Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Explicação
Se o Presidente da República achar que um projeto de lei é inconstitucional (vai contra a Constituição) ou não é bom para o país, ele pode rejeitar esse projeto, seja todo ou só uma parte dele. Ele tem até quinze dias úteis, a partir do recebimento, para tomar essa decisão. Depois de vetar, precisa explicar os motivos ao Presidente do Senado em até quarenta e oito horas.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Se o Presidente da República achar que um projeto de lei é inconstitucional (vai contra a Constituição) ou não é bom para o país, ele pode rejeitar esse projeto, seja todo ou só uma parte dele. Ele tem até quinze dias úteis, a partir do recebimento, para tomar essa decisão. Depois de vetar, precisa explicar os motivos ao Presidente do Senado em até quarenta e oito horas.
Perguntas
O que significa "inconstitucional" no contexto desse trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Inconstitucional" quer dizer que algo está contra as regras principais do país, que são chamadas de Constituição. Se um projeto de lei não segue essas regras, ele é considerado inconstitucional.
Quando dizemos que algo é "inconstitucional", estamos dizendo que vai contra a Constituição, que é como se fosse a lei maior do Brasil, o conjunto de regras mais importante. Por exemplo, se um projeto de lei tenta criar uma regra que tira um direito garantido pela Constituição, ele é inconstitucional. O Presidente, ao perceber isso, pode vetar (rejeitar) esse projeto ou parte dele, porque não se pode aprovar leis que desrespeitam a Constituição.
No contexto do artigo 66, § 1º, da CF/88, "inconstitucional" refere-se à desconformidade do projeto de lei, no todo ou em parte, com preceitos, princípios ou normas estabelecidos na Constituição Federal. O reconhecimento da inconstitucionalidade autoriza o veto presidencial, fundamentado na supremacia constitucional e no controle preventivo de constitucionalidade exercido pelo Chefe do Executivo.
No âmbito do § 1º do art. 66 da Constituição da República, a expressão "inconstitucional" denota a inadequação ou afronta do projeto de lei, seja em sua integralidade ou em fração, aos ditames constitucionais, em especial aos princípios e normas de hierarquia superior consagrados no texto magno. Trata-se, pois, do exercício do controle preventivo de constitucionalidade pelo Presidente da República, ex vi do princípio da supremacia da Constituição, que, ao vetar o projeto, atua como guardião da ordem constitucional, obstando o ingresso de normas eivadas de vício formal ou material no ordenamento jurídico pátrio.
Para que serve o prazo de quinze dias úteis para o veto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Esse prazo de quinze dias úteis serve para dar tempo ao Presidente da República analisar com calma o projeto de lei que recebeu do Congresso. Nesse período, ele decide se vai concordar com a lei ou se vai rejeitar (vetar) tudo ou parte dela. Se ele não fizer nada nesse tempo, a lei é aprovada automaticamente.
O prazo de quinze dias úteis é uma garantia para que o Presidente da República tenha tempo suficiente para avaliar o projeto de lei enviado pelo Congresso Nacional. Durante esse período, ele pode analisar se a proposta está de acordo com a Constituição e se é boa para o país. Se achar que não, pode vetar (rejeitar) o projeto, total ou parcialmente. Esse prazo evita que o Presidente demore demais para tomar uma decisão e garante que o processo de criação das leis continue andando, sem ficar parado indefinidamente.
O prazo de quinze dias úteis previsto no § 1º do art. 66 da CF/88 constitui lapso temporal preclusivo para que o Presidente da República exerça a prerrogativa do veto, seja por inconstitucionalidade, seja por contrariedade ao interesse público. Decorrido esse prazo sem manifestação, opera-se a sanção tácita, conforme o § 3º do mesmo artigo, e o projeto é considerado aprovado, devendo ser promulgado.
