Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO III - Das Leis
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Explicação

Quando um projeto de lei é aprovado por uma das Casas do Congresso (Câmara dos Deputados ou Senado), ele precisa ser analisado pela outra Casa, que faz uma revisão em uma única rodada de debate e votação. Se a segunda Casa aprovar, o projeto segue para ser sancionado (aprovado) ou promulgado (tornado oficial). Se for rejeitado, o projeto é arquivado e não continua.
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