Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
Explicação
Quando o Congresso Nacional está em recesso, os prazos mencionados no § 2º não são contados. Além disso, esses prazos também não se aplicam aos projetos de código, que são leis mais complexas.
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Quando o Congresso Nacional está em recesso, os prazos mencionados no § 2º não são contados. Além disso, esses prazos também não se aplicam aos projetos de código, que são leis mais complexas.
Perguntas
O que são projetos de código?
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Projetos de código são propostas de leis grandes e detalhadas, que organizam e reúnem várias regras sobre um assunto importante, como o Código Civil ou o Código Penal. Em vez de tratar de um só tema, eles juntam muitas regras para facilitar o entendimento e aplicação.
Projetos de código são projetos de lei que buscam criar ou modificar um conjunto amplo e sistematizado de normas sobre um determinado tema do Direito. Por exemplo, temos o Código Civil, que reúne regras sobre contratos, família, herança e outros assuntos civis em um único documento. Esses projetos são mais complexos porque tratam de muitos assuntos relacionados entre si, e por isso têm um processo de discussão e aprovação diferenciado no Congresso.
Projetos de código são proposições legislativas que visam instituir, reformar ou consolidar um corpo normativo sistematizado, disciplinando de forma abrangente e organizada determinada área do Direito, como o Código Penal, o Código Civil e o Código de Processo Civil. Em razão de sua complexidade e abrangência, tais projetos recebem tramitação especial, não se submetendo a certos prazos regimentais previstos para projetos de lei ordinários.
Os projetos de código, ex vi legis, consubstanciam-se em proposições legislativas de natureza codificadora, destinadas à sistematização, unificação e consolidação de preceitos jurídicos atinentes a um ramo específico do Direito, conferindo-lhes organicidade e coerência interna. Tais projetos, por sua magnitude e relevância, não se submetem aos interregnos temporais ordinários do processo legislativo, conforme preceitua o § 4º do art. 64 da Constituição Federal, em homenagem ao princípio da especialidade e à necessidade de maior reflexão e debate parlamentar.
O que é o recesso do Congresso Nacional?
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O recesso do Congresso Nacional é um período em que os deputados e senadores param de trabalhar, como se fosse férias. Nesse tempo, eles não fazem reuniões nem votam leis. Por isso, os prazos para discutir e votar projetos de lei também ficam parados enquanto dura o recesso.
O recesso do Congresso Nacional funciona como as férias dos parlamentares. Durante alguns períodos do ano, os deputados e senadores suspendem suas atividades legislativas, ou seja, não há sessões para discutir ou votar projetos de lei. Por isso, os prazos para análise de propostas ficam congelados: só voltam a contar quando o recesso termina e o Congresso volta ao trabalho. Isso evita que projetos importantes sejam decididos sem a presença de todos ou sem o devido debate.
O recesso do Congresso Nacional consiste nos períodos em que as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) interrompem suas atividades ordinárias, conforme previsto no art. 57 da CF/88, normalmente de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 18 a 31 de julho. Durante o recesso, não há sessões deliberativas, e, por conseguinte, os prazos regimentais e constitucionais para tramitação de proposições legislativas ficam suspensos, conforme disposto no § 4º do art. 64 da CF/88.
O recesso do Congresso Nacional, ex vi do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no interregno temporal durante o qual as Casas Legislativas, adstritas ao Poder Legislativo, interrompem suas atividades parlamentares ordinárias, suspendendo-se, ipso facto, a fluência dos prazos processuais atinentes à tramitação das proposições legislativas, notadamente aqueles previstos no § 2º do art. 64 da Carta Magna. Tal paralisação visa resguardar o regular funcionamento do processo legislativo, evitando deliberações açodadas in absentia dos membros do Parlamento.
Por que os projetos de código têm tratamento diferente em relação aos prazos?
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Os projetos de código, como o Código Civil ou o Código Penal, são leis grandes e complicadas, que mudam muitas regras de uma vez. Por isso, eles precisam de mais tempo para serem discutidos e analisados. As regras de prazo que valem para outros projetos de lei não servem para eles, porque seria difícil fazer tudo direito em pouco tempo.
Projetos de código são textos legislativos muito extensos e complexos, como o Código Civil ou o Código Penal, que organizam várias regras sobre um mesmo assunto. Por envolverem muitos detalhes e impactarem bastante a sociedade, precisam de uma análise mais cuidadosa e demorada pelos parlamentares. Por isso, a Constituição determina que os prazos rápidos, que valem para projetos de lei comuns, não se aplicam a esses projetos de código. Assim, o Congresso pode discutir e revisar esses textos com calma, garantindo que tudo seja bem avaliado antes de virar lei.
Os projetos de código possuem tratamento diferenciado quanto aos prazos regimentais, pois, em razão de sua natureza abrangente e complexa, demandam maior tempo para apreciação e deliberação legislativa. O § 4º do art. 64 da CF/88 excepciona expressamente os projetos de código das regras de tramitação célere previstas no § 2º, permitindo análise mais detida pelos órgãos legislativos competentes.
In casu, os projetos de código, por sua intrínseca densidade normativa e alcance sistêmico, reclamam exegese e deliberação mais acurada por parte do Parlamento. Destarte, o legislador constituinte originário, cônscio da complexidade e da necessidade de maior reflexão sobre tais diplomas, excepcionou-os do regime de celeridade processual previsto no § 2º do art. 64 da Carta Magna, conferindo-lhes tratamento sui generis quanto aos prazos, em prol da segurança jurídica e da exaustiva análise legislativa.