Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Explicação
Antes que uma medida provisória seja votada pelos deputados e senadores, ela precisa ser analisada por uma comissão formada por membros das duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado). Essa comissão dá sua opinião sobre a medida, num documento chamado parecer, que serve de base para a decisão dos parlamentares.
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Antes que uma medida provisória seja votada pelos deputados e senadores, ela precisa ser analisada por uma comissão formada por membros das duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado). Essa comissão dá sua opinião sobre a medida, num documento chamado parecer, que serve de base para a decisão dos parlamentares.
Perguntas
O que é uma comissão mista de Deputados e Senadores?
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Uma comissão mista de Deputados e Senadores é um grupo formado por alguns deputados e alguns senadores juntos. Eles se reúnem para analisar e discutir certas propostas de leis urgentes, chamadas medidas provisórias, antes que todos os deputados e senadores votem. Essa comissão faz um resumo e diz se acha que a proposta deve continuar ou não.
A comissão mista de Deputados e Senadores é um grupo temporário criado para analisar medidas provisórias, que são propostas urgentes feitas pelo Presidente da República. Essa comissão tem representantes tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. Eles se reúnem para estudar a medida, debater seus pontos positivos e negativos e, ao final, elaboram um parecer - uma espécie de relatório com a opinião deles sobre a proposta. Esse parecer ajuda os demais parlamentares a decidirem se aprovam ou rejeitam a medida provisória quando ela for votada separadamente na Câmara e no Senado.
A comissão mista de Deputados e Senadores, prevista no § 9º do art. 62 da CF/88, é um órgão temporário composto por membros das duas Casas do Congresso Nacional, incumbido de examinar as medidas provisórias editadas pelo Presidente da República. Compete a essa comissão emitir parecer sobre a constitucionalidade, juridicidade, mérito e adequação financeira da medida provisória, antes de sua apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessões separadas.
A comissão mista de Deputados e Senadores, ex vi do § 9º do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão colegiado de natureza transitória, integrado paritariamente por membros das duas Casas do Parlamento Nacional, a saber, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Compete-lhe, precipuamente, proceder ao exame prévio das medidas provisórias editadas ad referendum pelo Chefe do Executivo, emitindo parecer técnico-legislativo acerca da matéria, que servirá de substrato para a ulterior deliberação, em sessões autônomas, dos plenários das Casas Legislativas, em estrita observância ao devido processo legislativo constitucional.
O que significa "emitir parecer" sobre uma medida provisória?
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Emitir parecer, nesse caso, significa que um grupo de deputados e senadores lê e analisa a medida provisória e escreve um documento dizendo se acham que ela é boa ou ruim, e se deve ser aprovada ou não. Esse documento ajuda os outros deputados e senadores a decidirem como votar.
Emitir parecer é como dar uma opinião oficial e detalhada sobre a medida provisória. Imagine que a medida provisória é uma proposta importante, e antes de todos os deputados e senadores decidirem se ela deve virar lei, um grupo especial (a comissão mista) faz uma análise cuidadosa. Eles discutem, avaliam os pontos positivos e negativos e, depois, escrevem um relatório chamado "parecer". Esse parecer recomenda se a medida deve ser aprovada, modificada ou rejeitada, e serve de orientação para os demais parlamentares na hora da votação.
Emitir parecer, no contexto do § 9º do art. 62 da CF/88, consiste na elaboração, pela comissão mista de Deputados e Senadores, de um relatório fundamentado sobre a medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional. O parecer contém a análise do mérito, da constitucionalidade, da juridicidade e da adequação orçamentária da medida, bem como a recomendação quanto à sua aprovação, rejeição ou alteração, servindo como subsídio para a deliberação posterior do plenário de cada Casa Legislativa.
A expressão "emitir parecer", tal como insculpida no § 9º do art. 62 da Constituição da República, consubstancia-se na atividade opinativa e instrutória levada a efeito pela comissão mista de parlamentares, composta ad hoc, com o desiderato de proceder à exegese e à apreciação prévia da medida provisória exarada pelo Chefe do Executivo. Tal parecer, de natureza eminentemente técnica e política, ostenta caráter opinativo e não vinculante, constituindo-se em peça fundamental para a formação do juízo de valor dos membros do Parlamento, ex vi do devido processo legislativo, antecedendo a apreciação plenária nas Casas do Congresso Nacional.
Por que o parecer da comissão mista é importante antes da votação?
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O parecer da comissão mista é importante porque funciona como uma avaliação inicial da medida provisória. Antes de todos os deputados e senadores votarem, um grupo menor analisa o texto, diz se acha bom ou ruim e aponta pontos positivos ou negativos. Assim, os outros parlamentares têm uma orientação para ajudar na decisão.
O parecer da comissão mista é fundamental porque garante que as medidas provisórias sejam analisadas com cuidado antes de serem votadas por todos os deputados e senadores. Imagine que a comissão funciona como uma equipe de revisão: ela estuda o texto, discute possíveis problemas e sugere melhorias. O resultado desse trabalho é um parecer, que serve como um guia para os demais parlamentares na hora da votação. Isso evita decisões apressadas e aumenta a qualidade das leis.
O parecer da comissão mista é imprescindível no trâmite das medidas provisórias, pois constitui etapa prévia e obrigatória ao exame do plenário de cada Casa do Congresso Nacional, conforme o art. 62, § 9º, da CF/88. Tal parecer subsidia o processo deliberativo, conferindo análise técnica e política preliminar, o que contribui para a racionalização e qualificação do debate parlamentar.
O parecer exarado pela comissão mista de Deputados e Senadores, nos termos do § 9º do art. 62 da Constituição da República, reveste-se de insofismável importância, porquanto consubstancia conditio sine qua non para a ulterior apreciação das medidas provisórias pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Tal manifestação, de natureza opinativa e instrutória, propicia o devido escrutínio prévio, resguardando o regular iter procedimental e conferindo maior densidade democrática ao processo legislativo, em consonância com os princípios do devido processo legal e da separação dos poderes.
O que é uma "sessão separada" no plenário de cada Casa?
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Uma "sessão separada" quer dizer que a Câmara dos Deputados faz uma reunião só dela para discutir e votar a medida provisória, e o Senado faz outra reunião, só com os senadores, para fazer o mesmo. Cada Casa decide sozinha, em momentos diferentes, sem misturar deputados e senadores na hora da votação.
No Congresso Nacional, temos duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Quando uma medida provisória chega para ser votada, depois de passar pela comissão mista, ela precisa ser analisada por cada Casa separadamente. Isso significa que, primeiro, a Câmara faz sua própria reunião (ou sessão) para discutir e votar a medida. Depois, o Senado faz a mesma coisa, mas em uma reunião só de senadores. Cada Casa tem sua sessão exclusiva para decidir sobre a medida, sem que deputados e senadores votem juntos nesse momento.
"Sessão separada" refere-se à apreciação autônoma da medida provisória pelo plenário de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal deliberam individualmente, em sessões plenárias distintas, sem a presença conjunta dos membros das duas Casas. A votação e discussão da matéria ocorrem, portanto, em sessões plenárias próprias de cada Casa Legislativa.
A expressão "sessão separada", insculpida no § 9º do art. 62 da Carta Magna, denota a realização de deliberação plenária, de modo apartado, por cada uma das Casas do Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - no tocante à apreciação das medidas provisórias, ex vi do parecer exarado pela comissão mista. Tal procedimento afasta a cognição conjunta, impondo a observância do bicameralismo clássico, em que cada Casa, em sua respectiva sessão plenária, exerce, com autonomia, o mister constitucional de apreciação legislativa.