Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO III - Das Leis
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

Explicação

Esse trecho diz que não é permitido aumentar os gastos previstos em determinada situação durante o processo de criação de leis. Ou seja, não se pode aprovar mudanças que façam a despesa ficar maior do que o que estava originalmente planejado.
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