Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO III - Das Leis
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

Explicação

Quando um projeto de lei termina de ser votado em uma das Casas do Congresso (Câmara dos Deputados ou Senado), ele é enviado ao Presidente da República. Se o Presidente concordar com o projeto, ele aprova (sanciona) a lei.
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