Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
O trecho "relativa a:" indica que, logo em seguida, serão listados assuntos específicos sobre os quais não se pode editar medidas provisórias. Ele serve como introdução para uma lista de temas proibidos para esse tipo de norma.
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O trecho "relativa a:" indica que, logo em seguida, serão listados assuntos específicos sobre os quais não se pode editar medidas provisórias. Ele serve como introdução para uma lista de temas proibidos para esse tipo de norma.
Perguntas
O que são assuntos "relativos a" em um texto de lei?
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Quando a lei fala em assuntos "relativos a", ela está dizendo que vai listar temas ou coisas sobre os quais está falando. Por exemplo, se a lei diz "é proibido fazer medidas provisórias relativas a impostos", quer dizer que não pode fazer medidas provisórias sobre impostos. É uma maneira de mostrar quais assuntos vêm na lista a seguir.
A expressão "relativa a" em um texto de lei serve para indicar que o que vem depois são temas ou matérias que têm ligação com o que está sendo tratado. No caso do artigo 62, §1º, da Constituição, a frase "é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a:" significa que, a partir daí, será apresentada uma lista de assuntos específicos que não podem ser tratados por medidas provisórias. É como se a lei dissesse: "não pode medida provisória sobre os seguintes assuntos", e então começasse a lista.
No contexto legislativo, a expressão "relativa a" introduz uma enumeração de matérias ou temas que possuem conexão direta com o objeto da vedação legal. No artigo 62, §1º, da Constituição Federal, "relativa a" antecede a relação de matérias sobre as quais é vedada a edição de medidas provisórias, delimitando, assim, o âmbito material da restrição imposta pelo texto constitucional.
A locução prepositiva "relativa a", consoante utilizada no §1º do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reveste-se de caráter delimitador, inaugurando rol taxativo de matérias que, por expressa vedação constitucional, exsurgem insuscetíveis de serem objeto de medidas provisórias. Tal expressão, por sua natureza jurídica, opera como preâmbulo introdutório à enumeração de temas cuja disciplina se encontra subtraída do âmbito de incidência do poder regulamentar excepcional conferido ao Chefe do Executivo, em obediência aos princípios da reserva legal e da separação dos poderes.
Por que a lei costuma fazer listas depois dessa expressão?
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A lei faz listas depois dessa expressão para deixar claro exatamente sobre quais assuntos ela está falando. Assim, ninguém fica em dúvida sobre o que está incluído ou não. É como quando alguém diz: "Não pode trazer objetos perigosos, como: faca, tesoura, estilete." Fica fácil de entender o que está proibido.
Quando a lei usa a expressão "relativa a:" seguida de uma lista, ela está querendo detalhar, de forma precisa, quais temas ou situações estão sendo tratados. Isso ajuda a evitar interpretações erradas ou confusas. Por exemplo, se a lei dissesse apenas "não pode editar medidas provisórias sobre assuntos proibidos", cada pessoa poderia entender de um jeito. Mas, ao listar exatamente quais assuntos são proibidos, a lei garante que todos saibam, sem margem para dúvidas. É como fazer uma lista de compras: você especifica o que precisa, para não esquecer nada e não comprar errado.
A utilização da expressão "relativa a:" seguida de uma enumeração visa delimitar de maneira taxativa as matérias abrangidas pela vedação legal, conferindo precisão normativa e evitando interpretações extensivas ou genéricas. Trata-se de técnica legislativa que objetiva conferir segurança jurídica, especificando de forma clara e objetiva o âmbito de incidência da norma.
A ratio subjacente à utilização da expressão "relativa a:" na tessitura normativa reside na necessidade de conferir exegese restritiva e precisão hermenêutica ao dispositivo, mediante elencação taxativa das matérias subsumidas à vedação legal. Tal técnica legislativa, consagrada no arcabouço jurídico pátrio, visa obstar interpretações ampliativas, resguardando a segurança jurídica e a mens legis, em consonância com os princípios da legalidade e da tipicidade cerrada.