Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
Explicação
Quando um projeto de lei termina de ser votado em uma das Casas do Congresso (Câmara dos Deputados ou Senado), ele é enviado ao Presidente da República. Se o Presidente concordar com o projeto, ele aprova (sanciona) a lei.
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Quando um projeto de lei termina de ser votado em uma das Casas do Congresso (Câmara dos Deputados ou Senado), ele é enviado ao Presidente da República. Se o Presidente concordar com o projeto, ele aprova (sanciona) a lei.
Perguntas
O que significa "sancionar" um projeto de lei?
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"Sancionar" um projeto de lei significa que o Presidente da República concorda com o texto que foi aprovado pelo Congresso e, por isso, ele aceita e autoriza que essa proposta vire uma lei de verdade, que passe a valer para todos.
No processo de criação das leis, depois que o projeto é aprovado pelos deputados e senadores, ele vai para o Presidente da República. Se o Presidente concordar com o que foi decidido, ele faz a chamada "sanção". Isso quer dizer que ele aprova oficialmente o projeto, assinando e permitindo que ele se torne uma lei válida. É como se o Presidente desse o "ok final" para que a regra passe a valer no país.
Sancionar um projeto de lei consiste no ato formal pelo qual o Presidente da República manifesta sua concordância com o texto aprovado pelo Poder Legislativo, autorizando sua conversão em lei. Trata-se de etapa essencial do processo legislativo, prevista no art. 66 da Constituição Federal, sendo a sanção condição para a promulgação da lei, salvo nos casos de sanção tácita.
Sancionar, ex vi do art. 66 da Carta Magna, consubstancia-se no ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, pelo qual este, aquiescendo ao projeto de lei aprovado pelo Parlamento, lhe confere assentimento, culminando na autorização para sua ulterior promulgação e publicação. Trata-se de manifestação de vontade positiva, ato político-formal, inserto no iter legis, sem o qual, ressalvadas as hipóteses de sanção tácita ou promulgação pelo Legislativo, não se perfaz a eficácia normativa do diploma legal.
O que acontece se o Presidente da República não concordar com o projeto de lei?
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Juridiquês
Se o Presidente da República não concordar com o projeto de lei, ele pode rejeitar (vetar) o projeto. Isso significa que ele não aprova a lei. Depois disso, o projeto volta para o Congresso, que pode decidir se mantém ou derruba esse veto. Se o Congresso derrubar o veto, a lei pode ser aprovada mesmo sem o apoio do Presidente.
Quando o Presidente da República recebe um projeto de lei aprovado pelo Congresso, ele pode concordar e sancionar, ou discordar e vetar, total ou parcialmente. O veto é como um "não" do Presidente ao projeto ou a partes dele. Mas esse "não" não é definitivo: o projeto volta para o Congresso, que pode analisar o motivo do veto. Se a maioria dos deputados e senadores decidir rejeitar o veto, o projeto vira lei mesmo assim. Ou seja, o Presidente pode tentar barrar a lei, mas o Congresso tem a palavra final.
Caso o Presidente da República discorde do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, poderá exercer o direito de veto, total ou parcial, nos termos do art. 66, §1º, da CF/88. O veto deverá ser fundamentado e comunicado ao Congresso Nacional no prazo de 15 dias úteis. O Congresso, por sua vez, apreciará o veto em sessão conjunta, podendo mantê-lo ou rejeitá-lo, conforme disposto nos §§ 2º a 4º do mesmo artigo.
In casu, não aquiescendo o Presidente da República ao projeto de lei encaminhado pela Casa Legislativa, assiste-lhe a prerrogativa constitucional de opor-lhe o veto, seja ele total ou parcial, consoante preceitua o art. 66, §1º, da Constituição Federal de 1988. Tal veto deverá ser motivado ad causam, com a devida comunicação ao Congresso Nacional, no interregno de quinze dias úteis. Ressalte-se que, nos termos dos §§ 2º a 4º do referido artigo, o Poder Legislativo poderá, em sessão conjunta, deliberar acerca da manutenção ou rejeição do veto, exsurgindo, nesta última hipótese, a promulgação do projeto, a despeito da irresignação do Chefe do Executivo.