Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO III - Das Leis
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

Explicação

Quando o Congresso Nacional está em recesso, os prazos mencionados no § 2º não são contados. Além disso, esses prazos também não se aplicam aos projetos de código, que são leis mais complexas.
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