Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
d) prestação social alternativa;

Explicação

A prestação social alternativa é uma forma de pena em que a pessoa condenada realiza atividades de interesse social, como trabalhos comunitários, em vez de cumprir pena de prisão. Ela é usada principalmente quando alguém, por motivos de consciência ou crença, não pode cumprir certas obrigações legais, como o serviço militar obrigatório.
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Perguntas Frequentes

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