O interregno de quinze dies utilitatis, ex vi do § 1º do art. 66 da Constituição da República, configura-se como termo ad quem para o exercício da potestade de veto presidencial, seja ad causam de inconstitucionalidade, seja por razões de inconveniência ao interesse público. In albis o Chefe do Executivo, consuma-se a sanção tácita, ex lege, restando preclusa a faculdade de oposição do veto, de modo a resguardar a celeridade e a segurança jurídica no iter legislativo, em consonância com o princípio da separação dos poderes e da legalidade estrita.
Por que o Presidente precisa comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Presidente precisa avisar o Presidente do Senado por que vetou (rejeitou) um projeto de lei para que todos saibam o motivo da decisão. Assim, o Congresso pode entender o que aconteceu e decidir se concorda ou não com o veto. Isso ajuda a manter tudo transparente e permite que o Congresso discuta o assunto se achar necessário.
O Presidente da República deve comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado para garantir transparência e respeito entre os Poderes. Quando o Presidente veta um projeto de lei, ele está dizendo que não concorda com tudo ou parte do que foi aprovado pelo Congresso. Ao explicar os motivos, o Presidente permite que os parlamentares saibam exatamente por que o projeto foi rejeitado. Assim, o Congresso pode analisar esses motivos e, se achar que o veto não foi correto, pode até tentar derrubá-lo, mantendo o projeto como estava. Isso faz parte do equilíbrio entre o Poder Executivo e o Legislativo.
A comunicação dos motivos do veto ao Presidente do Senado, prevista no art. 66, § 1º, da CF/88, é exigência formal do processo legislativo. Tal comunicação fundamenta o ato de veto, permitindo o controle político pelo Congresso Nacional, que poderá deliberar sobre a manutenção ou rejeição do veto. A ausência de motivação inviabilizaria o exame do mérito do veto pelo Legislativo, comprometendo o sistema de freios e contrapesos.
A ratio essendi da obrigatoriedade de comunicação dos motivos do veto presidencial ao Presidente do Senado Federal, ex vi do art. 66, § 1º, da Constituição da República, reside na necessidade de observância ao princípio da publicidade e à devida motivação dos atos administrativos, bem como na salvaguarda do sistema de checks and balances entre os Poderes da República. Tal mister propicia ao Poder Legislativo a possibilidade de exercer o juízo de controle sobre o veto, deliberando, em sede de sessão conjunta, acerca de sua manutenção ou rejeição, em consonância com o postulado democrático e a separação dos poderes, pilares do Estado de Direito.
O que é um veto parcial?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um veto parcial acontece quando o Presidente da República não rejeita todo o projeto de lei, mas apenas algumas partes dele. Ou seja, ele pode dizer "não" só para alguns trechos ou artigos do projeto, deixando o resto passar.
Veto parcial é quando o Presidente da República, ao receber um projeto de lei, decide que apenas alguns pontos específicos desse projeto não devem virar lei. Por exemplo, imagine que um projeto tem dez artigos, mas o Presidente acha que dois deles são ruins ou vão contra a Constituição. Ele pode vetar só esses dois artigos (isso é o veto parcial), e os outros oito continuam no projeto. Assim, o veto parcial serve para corrigir ou retirar apenas as partes problemáticas de um projeto de lei, sem precisar rejeitar tudo.
Veto parcial é o ato pelo qual o Presidente da República, no exercício da competência prevista no art. 66, § 1º, da Constituição Federal, recusa apenas parte do projeto de lei, seja artigo, parágrafo, inciso ou alínea, por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto parcial não pode incidir sobre palavras isoladas ou expressões, mas apenas sobre texto integral de dispositivo normativo.
O veto parcial, ex vi do disposto no art. 66, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo para obstar, ad referendum do Poder Legislativo, apenas determinados dispositivos do projeto de lei, quando reputados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. Ressalte-se que tal veto não pode incidir sobre meros vocábulos ou fragmentos de dispositivos, mas tão somente sobre artigos, parágrafos, incisos ou alíneas, em observância ao princípio da unidade normativa e à vedação do chamado "veto de palavra".