Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
O prazo mencionado para analisar a medida provisória começa a contar a partir do momento em que ela é publicada. Esse prazo é interrompido quando o Congresso Nacional está em recesso, ou seja, quando não está funcionando normalmente.
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O prazo mencionado para analisar a medida provisória começa a contar a partir do momento em que ela é publicada. Esse prazo é interrompido quando o Congresso Nacional está em recesso, ou seja, quando não está funcionando normalmente.
Perguntas
O que é considerado "recesso do Congresso Nacional"?
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O "recesso do Congresso Nacional" é o período em que os deputados e senadores param de trabalhar juntos no Congresso. Nesse tempo, eles não fazem reuniões nem votam leis. É como se fosse um "férias" deles.
O recesso do Congresso Nacional acontece quando os parlamentares (deputados e senadores) interrompem suas atividades legislativas por um tempo determinado. Durante esse período, não há sessões para discutir ou votar projetos de lei. É parecido com as férias escolares: as atividades param temporariamente e só voltam depois do recesso. Por exemplo, normalmente há um recesso no meio do ano (julho) e outro no final do ano (de dezembro a fevereiro).
O recesso do Congresso Nacional consiste nos períodos previstos no art. 57 da Constituição Federal, durante os quais as Casas do Congresso suspendem suas atividades legislativas ordinárias. Ocorre, ordinariamente, de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 18 a 31 de julho. Durante esse tempo, não há deliberação legislativa, salvo em caso de convocação extraordinária.
O recesso do Congresso Nacional, ex vi do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, configura-se como o interregno temporal em que se suspendem as atividades parlamentares ordinárias das Casas Legislativas, compreendendo, ordinariamente, os períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, salvo convocação extraordinária ad referendum do Plenário. Durante tais lapsos, opera-se a suspensão dos prazos processuais atinentes ao processo legislativo, mormente no tocante à apreciação de medidas provisórias, nos termos do art. 62, § 4º, da Carta Magna.
Por que o prazo fica suspenso durante o recesso?
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O prazo fica suspenso durante o recesso porque, nesse período, os deputados e senadores não estão trabalhando normalmente no Congresso. Assim, não seria justo contar o tempo para analisar a medida provisória enquanto eles estão de "férias". O prazo só volta a correr quando o Congresso retorna às atividades.
O prazo para o Congresso analisar uma medida provisória é interrompido durante o recesso porque, nesse período, os parlamentares não estão reunidos para discutir e votar projetos. Seria inadequado exigir que algo fosse analisado ou decidido enquanto o órgão responsável está em pausa oficial. Por isso, a contagem do tempo "para" e só recomeça quando o Congresso volta a funcionar normalmente, garantindo que haja tempo suficiente para o debate e a votação.
O prazo de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional suspende-se durante o recesso parlamentar para assegurar a efetividade do controle legislativo sobre os atos do Executivo. Tal suspensão visa garantir que o prazo de tramitação só transcorra quando o órgão competente estiver em funcionamento regular, preservando o devido processo legislativo previsto no art. 62 da CF/88.
A suspensão do dies a quo do prazo de apreciação das medidas provisórias, ex vi do § 4º do art. 62 da Constituição Federal, durante os interregnos de recesso parlamentar, decorre do princípio da efetividade do controle legislativo e da necessidade de resguardar o regular exercício das competências congressuais. Tal exegese visa evitar o perecimento de prazo em período de vacância institucional, assegurando o pleno funcionamento do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances) no âmbito do processo legislativo constitucional.
O que acontece se o Congresso não analisar a medida provisória dentro do prazo?
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Se o Congresso não analisar a medida provisória dentro do prazo, ela perde a validade. Isso quer dizer que ela deixa de valer como lei e para de ter efeito.
Quando o Congresso recebe uma medida provisória, ele tem um tempo certo para analisar e decidir se ela vai virar uma lei definitiva. Se esse prazo acabar e o Congresso não tiver tomado uma decisão, a medida provisória simplesmente deixa de valer. Isso significa que tudo o que estava previsto nela deixa de ter efeito, como se nunca tivesse existido. Por exemplo, se a medida provisória mudava uma regra sobre impostos e o Congresso não analisou a tempo, essa mudança deixa de existir.
Caso o Congresso Nacional não aprecie a medida provisória no prazo constitucionalmente estabelecido, a MP perde sua eficácia ex nunc, desde a data de expiração do prazo. O Congresso deve, ainda, disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes dos efeitos produzidos durante a vigência da medida provisória, conforme previsto no art. 62, § 3º e § 11, da CF/88.
Inobstante a ausência de deliberação parlamentar no interregno temporal adrede fixado, a medida provisória caduca, exaurindo-se sua eficácia normativa ab initio, restando ao Congresso Nacional, ex vi do art. 62, § 3º c/c § 11, da Constituição Federal, a edição de decreto legislativo ad hoc para regular as relações jurídicas dela emanadas. In casu, a omissão congressual implica a revogação tácita da medida, com efeitos ex nunc, ressalvando-se, todavia, a salvaguarda dos atos jurídicos perfeitos, do direito adquirido e da coisa julgada, nos termos do ordenamento pátrio.