Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
O Presidente da República não pode criar medidas provisórias que tratem de assuntos ligados ao direito penal (crimes e punições), ao processo penal (como funcionam os julgamentos criminais) e ao processo civil (como funcionam os julgamentos de questões civis, como dívidas ou contratos). Essas áreas só podem ser alteradas por leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
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O Presidente da República não pode criar medidas provisórias que tratem de assuntos ligados ao direito penal (crimes e punições), ao processo penal (como funcionam os julgamentos criminais) e ao processo civil (como funcionam os julgamentos de questões civis, como dívidas ou contratos). Essas áreas só podem ser alteradas por leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
Perguntas
O que significa "direito penal" e qual é sua função?
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Direito penal é a parte das leis que fala sobre crimes e castigos. Ele serve para dizer o que é crime, quem pode ser punido e qual é a punição para cada caso. A função do direito penal é proteger a sociedade, mostrando o que não pode ser feito e o que acontece com quem faz algo errado.
Direito penal é o ramo do Direito que define quais comportamentos são considerados crimes e quais são as punições para quem comete esses crimes. Por exemplo, roubar, matar ou fraudar são condutas proibidas pelo direito penal. A principal função do direito penal é proteger a sociedade, garantindo que as pessoas respeitem regras importantes para a convivência. Ele também serve para dar uma resposta justa quando alguém faz algo muito grave, mostrando que certas atitudes não são aceitas.
Direito penal é o ramo do ordenamento jurídico que disciplina as infrações penais, estabelecendo as condutas consideradas criminosas, as penas correspondentes e os critérios para sua aplicação. Sua função primordial é tutelar bens jurídicos relevantes, por meio da imposição de sanções penais, visando à prevenção e repressão de delitos, bem como à manutenção da ordem social.
O direito penal, locus do jus puniendi estatal, consubstancia-se no ramo do Direito Público destinado à definição das condutas típicas, antijurídicas e culpáveis, erigidas à categoria de infrações penais, bem como à cominação das respectivas sanções punitivas. Sua função precípua reside na tutela dos bens jurídicos mais caros à sociedade, mediante a repressão e prevenção dos delitos, em consonância com os princípios da legalidade, da intervenção mínima e da fragmentariedade, constituindo-se, pois, em instrumento de controle social formalizado pelo Estado.
Para que serve o "processo penal"?
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O processo penal serve para organizar e controlar como as pessoas acusadas de cometer crimes são julgadas. Ele define os passos que a polícia, os juízes e os advogados devem seguir para garantir que o julgamento seja justo e que ninguém seja condenado sem ter direito a se defender.
O processo penal é um conjunto de regras que mostra como o Estado deve agir quando alguém é suspeito de cometer um crime. Ele determina, por exemplo, como a polícia deve investigar, como o acusado pode se defender, como o juiz deve conduzir o julgamento e como a decisão final é tomada. Pense nele como um roteiro que garante que todos os envolvidos tenham direitos respeitados e que o julgamento seja correto, evitando injustiças.
O processo penal tem por finalidade assegurar a aplicação do direito penal material, disciplinando os procedimentos e atos necessários para apuração da autoria e materialidade de infrações penais, bem como para a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Visa, assim, à tutela da liberdade e à correta persecução penal, observando os princípios constitucionais.
O processo penal, enquanto instrumento de realização da jurisdição penal, consubstancia-se no conjunto de normas e princípios que regulam a persecução penal estatal, desde a notícia criminis até o trânsito em julgado da decisão final, propugnando pela efetivação do ius puniendi do Estado, sempre à luz do devido processo legal (due process of law), do contraditório e da ampla defesa, ex vi do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, de modo a assegurar a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica no âmbito da repressão criminal.
O que é "processo civil" e em que situações ele é usado?
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Processo civil é o jeito como a Justiça resolve brigas entre pessoas ou empresas sobre assuntos do dia a dia, como dívidas, contratos, heranças ou problemas de vizinhança. Ele é usado quando alguém entra na Justiça para pedir que o juiz resolva um problema que não é crime, mas sim uma disputa entre pessoas.
Processo civil é o conjunto de regras que mostra como as pessoas podem pedir ajuda à Justiça para resolver conflitos que não envolvem crimes, mas sim questões como dinheiro, contratos, família ou propriedades. Por exemplo, se alguém não paga uma dívida, a outra pessoa pode entrar com um processo civil para tentar receber. O processo civil organiza como essas disputas serão julgadas, quem pode participar, como apresentar provas, e como o juiz deve decidir.
Processo civil refere-se ao ramo do direito processual que disciplina o procedimento judicial para solução de conflitos de natureza civil, ou seja, aqueles que envolvem interesses privados, como obrigações, contratos, direito de família e sucessões. É utilizado em situações em que se busca tutela jurisdicional para dirimir litígios não penais, observando-se os princípios e normas estabelecidos no Código de Processo Civil.
O processo civil, enquanto disciplina autônoma do direito processual, consubstancia-se no conjunto de normas adjetivas que regulam a atuação jurisdicional do Estado na composição de lides de natureza privada, excluídas as matérias de índole penal. Exsurge, pois, como instrumento de efetivação do direito material civil, sendo utilizado nas demandas em que se postula a tutela jurisdicional para dirimir controvérsias atinentes a obrigações, direitos reais, família, sucessões, dentre outros, consoante os ditames do Código de Processo Civil e demais legislações correlatas.