texto legal, preserve a coerência normativa e impeça manipulações que possam desfigurar o conteúdo aprovado pelo Legislativo.
Consoante preceitua o § 2º do art. 66 da Constituição Federal de 1988, o veto parcial, exarado ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo, há de circunscrever-se ao texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, vedando-se, destarte, o denominado veto de palavras, expressões ou fragmentos subalternos. Tal restrição visa obstar a mutilação casuística do diploma legislativo, resguardando a unidade, a coerência e a hermenêutica do texto normativo, em estrita observância ao princípio da separação dos poderes e à ratio legis do processo legislativo pátrio.
Para que serve limitar o veto parcial a esses elementos do texto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Essa regra existe para evitar que o Presidente corte só uma palavrinha ou frase do projeto de lei, o que poderia deixar a lei confusa ou sem sentido. Por isso, só é permitido vetar partes inteiras, como um artigo ou parágrafo. Assim, o texto da lei continua claro e fácil de entender.
O objetivo de limitar o veto parcial a partes inteiras do texto, como artigo, parágrafo, inciso ou alínea, é garantir que a lei mantenha sua coerência e clareza. Se o Presidente pudesse vetar apenas uma palavra ou frase, poderia acabar alterando o significado do restante do texto, deixando a lei confusa ou até contraditória. Por exemplo, se em uma lei sobre trânsito fosse vetada só a palavra "não" de uma frase, isso mudaria completamente o sentido. Por isso, a regra exige que o veto seja feito em blocos inteiros, preservando a lógica e a estrutura do texto legal.
A limitação do veto parcial ao texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea visa evitar que o Chefe do Executivo promova supressões pontuais que possam comprometer a unidade, a coerência e a inteligibilidade do texto normativo. Trata-se de mecanismo que impede o chamado "veto de palavra", resguardando a integridade do processo legislativo e a segurança jurídica, conforme preconizado no art. 66, § 2º, da Constituição Federal.
A ratio subjacente à restrição do veto parcial ao texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, consoante preceitua o art. 66, § 2º, da Constituição da República, reside na salvaguarda da coerência sistêmica e da hermenêutica legislativa. Tal limitação obsta o denominado "veto de palavra", que, se admitido, poderia ensejar mutilações casuísticas e fragmentárias, vulnerando a organicidade e a teleologia do diploma normativo, bem como subvertendo a vontade soberana do Poder Legislativo. Destarte, preserva-se a higidez do processo legislativo e a segurança jurídica, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.